Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos

Data de publicação02 Maio 2023
Número da edição3322
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003004-38.2023.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Maria Lucima Da Silva Pereira
Advogado: Rodrigo Miranda Marcal De Oliveira (OAB:BA48890)
Requerido: Raimundo Nonato Pereira
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8003004-38.2023.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO


REQUERENTE: MARIA LUCIMA DA SILVA PEREIRA

TEL: (74) 98849-6396 e (74) 99803-4019

ADV: Rodrigo M. Marçal de Oliveira - OAB/BA 48.890


REQUERIDO: RAIMUNDO NONATO PEREIRA

ENDEREÇO: Rua Principal, nº 25, Ap. 0137, Bairro Antônio Guilhermino, Juazeiro-BA, CEP 48.924-999


DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO



Vistos, etc.,

1. Defiro a gratuidade processual.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando.

3. Lavrem-se os termos necessários.

4. Designo o dia 10/05/2023 às 10h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

7. De logo, nomeio como perito, o Dr. Francisco de Araújo Barbosa, Médico Psiquiatra, CRM – BA 14.748, com endereço profissional na Avenida Gaspar de Lemos, nº 410, Nossa Senhora da Penha (celular: 74 98843-0007 ou tel. 74-3613-4571), o qual deverá, após assinar o competente termo de compromisso, apresentar laudo no prazo de 10 (dez) dias, contados da apresentação do interditando para avaliação, salvo a necessidade de tempo maior tecnicamente justificado.

8. Considerando a informação dos autos de que o interditando não se locomove, encontrando-se acamado, arbitro os honorários periciais em R$ 300,00 (trezentos reais), devendo a perícia ser realizada no domicílio do interditando, e o ISS ser recolhido com base neste valor, intimando-se, para tanto, o Sr. Perito, em sendo o caso, devendo o Cartório diligenciar junto ao TJBA o pagamento da perícia ora determinada.

9. A parte requerente deverá manter imediato contato com o expert, marcando dia e hora para realização da perícia.

10. De logo, apresento os seguintes quesitos, a serem respondidos pelo Perito mediante apresentação do laudo médico que deve seguir o seguinte modelo:




QUESTIONÁRIO DE EXAME DE SANIDADE MENTAL


Referência:

PROCESSO Nº

AÇÃO: INTERDIÇÃO

INTERDITADO:

A) É O(A) INTERDITANDO(A) PORTADOR(A) DE ALGUMA DEFICIÊNCIA MENTAL?

( ) NÃO ( ) SIM

OBSERVAÇÕES: EM CASO AFIRMATIVO, INDIQUE A NATUREZA, O RESPECTIVO CID E O CARÁTER TEMPORÁRIO OU PERMANENTE DA ANOMALIA, BEM COMO SE O MAL É CONGÊNITO OU ADQUIRIDO.

Natureza:

CID 10:

Caráter:

( ) Temporário

( ) Permanente

( ) Congênito

( ) Adquirido aos _________ anos de idade, no ano de _________, em decorrência de _________________________________________________________________

OBSERVAÇÕES:

B) EM FACE DA DEFICIÊNCIA MENTAL INDICADA, É O(A) INTERDITANDO(A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE ENTENDER OS FATOS DE SUA VIDA CIVIL E DE DETERMINAR-SE DE ACORDO COM ESSE ENTENDIMENTO? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

C) É O (A) INTERDITANDO (A) INCAPAZ TOTAL OU PARCIALMENTE DE EXPRIMIR PRECISAMENTE A SUA VONTADE, REGER A SUA PESSOA E ADMINISTRAR SEUS BENS, BEM COMO PRATICAR OS DEMAIS ATOS DA VIDA CIVIL? TEÇA COMENTÁRIOS.

( ) Totalmente incapaz

( ) Parcialmente incapaz.

COMENTÁRIOS:

D) EXISTE TRATAMENTO PARA A DEFICIÊNCIA MENTAL DO(A) INTERDITANDO(A)?

( ) Não

( ) Sim

Qual? ______________________________________________________________

E) EM CASO AFIRMATIVO, ESPECIFICAR ACERCA DO TRATAMENTO ADEQUADO: LOCAL, FREQÜÊNCIA, PROFISSIONAL, MEDICAMENTOS.

F) ESTE TRATAMENTO PODE TRAZER CURA AO INTERDITANDO, CAPACITANDO-O(A) NOVAMENTE PARA OS ATOS DA VIDA CIVIL?

( ) Sim

( ) Não

( ) Pode apenas levá-lo(a) a uma incapacidade relativa;

( ) Pode apenas melhorar a sua vida, sem o retorno à qualquer capacidade civil;

( ) Pode viabilizar Intervalos de Lucidez de aproximadamente _______ ano(s) e/ou

_________ mês(es)

( ) Outra resposta:_________________________________________________

G) COMO É O RACIOCÍNIO E A COMUNICAÇÃO DO(A) INTERDITANDO(A), BEM COMO SUA NOÇÃO ACERCA DE:

TEMPO

LUGAR

HIGIENE PESSOAL

VALOR DO DINHEIRO.

JUAZEIRO/BA, DIA, MÊS E ANO.

ASSINATURA DO PERITO



11. Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

12. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue ao interditando.

13. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do interditando; 2- se o interditando é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o interditando; 4- qual é o estado geral do interditando, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.

14. Cumpra-se. Publique-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8007590-55.2022.8.05.0146 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Benedita Tavares Lins
Advogado: Maria Wiliane De Albuquerque Bispo (OAB:BA57667)
Requerido: Etiel Tavares Lins

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8007590-55.2022.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO

REQUERENTE: BENEDITA TAVARES LINS

REQUERIDO: ETIEL TAVARES LINS

*


DECISÃO

Vistos etc.,


1. Defiro o processamento do Inventário na forma de Arrolamento Sumário, na forma dos arts. 659 e 663 do NCPC;

2. Nomeio inventariante BENEDITA TAVARES LINS, independentemente de compromisso (art. 660, CPC);

3. Recebo a inicial como primeiras declarações, assinalando o prazo de 20 (vinte) dias para juntada aos autos dos seguintes documentos, indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, quais sejam:

A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas do bem imóvel;

B) Comprovante de propriedade do bem móvel;

C) Certidões negativas fiscais das duas esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União e do Município, em nome do falecido (art. 654 do CPC);

D) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC).

6. Havendo informações acerca de valores, determino que seja realizada a defiro a consulta BACENJUD/SISBAJUD, para busca de valores de crédito disponíveis em nome do de cujus.

7. Oficie-se à Caixa Econômica Federal para informar a existência de valores de crédito disponíveis em nome do falecido, referente ao FGTS, no prazo de 05 (cinco) dias;

8. Oficie-se ao Banco Bradesco para informar o saldo de financiamento do imóvel em nome do falecido, no prazo de 05...

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