Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação14 Fevereiro 2023
Número da edição3276
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006086-48.2021.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Evaldo Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Jose Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Paulo Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Lucia Rego Da Silva
Advogado: Danillo Rego Da Silva (OAB:BA36694)
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Francisco Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Cecilia Rego Da Silva Coimbra
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Tereza Silva De Souza
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Cristovao Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Flavia Luciane Bezerra Krawietz
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Ana Fabrizia Antunes Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Moema Catia Bezerra Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Giovanni Bezerra Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Suelen Antunes Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8006086-48.2021.8.05.0146

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

REQUERENTES: EVALDO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, JOSE RAYMUNDO DIAS DA SILVA, PAULO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA LUCIA REGO DA SILVA, FRANCISCO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA CECILIA REGO DA SILVA COIMBRA, MARIA TEREZA SILVA DE SOUZA, CRISTOVAO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, FLAVIA LUCIANE BEZERRA KRAWIETZ, ANA FABRIZIA ANTUNES DIAS DA SILVA, MOEMA CATIA BEZERRA DIAS DA SILVA, GIOVANNI BEZERRA DIAS DA SILVA, SUELEN ANTUNES DIAS DA SILVA

*



SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO


Vistos, etc.,


EVALDO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, JOSE RAYMUNDO DIAS DA SILVA, PAULO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA LUCIA REGO DA SILVA, FRANCISCO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA CECILIA REGO DA SILVA COIMBRA, MARIA TEREZA SILVA DE SOUZA, CRISTOVAO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, FLAVIA LUCIANE BEZERRA KRAWIETZ, ANA FABRIZIA ANTUNES DIAS DA SILVA, MOEMA CATIA BEZERRA DIAS DA SILVA, GIOVANNI BEZERRA DIAS DA SILVA, SUELEN ANTUNES DIAS DA SILVA, devidamente identificados na inicial, requereram, através de advogado, ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos alinhados na petição vestibular. O pedido veio instruído com documentos exigidos por lei. A gratuidade processual foi requerida.

Aduzem, em síntese, que são filhos e netos do sr. RAYMUNDO DIAS DA SILVA falecido em 13/07/2021, o qual era viúvo, estando os genitores falecidos, sendo os requerentes únicos sucessores.

Requerem o alvará, autorizando a liberação dos valores de Saldo depositado no Banco do Brasil, em nome do falecido, bem como de resíduo salarial junto à Secretaria da Fazenda Estadual, órgão empregador do de cujus.

Ofício do INSS colacionado ao processo, declarando a inexistência de dependentes habilitados (ID 163226230).

Certidão Negativa do Cartório Imobiliário desta Comarca (ID 163226231), acostada aos autos.

Resposta da instituição bancária, informando a existência de um saldo no valor total de R$ 16,23 (dezesseis reais e vinte e três centavos), referente ao crédito em contas poupança e corrente (ID 203215343).

Renúncia de mandato acostada aos autos (ID 237793541), sendo constituído novo advogado (ID 276995912), requerendo que o valor a ser levantado seja partilhado entre os herdeiros, na mesma quota do Inventário Extrajudicial outrora realizado (ID 276995919).

Resposta da Secretaria de Administração do Estado da Bahia, informando a existência de crédito junto ao FUNPREV, em nome do de cujus, no valor de R$ 20.626,64 (vinte mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos), conforme ID 329856099.


Vieram-me conclusos os autos.

É o Relatório. Decido.


O pedido autônomo de Alvará Judicial, estabelecido pela Lei Federal nº 6.858/80, regulamentado pelo Decreto nº 85.845/81 e também previsto no art. 666 do CPC/15 (art. 1.037, CPC/73), visa a dar celeridade ao pagamento, aos dependentes ou sucessores, de valores não recebidos em vida por seus respectivos titulares, desde que preenchidas as exigências declinadas na referida legislação, tornando desnecessário, em tais hipóteses, o ajuizamento de inventário ou de arrolamento para fins de transferência do numerário deixado pelo de cujus aos seus herdeiros. É o que se verifica na hipótese dos autos, devendo o pedido ser deferido.

Assim, com base no art. 666 do NCPC c/c art. 1º da Lei nº 6.858/80, considerando a documentação apresentada, e verificando que o requerimento se encontra justificado, estando o processo em ordem, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, para determinar a expedição do alvará solicitado, segundo os termos de sua reformulação e pela devida forma, ou seja, na mesma proporção descrita na Escritura Pública de Inventário Extrajudicial, a Partilha de ID 276995919.

Condeno os autores nas custas processuais, entretanto suspendo a exigibilidade face a gratuidade requerida, que ora defiro.

Observadas as formalidades legais, promova-se a baixa no Sistema e arquivamento dos autos.

Em homenagem aos princípios da economia e celeridade processuais, insculpidos na sistemática processual civil pátria, dou à presente sentença força de Alvará Judicial, o que dispensa a expedição de quaisquer outras diligências, devendo a parte encaminhá-la à respectiva instituição bancária competente que, vendo o presente, proceda com seu cumprimento.

Espera este juízo que a ordem judicial determinada na decisão acima, seja imediatamente cumprida pelos órgãos competentes, advertindo que o seu descumprimento incorrerá em crime previsto no art. 12 da Lei 1.079/50 e importará na aplicação de penalidades possíveis e previstas em lei.

Não vislumbro interesse recursal, assim, tudo integralmente cumprido, arquivem-se com baixa.

Publique-se. Registre-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006086-48.2021.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Evaldo Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Jose Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Paulo Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Lucia Rego Da Silva
Advogado: Danillo Rego Da Silva (OAB:BA36694)
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Francisco Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Cecilia Rego Da Silva Coimbra
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Maria Tereza Silva De Souza
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Cristovao Raymundo Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Flavia Luciane Bezerra Krawietz
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Ana Fabrizia Antunes Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Moema Catia Bezerra Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Giovanni Bezerra Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Requerente: Suelen Antunes Dias Da Silva
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8006086-48.2021.8.05.0146

AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL

REQUERENTES: EVALDO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, JOSE RAYMUNDO DIAS DA SILVA, PAULO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA LUCIA REGO DA SILVA, FRANCISCO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA CECILIA REGO DA SILVA COIMBRA, MARIA TEREZA SILVA DE SOUZA, CRISTOVAO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, FLAVIA LUCIANE BEZERRA KRAWIETZ, ANA FABRIZIA ANTUNES DIAS DA SILVA, MOEMA CATIA BEZERRA DIAS DA SILVA, GIOVANNI BEZERRA DIAS DA SILVA, SUELEN ANTUNES DIAS DA SILVA

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SENTENÇA COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO


Vistos, etc.,


EVALDO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, JOSE RAYMUNDO DIAS DA SILVA, PAULO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA LUCIA REGO DA SILVA, FRANCISCO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, MARIA CECILIA REGO DA SILVA COIMBRA, MARIA TEREZA SILVA DE SOUZA, CRISTOVAO RAYMUNDO DIAS DA SILVA, FLAVIA LUCIANE BEZERRA KRAWIETZ, ANA FABRIZIA ANTUNES DIAS DA SILVA, MOEMA CATIA BEZERRA DIAS DA SILVA, GIOVANNI BEZERRA DIAS DA SILVA, SUELEN ANTUNES DIAS DA SILVA, devidamente identificados na inicial, requereram, através de advogado, ALVARÁ JUDICIAL, pelos motivos alinhados na petição vestibular. O pedido veio instruído com documentos exigidos por lei. A gratuidade processual foi requerida.

Aduzem, em síntese, que são filhos e netos do sr. RAYMUNDO DIAS DA SILVA falecido em 13/07/2021, o qual era viúvo, estando os genitores falecidos, sendo os requerentes...

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