Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação18 Novembro 2020
SectionCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2741
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8002599-07.2020.8.05.0146 Petição Infância E Juventude Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Ronaldo Menezes Da Silva
Advogado: Raimundo Barbosa (OAB:0016483/BA)
Requerente: Maria Domingos Alves Da Silva
Requerente: Vinicius Alves Da Silva

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7184, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br

CEJUSC PROCESSUAL

Processo nº: 8002599-07.2020.8.05.0146

Assunto: EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS

Autor: RONALDO MENEZES DA SILVA, brasileiro, casado, portador do RG nº 01.765.296-08, inscrito no CPF nº 176.083.925-68, tenente coronel da PM, matricula 30133393, filho de Reginaldo Moraes da Silva e Margarida Menezes da Silva.

Endereço: Rua Jardim Castro Alves, 19, Caminho de Areia, SALVADOR - BA - CEP: 40440-520.

Réu: VINICIUS ALVES DA SILVA, portador do RG nº 14.259.036-30, inscrito no CPF sob nº 052.619.835-41.

Endereço: Travessa da Rua F, nº 54, Bairro Alto da Aliança, Juazeiro – Bahia, CEP. 48900-000.


DESPACHO


Vistos, etc.

  1. Designo o dia 23/02/2021 às 11h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, 1º andar, Juazeiro-BA.
  2. Fica a parte ré VINICIUS ALVES DA SILVA advertido de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
  3. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
  4. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.
  5. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de que a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos;
  6. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
  7. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS.
  8. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA, 17 de novembro de 2020.


Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001264-84.2019.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: H. D. S.
Advogado: Monacita Gomes Ferreira (OAB:0021384/BA)
Autor: C. M. D. S.
Advogado: Monacita Gomes Ferreira (OAB:0021384/BA)
Réu: J. C. R. D. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7182, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br


Processo nº: 8001264-84.2019.8.05.0146

Classe Assunto: AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CC ALIMENTOS

Autor: HEITOR DA SILVA, brasileiro, menor, neste ato devidamente representado por sua genitora a sra. CÍCERA MARIA DA SILVA, maior, costureira, portadora da cédula de identidade nº. 7.167.372 SSP/BA e inscrita no CPF/MF sob o nº. 070.325.184-86

Endereço: Qd. D, Nº. 14 – São Geraldo, CEP - 48903-030, Juazeiro/BA

Réu: JOSÉ CARLOS RIBEIRO DE MENEZES

Endereço: RUA BAHIA, 877- Bairro D. Tomaz, CEP 48.907-200, Juazeiro/BA, FONES: 3617 2101, (74)99983 6276 E (74)99656 9594.


DESPACHO


Vistos, etc.

  1. Designo o dia 04/03/2021 às 12h:00min, para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, 1º andar, Juazeiro-BA.
  2. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
  3. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
  4. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
  5. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
  6. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS.
  7. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA, 17 de novembro de 2020.

Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0305639-31.2018.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. D. S. T. D. C. N.
Advogado: Luana Maisa Ferreira Brandao Jacome (OAB:0039556/PE)
Advogado: Francisco Augusto De Sa Nogueira (OAB:0037702/PE)
Requerido: J. R. N.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo: 0305639-31.2018.8.05.0146

Ação: DIVÓRCIO LITIGIOSO c/c ALIMENTOS e PARTILHA DE BENS

Requerente: MARIA DO SOCORRO TAMARINDO DA CRUZ NUNES

Endereço: Rua Capitão Martins Alves de Barros, nº 25, bairro Agamenon Magalhães, Santa Maria da Boa Vista/PE

Requerido: JOSÉ RODRIGUES NUNES



DESPACHO COM FORÇA DE CARTA PRECATÓRIA


Vistos, etc.


Em que pese o teor da certidão cartorária de ID nº 78901315, observo que o réu foi devidamente citado (ID nº 26704725) e apresentou contestação (ID nº 26704726 a 26704754).

Posteriormente ao declínio de competência a esta Comarca (ID nº 26704768), os autos foram encaminhados ao CEJUSC Processual (ID nº 26704775), todavia, não foi possível realizar a audiência de conciliação face à ausência das partes (ID nº 26704785).

Observo, também, que ambas as partes permaneceram inertes ao quanto determinado no Despacho Anterior de ID nº 33818545.


Os autos vieram-me conclusos.


1. Considerando que o processo se encontra paralisado, sem qualquer impulso da parte, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, bem como seus advogados (ID nº 26704760), para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos;

2. Deve o(a) Oficial(a) de Justiça do Juízo Deprecado que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível;

3. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, a cópia deste despacho servirá como CARTA PRECATÓRIA PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, rogando-se ao Juízo da Comarca de Santa Maria da Boa Vista/PE que, após exarar o seu respeitável "Cumpra-se", determine as diligências necessárias para o efetivo cumprimento desta deprecata.

4. Caso a parte autora não demonstre interesse no prosseguimento do feito, caso em que o cartório certificará, determino, de logo, que se intime a parte ré, por seu advogado, para se manifestar sobre o abandono da causa, no prazo de 10 (dez) dias, importando o silêncio em concordância tácita (art. 485, §6º do CPC);

5. Sendo demonstrado interesse no feito, ouça-se o Ministério Público;

6. Atente o Cartório em, se for o caso, proceder as anotações necessárias no Sistema PJE para inserir os advogados das partes, conforme procurações juntadas aos IDs nº 26704760 e 26704739.

7. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., 16 de novembro de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8001700-09.2020.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Diana Dos Santos Araujo Almeida
Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:0039418/BA)
Requerente: M. E. D. S. A.
Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:0039418/BA)
Requerente: H. R. D. S. A.
Advogado: Marivania...

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