Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 13 Fevereiro 2023 |
Número da edição | 3275 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001030-34.2021.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: J. D. J. A.
Advogado: Edlany Ericka Alves Pereira (OAB:BA39179)
Requerido: S. S. A. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001030-34.2021.8.05.0146
AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO
REQUERENTE: JOHN DE JESUS ALMEIDA
REQUERIDO: SHEILA SAMIRES ALMEIDA ALVES
Vistos etc...
Determino ao cartório que junte o ofício de id 138284555/id 138284556 no processo correspondente (autos nº 8004134-34.2021), certificando-se e tornando sem efeito o ofício nestes autos, certificando-se.
Atenta aos requerimentos do Dr. promotor de Justiça, informe o autor, no prazo de 10(dez) dias, o endereço correto e completo da parte ré, explicitando qual a cidade em que a ré reside com o filho.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007791-47.2022.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. V. S. D. O.
Advogado: Derilaine Freitas Medrado (OAB:BA54247)
Requerido: E. S. C.
Terceiro Interessado: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8007791-47.2022.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: MARCUS VINICIUS SODRE DE OLIVEIRA
REQUERIDO: ELENISIO SODRE COELHO
ENDEREÇO: Rua Coronel Henrique Rocha, 305, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-635
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO
Vistos, etc.
1. Defiro a gratuidade processual.
2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio o requerente como curador provisório do interditando.
3. Lavrem-se os termos necessários.
4. Designo o dia 20/10/2022 às 10h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
6. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.
7. De logo, nomeio como perito, o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do interditando para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.
8. Arbitro os honorários periciais em R$ 200,00 (duzentos reais), devendo o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se para tanto o sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar o pagamento da perícia ora determinada perante o TJBA.
9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.
10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:
QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL
Referência:
PROCESSO Nº
AÇÃO: INTERDIÇÃO
INTERDITADO:
A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?
( ) NÃO ( ) SIM
OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.
Natureza:
CID 10:
Caráter:
( ) Temporário
( ) Permanente
( ) Congênito
( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________
OBSERVAÇÕES:
B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.
( ) Totalmente incapaz
( ) Parcialmente incapaz.
COMENTÁRIOS:
D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?
( ) Não
( ) Sim
Qual? ______________________________________________________________
E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.
F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?
( ) Sim
( ) Não
( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;
( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;
( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou
_________ mês(es)
( ) Outra resposta:_________________________________________________
G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:
TEMPO
LUGAR
HIGIENE PESSOAL
VALOR DO DINHEIRO.
JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.
ASSINATURA DO PERITO
11. Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.
12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue a interditando.
13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do interditando; 2- se o interditando é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o interditando; 4- qual é o estado geral do interditando, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.
14. Cumpra-se. Publique-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000463-32.2023.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lidiane Farias Da Silva
Advogado: Felipe Sued Teixeira Amorim (OAB:PE57787)
Advogado: Jose Carlos Do Carmo Neto (OAB:PE58851)
Requerido: Carlos Guilherme Farias Do Carmo
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000463-32.2023.8.05.0146
AÇÃO DE INTERDIÇÃO
REQUERENTE: LIDIANE FARIAS DA SILVA
Tel.: (74) 98866-0701
Advogados: José Carlos do Carmo Neto - OAB/PE 58851 e Felipe Sued Teixeira Amorim...
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO