Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação14 Agosto 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2677
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002599-07.2020.8.05.0146 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Ronaldo Menezes Da Silva
Advogado: Raimundo Barbosa (OAB:0016483/BA)
Requerente: Maria Domingos Alves Da Silva
Requerente: Vinicius Alves Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo nº: 8002599-07.2020.8.05.0146
Ação: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS
Requerente: RONALDO MENEZES DA SILVA
Requeridos: MARIA DOMINGOS ALVES DA SILVA e VINICIUS ALVES DA SILVA MENEZES



DESPACHO



Vistos, etc.


  1. Retifique-se a Classe Processual para: "Exoneração de Alimentos".
  2. O processo foi, inicialmente, por equívoco, distribuído a Vara da Infância e Juventude, conforme decisão de ID nº 66665665.
  3. Intime-se a parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial, retirando do polo passivo a Sra. MARIA DOMINGOS ALVES DA SILVA e inserindo a qualificação correta e completa do réu VINICIUS ALVES DA SILVA MENEZES, bem como juntando cópia da sentença onde foram fixados os alimentos que pretende a exoneração, no prazo de 15 (quinze) dias, na forma dos arts. 319, II e 321 do CPC, sob pena de indeferimento da inicial;
  4. Ao passo, observo que consta da exordial que o autor alega a hipossuficiência, qualifica-se como Tenente-Coronel da Polícia Militar e está representado por advogado particular. Com base nas informações mencionadas, INTIME-SE O REQUERENTE, através de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, junte aos autos declaração acerca do patrocínio da causa, se gratuito ou mediante honorários contratuais passados, atuais ou futuros, tendo em vista que o benefício de isenção de custas se estende à isenção de honorários advocatícios (art. 98, § 1º, inciso VI do NCPC), bem como a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física - DIRPF, sob pena de indeferimento da gratuidade judiciária.
  5. Caso não queria ou não tenha interesse em proceder à juntada ora determinada, poderá, no mesmo prazo, efetuar o pagamento das custas iniciais ou requerer o parcelamento das custas, na forma da lei;
  6. Outrossim, observo que o valor da causa não corresponde à pretensão econômica discutida nesta lide, logo deverá o requerente, por seu advogado constituído, adequar o valor da causa, atentando ao quanto disposto no art. 292, incisos III e VI do NCPC, em igual prazo;
  7. Cumprido tudo o quanto acima determinado, voltem-me conclusos em Minutar Ato de DECISÃO INICIAL;
  8. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 12 de agosto de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0504077-37.2017.8.05.0146 Ação De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: G. R. D. S.
Advogado: Marla Georgia Teixeira Santos (OAB:0029226/PE)
Requerente: J. N. D. A. F.

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

JUAZEIRO/BA, 13 de agosto de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001736-85.2019.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Marinalva Teles Das Gracas Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Requerente: Alessandra Teles Das Gracas Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Requerente: Ana Clara Teles Das Gracas Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Inventariado: Lourival Dos Santos
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8001736-85.2019.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO

REQUERENTE: MARINALVA TELES DAS GRACAS SANTOS, ALESSANDRA TELES DAS GRACAS SANTOS, ANA CLARA TELES DAS GRACAS SANTOS

INVENTARIADO: LOURIVAL DOS SANTOS

*


Vistos etc...

1. Defiro o pedido de assistência judiciária gratuita;

2. Nomeio como inventariante a requerente, MARINALVA TELES DAS GRACAS SANTOS, devendo prestar o compromisso, dentro de 05(cinco) dias, tomando-se o termo de compromisso;

3. Recebo a inicial como primeiras declarações.

4. Deverá a inventariante, dentro de 20(vinte) dias, juntar aos autos os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando os seguintes documentos: a) comprovante de propriedade dos bens móveis; b) certidões negativas fiscais da Receita Federal e das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do falecido; c) avaliação dos bens móveis, a tomando por base a Tabela Fipe, para o caso dos veículos; e d) esboço de partilha;

5. Em paralelo, OFICIE-SE à Instituição bancária mencionada na petição de ID nº 32700856, para que informe, no prazo de 05 (cinco) dias, os valores de crédito disponíveis em nome do falecido LOURIVAL DOS SANTOS, portador do CPF nº 387.168.285-34, filho de José Sales dos Santos e Pedrina Maria dos Santos, nascido em 05/03/1966 e falecido em 20/11/2018.

6. Oficie-se, ainda, ao Departamento da Polícia Militar do Estado da Bahia, para que informe a lista de dependentes habilitados em nome do falecido LOURIVAL DOS SANTOS, portador do CPF nº 387.168.285-34, filho de José Sales dos Santos e Pedrina Maria dos Santos, nascido em 05/03/1966 e falecido em 20/11/2018, no prazo de 05 (cinco) dias;

7. Em homenagem aos princípios da economia e da celeridade processual, bem como nos termos do art. 188 c/c o art. 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais, e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que este despacho SIRVA COMO OFÍCIO PARA ser enviado ao BANCO BRADESCO e AO DEPARTAMENTO DE POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DA BAHIA, devendo o cartório emitir duas vias em original, carimbando e assinando para garantir sua autenticidade, e, após, sejam encaminhadas, para devido cumprimento da diligência;

8. Cumprido tudo quanto acima determinado, dê-se vista dos autos à Fazenda Pública Estadual (CPC/2015, art. 626, § 4º).

9. Decorrido os prazos do item 4, sem manifestação, certifique-se e à conclusão.

10. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 25 de março de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
SENTENÇA

8001474-04.2020.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria Luzia Da Silva
Advogado: Carlos Pablo Dos Santos Fonseca (OAB:0047343/BA)

Sentença:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 8001474-04.2020.8.05.0146

Ação: ALVARÁ JUDICIAL

Requerente: MARIA LUZIA DA SILVA



SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO


Vistos, etc.


MARIA LUZIA DA SILVA, devidamente identificada na inicial, requereu, através de advogado, ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos alinhados na petição vestibular. O pedido veio instruído com documentos exigidos por lei. A gratuidade processual foi requerida.

Aduz, em síntese, que é genitora do Sr. MANOEL ONILDO DA SILVA, falecido em 04/01/2017, o qual era solteiro, não deixou filhos e seu pai é falecido, sendo a requerente única sucessora.

Requer o alvará, autorizando a liberação dos valores do PIS/FGTS/Saldo depositados na Caixa Econômica Federal, em nome do falecido MANOEL ONILDO DA SILVA.

Ofício do INSS colacionado ao processo, declarando a inexistência de dependentes habilitados (ID nº 55377382).

Resposta da instituição bancária, informando a existência de um saldo no valor de R$ 7.385,98 (sete mil, trezentos e oitenta e cinco reais e noventa e oito centavos), sendo deste valor: R$ 87,15 (oitenta e sete reais e quinze centavos), R$ 92,86 (noventa e dois reais e oitenta e seis centavos) e R$ 220,06 (duzentos e vinte reais e seis centavos), junto ao...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT