Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação20 Outubro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2722
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8003293-73.2020.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: G. R. D. S.
Advogado: Janayane Ingrid Guimaraes De Almeida (OAB:0030095/PE)
Requerido: E. O. S. D.
Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:0055893/BA)
Advogado: Williane Edth Farias Ribeiro (OAB:0062327/BA)

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7182, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br

CEJUSC PROCESSUAL

Processo nº: 8003293-73.2020.8.05.0146

Assunto: DIVÓRCIO LITIGIOSO

Autor: GUTO RUAN DANTAS SILVA, brasileiro, casado, bancário, portador da cédula de identidade sob nº 0975574710 SSP/BA, inscrito no CPF/MF sob o nº. 027.476.195- 59.

Endereço: Rua do Cajueiro, 494, Cajueiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-083

Réu: ELLEN OLIVEIRA SOUSA DANTAS, brasileira, casada, inscrita no CPF sob o nº.368.537.458-33.

Endereço: Rua Novo Juazeiro, 45, Jardim Novo Encontro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48904-507

DESPACHO


Vistos, etc.

  1. Designo o dia 10/12/2020 às 12h:00min, para audiência de conciliação presencial, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, 1º andar, Juazeiro-BA.
  2. Fica a parte ré ELLEN OLIVEIRA SOUSA DANTAS advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, se presumirão aceitos pelo(a) ré(u), como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344);
  3. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
  4. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato
  5. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de que a contagem do prazo de contestação será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos;
  6. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
  7. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA, 19 de outubro de 2020.


Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8005143-02.2019.8.05.0146 Outros Procedimentos De Jurisdição Voluntária
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: H. R. V.
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:0023616/PE)
Requerido: M. V. B. M.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

CEJUSC FAMÍLIA PROCESSUAL DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 1º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7182, Juazeiro-BA

E-mail: candrade@tjba.jus.br

CEJUSC PROCESSUAL

Processo nº: 8005143-02.2019.8.05.0146

Assunto: AÇÃO DE REVISÃO DO REGIME MÍNIMO DE CONVIVÊNCIA EM GUARDA COMPARTILHADA RELATIVAMENTE A FERIADOS COM PEDIDO LIMINAR INAUDITA ALTERA PARTE

Autor: HOSANA ROCHA VALOIS, brasileira, solteira, enfermeira, inscrita no CPF/MF sob o n° 040.221.965-13.

Endereço: Rua Projetada, s/n, Condomínio Villi di Roma, Apartamento 02, bloco 01, Cajueiro, Juazeiro-BA.

Réu: MARCOS VINICIUS BENEVIDES MUNIZ

Endereço: Rua Canadá, n° 61, Coréia, Juazeiro-BA.

DESPACHO


Vistos, etc.

  1. Designo o dia 10/12/2020 às 11h:00min, para audiência de conciliação presencial, LOCAL DE AUDIÊNCIA: Sala das audiências do CEJUSC, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana, 1º andar, Juazeiro-BA.
  2. Nos termos do art. 334, § 3° do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE, se o advogado for particular;
  3. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
  4. CIÊNCIA AO MINISTÉRIO PÚBLICO E À DEFENSORIA PÚBLICA ESTADUAL, via portal, em sendo o caso.
  5. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA, 19 de outubro de 2020.


Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito

Juíza de Direito

Coordenadora do CEJUSC

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

0005037-36.2006.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Janete Araújo Do Nascimento
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:0021799/BA)
Requerente: Eunice Araújo Do Nascimento
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:0021799/BA)
Requerente: Saimon Tharcio Batista Cavalcanti Do Nascimento
Advogado: Sebastiao Nilton Pereira Ribeiro Braga (OAB:0021799/BA)
Inventariado: Pedro Vicente Do Nascimento
Terceiro Interessado: Necy Araújo Do Nascimento Paiva
Advogado: Brena Andresa Souza De Aguiar (OAB:0044093/PE)
Advogado: Luane Vanessa Souza De Aguiar (OAB:0041794/PE)
Terceiro Interessado: Janete Araújo Nascimento
Terceiro Interessado: Maria Erenice Do Nascimento
Terceiro Interessado: Ana Maria Do Nascimento Nunes
Terceiro Interessado: Edneide Araujo Do Nascimento
Terceiro Interessado: Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo 0005037-36.2006.8.05.0146
Ação/Classe [Inventário e Partilha] INVENTÁRIO (39)
Autor: Janete Araújo do Nascimento e outros (2)
Endereço do Autor Nome: Janete Araújo do Nascimento
Endereço: , JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Nome: Eunice Araújo do Nascimento
Endereço: , JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Nome: SAIMON THARCIO BATISTA CAVALCANTI DO NASCIMENTO
Endereço: RUA ALMIRANTE TAYLOR, 47, CASA, COUNTRY CLUB, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000
Réu PEDRO VICENTE DO NASCIMENTO
Endereço do Réu Nome: PEDRO VICENTE DO NASCIMENTO
Endereço: , JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000


DESPACHO


Vistos etc...

  1. Intime-se o(a) inventariante, por seu/sua advogado(a), ou se for o caso, Defensoria Pública Estadual, a cumprir o quanto requerido no parecer da Fazenda Pública Estadual (ID nº 64684413), dentro de 30(trinta) dias.
  2. Cumprido o item acima, dê-se vista dos autos ao Dr. Procurador Estadual.
  3. Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, certifique-se e à conclusos.
  4. Publique-se. Cumpra-se.
  5. Em sendo ação proposta pela Defensoria Pública Estadual, vista via PORTAL.

Juazeiro-BA., 3 de outubro de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003075-45.2020.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Karla Agostinho Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:0030830/PE)
Réu: Sortenco Gomes Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS



Processo 8003075-45.2020.8.05.0146
Ação/Classe [Fixação] ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
Autor: A.V.G.S., representada por sua genitora, Sra. KARLA AGOSTINHO DA SILVA
Telefone: 74988143423
Réu SORTENCO GOMES DA SILVA
Telefone: (74)981022177, 3611 2721, (74)991192721 E (74) 88332721



DESPACHO


Vistos etc...


  1. Observo que consta na petição inicial o contato telefônico de ambas as partes - autora e réu.
  2. Assim sendo, considerando a retomada das atividades do Cejusc Processual, com a realização de audiências por videoconferência, mediadas pela Conciliadora designada pelo TJBA, e visando imprimir celeridade ao feito, que poderá ser resolvido em uma única assentada, intime-se a parte autora, por sua Advogada Constituída, para informar se tem interesse na realização da audiência de conciliação por videoconferência, no prazo de 10 (dez) dias, atentando-se que seu silêncio acarretará a adoção do rito ordinário ao feito.
  3. Concordando com a realização da audiência na forma supramencionada, encaminhem-se os autos ao CEJUSC PROCESSUAL, que manterá contato com a parte ré através do número de telefone informado.
  4. Decorrido prazo sem manifestação, caso este em que o cartório certificará, voltem-me conclusos na pasta MINUTAR ATO DE DESPACHO/DECISÃO INICIAL, conforme o caso.
  5. Intime-se na forma lei.
  6. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., 28 de agosto de 2020.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

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