Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 06 Fevereiro 2023 |
Gazette Issue | 3270 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO
0303545-47.2017.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Robert Souza Novas
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Exequente: Rafael Souza Novas
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Exequente: Richard Salatiel Souza Novas
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Exequente: Radson Saulo Souza Novas
Advogado: Ronivon Andrade Dantas (OAB:BA35817)
Ato Ordinatório:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004
www.tjba.jus.brVADOR/BA - BRASIL
CEP 41745-004
ATO ORDINATÓRIO DE VIRTUALIZAÇÃO DE AUTOS FÍSICOS
Em conformidade com o quanto constante no Termo de Virtualização e Migração de autos, que dá início a este feito, pelo presente Ato, ficam as partes, por meio de seus Procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que os autos deste processo foram digitalizados e inseridos na plataforma do sistema Processo Judicial Eletrônico – PJe, passando a tramitar de maneira exclusivamente eletrônica no âmbito deste Poder Judiciário do Estado da Bahia.
As partes, por meio de seus procuradores, poderão se manifestar, por escrito, no prazo preclusivo de 30 dias, a contar da publicação deste Ato Ordinatório, acerca de eventual desconformidade na digitalização, bem como sobre o desejo de conferir as peças físicas dos autos digitalizados.
Ficam, ainda, intimados de que eventuais recursos internos interpostos anteriormente à tramitação deste feito na plataforma PJe, e sua respectiva tramitação, foram lançados no bojo dos autos principais, sem a numeração complementar típica dos recursos internos interpostos diretamente no PJe.
Publique-se. Intimem-se.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000585-50.2020.8.05.0146 Arrolamento Comum
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Gilvanete Santos De Almeida Cruz
Advogado: Antonio Batista De Araujo (OAB:BA27392)
Requerido: Jaime Pedro Da Cruz
Terceiro Interessado: Concessionária Honda - Pau Brasil
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo | 8000585-50.2020.8.05.0146 |
Ação/Classe | [Inventário e Partilha] ARROLAMENTO COMUM (30) |
Autor: | GILVANETE SANTOS DE ALMEIDA CRUZ |
Endereço do Autor | Nome: GILVANETE SANTOS DE ALMEIDA CRUZ Endereço: Caminho 19, 15, CJ Residencial Dom José Rodrigues, Dom José Rodrigues, JUAZEIRO - BA - CEP: 48913-136 |
Réu | JAIME PEDRO DA CRUZ |
Endereço do Réu | Nome: JAIME PEDRO DA CRUZ Endereço: desconhecido |
DESPACHO
Vistos etc...
Intime-se o(a) inventariante, por seu/sua advogado(a), ou se for o caso, Defensoria Pública Estadual via portal, a cumprir o quanto requerido no parecer da Fazenda Pública Estadual (ID 204449586), dentro de 30(trinta) dias.
Cumprido o item acima, dê-se vista dos autos ao Dr. Procurador Estadual.
Decorrido o prazo do item 1, sem manifestação, certifique-se e expeça-se mandado de intimação pessoal, sem necessidade de conclusão para tanto.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., 21 de junho de 2022.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003172-74.2022.8.05.0146 Cumprimento Provisório De Decisão
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Aldinete Rodrigues Alves
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Executado: Adriano Oliveira Lima
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8003172-74.2022.8.05.0146
AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE DECISÃO DE ALIMENTOS
EXEQUENTE: ALDINETE RODRIGUES ALVES
EXECUTADO: ADRIANO OLIVEIRA LIMA
Vistos etc.,
1. Sobre a petição de id 247155835, manifeste-se a parte exequente, por sua advogada, no prazo de 05(cinco) dias.
2. Em seguida, ouça-se o Ministério Público e voltem-me conclusos.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001608-94.2021.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: P. L. D. S. C.
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Requerente: M. R. D. S.
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. C. C. D. S.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:PE37470)
Advogado: Bianca Ataide Monte (OAB:BA42067)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO
PROCESSO: 8001608-94.2021.8.05.0146
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA e ALIMENTOS
PARTE AUTORA: MARIA ROSILANDIA DA SILVA, por si e por seu filho menor, PAULO LUIZ DA SILVA CORREIA
Advogado(a): Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB-BA 48.012)
PARTE RÉ: LUIZ CARLOS CORREIA DE SOUZA
Advogado(a): Bianca Ataíde Monte (OAB-BA 42.067) e Wagner Veloso Martins (OAB-BA 37.160).
*
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Vistos, etc.,
1. Compulsando os autos, observo que já foram fixados alimentos provisórios (ID 100062683), assim como foram apresentadas a Contestação e a Réplica, sendo refutada a preliminar de litispendência (ID 200283417).
2. A parte ré manifestou interesse na realização de audiência de Instrução, arrolando testemunha residente em outra comarca (ID 205602860), enquanto a parte autora manteve-se inerte (ID 100438279).
3. Informem as partes, por seus advogados, no prazo comum de 10(dez) dias, se pretendem a realização da audiência de instrução de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
4. Após, conclusos em Minutar Decisão.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001608-94.2021.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: P. L. D. S. C.
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Requerente: M. R. D. S.
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:BA48012)
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Requerido: L. C. C. D. S.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Debora Aline Veloso Martins Gomes (OAB:PE37470)
Advogado: Bianca Ataide Monte (OAB:BA42067)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DE JUAZEIRO
PROCESSO: 8001608-94.2021.8.05.0146
AÇÃO: RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA e ALIMENTOS
PARTE AUTORA: MARIA ROSILANDIA DA SILVA, por si e por seu filho menor, PAULO LUIZ DA SILVA CORREIA
Advogado(a): Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB-BA 48.012)
PARTE RÉ: LUIZ CARLOS CORREIA DE SOUZA
Advogado(a): Bianca Ataíde Monte (OAB-BA 42.067) e Wagner Veloso Martins (OAB-BA 37.160).
*
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES
AUDIÊNCIA PRESENCIAL
Vistos, etc.,
1. Compulsando os autos, observo que já foram fixados alimentos provisórios (ID 100062683), assim como foram apresentadas a Contestação e a Réplica, sendo refutada a preliminar de litispendência (ID 200283417).
2. A parte ré manifestou interesse na realização de audiência de Instrução, arrolando testemunha residente em outra comarca (ID 205602860), enquanto a parte autora manteve-se inerte (ID 100438279).
3. Informem as partes, por seus advogados, no prazo comum de 10(dez) dias, se pretendem a realização da audiência de instrução de forma presencial, por videoconferência ou híbrida.
4. Após, conclusos em Minutar Decisão.
5. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA, datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
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