Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação09 Novembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição3215
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006281-96.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: R. G. T.
Advogado: Carla Santos Couto (OAB:BA43579)
Requerido: J. G. B. T.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8006281-96.2022.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

REQUERENTE: RONAILZA GONÇALVES TELES

Advogada: Carla Santos Couto - OAB-BA 43579


REQUERIDO: JADAILZA GONÇALVES BARBOSA TELES

Endereço: Rua Anísio José, 619, Pedra do Lord, JUAZEIRO - BA - CEP: 48924-999


DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO


Vistos, etc.

1. Defiro a gratuidade processual.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse da interditanda, amparando-a material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória da interditanda. Lavrem-se os termos necessários.

3. Em paralelo, deverá a Requerente informar nos autos se a interditanda possui outros irmãos, no prazo de 10 (dez) dias, oportunidade em que, sendo positiva a resposta, deverá acostar aos autos Termo de Anuência destes;

4. Designo o dia 20/09/2022 às 09h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Constatando que a interditanda não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

7. De logo, nomeio como perito, o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação da interditanda para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.

8. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.

9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.

10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:




QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL


Referência:

PROCESSO Nº

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITADO:

A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?

( ) NÃO ( ) SIM

OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.

Natureza:

CID 10:

Caráter:

( ) Temporário

( ) Permanente

( ) Congênito

( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?

( ) Não

( ) Sim

Qual? ______________________________________________________________

E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.

F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?

( ) Sim

( ) Não

( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;

( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;

( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou

_________ mês(es)

( ) Outra resposta:_________________________________________________

G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:

TEMPO

LUGAR

HIGIENE PESSOAL

VALOR DO DINHEIRO.

JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.

ASSINATURA DO PERITO


11. Não havendo impugnação ao pedido pela interditanda, de logo, NOMEIO como Curador Especial à Interditanda, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação da interditanda e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditanda.

13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção da interditanda; 2- se a interditanda é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com a interditanda; 4- qual é o estado geral da interditanda, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.

14. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005295-50.2019.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Claudianne Nunes Capistana
Advogado: Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB:BA60444)
Advogado: Georgia Espinola De Figueiredo Baiana (OAB:BA53813)
Requerido: Flavio Jose Fonseca
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)
Requerente: Linete Pereira Fonseca
Advogado: Glauber Rafael Dias Torres (OAB:BA56415)
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO



PROCESSO: 8005295-50.2019.8.05.0146

AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

PARTE AUTORA: CLAUDIANNE NUNES CAPISTANA

Advogado(a): Priscilla Oliveira Vasconcelos Mota (OAB-BA 60.444) e Geórgia Espínola de Figueiredo Baiana (OAB-BA 53.813)

PARTE RÉ: FLAVIO JOSE FONSECA e LINETE PEREIRA FONSECA

Advogado(a): Rodrigo Nunes da Silva (OAB-BA 23.096)

*



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO DAS PARTES POR SEUS ADVOGADOS

AUDIÊNCIA VIRTUAL/MISTA



Vistos, etc.

1. Compulsando os autos, observo que já foram apresentadas a Contestação (ID 115527687) e a Réplica (ID 177165055).

2. A parte autora já arrolou testemunhas, na peça inicial (ID 42983722).

3. Assim sendo, designo AUDIÊNCIA MISTA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO POR VIDEOCONFERÊNCIA para o dia 08 de NOVEMBRO de 2022, às 15h30min, oportunidade em que serão tomados os depoimentos da partes, e inquiridas as testemunhas arroladas, a ser realizada pela via virtual, por meio do Sistema LifeSize Video Conferencing.

4. Saliento que, PARA ACESSO VIRTUAL, o ingresso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link:...

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