Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 09 Novembro 2022 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 3215 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006281-96.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: R. G. T.
Advogado: Carla Santos Couto (OAB:BA43579)
Requerido: J. G. B. T.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006281-96.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: RONAILZA GONÇALVES TELES
Advogada: Carla Santos Couto - OAB-BA 43579
REQUERIDO: JADAILZA GONÇALVES BARBOSA TELES
Endereço: Rua Anísio José, 619, Pedra do Lord, JUAZEIRO - BA - CEP: 48924-999
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
Vistos, etc.
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse da interditanda, amparando-a material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda. Lavrem-se os termos necessários.
3. Em paralelo, deverá a Requerente informar nos autos se a interditanda possui outros irmãos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que, sendo positiva a resposta, deverá acostar aos autos Termo de Anuência destes;
4. Designo o dia 20/09/2022 às 09h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
6. Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.
7. De logo, nomeio como perito, o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.
8. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.
9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.
10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:
QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL
Referência:
PROCESSO Nº
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITADO:
A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?
( ) NÃO ( ) SIM
OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza:
CID 10:
Caráter:
( ) Temporário
( ) Permanente
( ) Congênito
( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?
( ) Não
( ) Sim
Qual? ______________________________________________________________
E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?
( ) Sim
( ) Não
( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;
( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;
( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou
_________ mês(es)
( ) Outra resposta:_________________________________________________
G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:
TEMPO
LUGAR
HIGIENE PESSOAL
VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO
11. Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda.
13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.
14. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005295-50.2019.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Claudianne Nunes Capistana
Advogado: Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB:BA60444)
Advogado: Georgia Espinola De Figueiredo Baiana (OAB:BA53813)
Requerido: Flavio Jose Fonseca
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Linete Pereira Fonseca
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO
PROCESSO: 8005295-50.2019.8.05.0146
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
PARTE AUTORA: CLAUDIANNE NUNES CAPISTANA
Advogado(a): Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB-BA 60.444) e Geórgia Espínola de Figueiredo Baiana (OAB-BA 53.813)
PARTE RÉ: FLAVIO JOSE FONSECA e LINETE PEREIRA FONSECA
Advogado(a): Rodrigo Nunes da Silva (OAB-BA 23.096)
*
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS
AUDIÊNCIA VIRTUAL/MISTA
Vistos, etc.
1. Compulsando os autos, observo que já foram apresentadas a Contestação (ID 115527687) e a Réplica (ID 177165055).
2. A parte autora já arrolou testemunhas, na peça inicial (ID 42983722).
3. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA MISTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 15h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas, a ser realizada pela via virtual, por meio do Sistema LifeSize Video Conferencing.
4. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link:...
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