Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação26 Maio 2023
Número da edição3340
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8008169-03.2022.8.05.0146 Guarda De Família
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: I. B. D. S.
Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:PE37205)
Requerente: J. B. D. S.
Requerente: L. E. R. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8008169-03.2022.8.05.0146

Ação de Guarda

Autor: IVONETE BRITO DOS SANTOS

Réus: JANE BRITO DOS SANTOS, LUIZ EDUARDO RODRIGUES SOUZA


Vistos etc.,

1. Defiro a dilação de prazo requerida (ID 386640154), assinalando um prazo de 15 (quinze) dias.

2. No mais, aguarde-se a audiência de conciliação designada o dia 22/06/2023, às 08h:00min.

2. Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005255-29.2023.8.05.0146 Divórcio Consensual
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Samires Vieira Dos Santos Silva
Advogado: Joao Gilberto Silva Bandeira (OAB:BA55963)
Requerente: Varnei Boese De Souza Silva
Advogado: Joao Gilberto Silva Bandeira (OAB:BA55963)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Ficam os requerentes, por meio do advogado constituído, devidamente intimados para cumprir o quanto requisitado pelo Ministério Público na manifestação de ID. 389825263 - Prazo: 15 dias.

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2023.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8002729-89.2023.8.05.0146 Guarda De Família
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Daiane Novaes Jatoba Souza
Advogado: Cid Matias De Amorim (OAB:BA44164)
Advogado: Jailza Franco Gadelha (OAB:PE37480)
Requerido: Emerson Afonso Ferreira Chaves
Advogado: Fabricio De Aguiar Marcula (OAB:PE23283)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8002729-89.2023.8.05.0146

AÇÃO DE GUARDA C/C ALIMENTOS


REQUERENTE: DAIANE NOVAES JATOBA SOUZA

ADV: JAILZA FRANCO GADÊLHA - OAB-PE 37.480 e CID MATIAS DE AMORIM - OAB-BA 44.164


REQUERIDO: EMERSON AFONSO FERREIRA CHAVES

ADV: Fabrício de Aguiar Marcula - OAB/PE 23.283.



DESPACHO - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO


Vistos, etc.,


1. Considerando o quanto requerido da petição de ID 389507110, tendo em vista que o requerido pugnou pela retificação do acordo realizado entre as partes, entendo por bem designar nova audiência de conciliação para o dia 06/07/2023, às 08h:30min, PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

2. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

3. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.

4. A parte requerida também deverá ser intimada por seu advogado, via publicação no DJE.

5. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.

6. Ciência ao Ministério Público.

7. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.

8. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005178-20.2023.8.05.0146 Arrolamento Sumário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Genilva Lopes Da Silva Lima
Advogado: Saulo Miranda De Moura (OAB:PE25013)
Advogado: Breno Lima Da Rocha Leao (OAB:PE44275)
Advogado: Renata Celly Carvalho Miranda De Moura (OAB:PE24998)
Requerido: Terezinha Paulino Da Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8005178-20.2023.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO pelo rito de ARROLAMENTO SUMÁRIO

REQUERENTE: GENILVA LOPES DA SILVA LIMA

INVENTARIADA: TEREZINHA PAULINO DA SILVA

*


DECISÃO

Vistos etc.,


1. Defiro o processamento do Inventário na forma de Arrolamento Sumário, na forma dos arts. 659 e 663 do NCPC;

2. Nomeio inventariante GENILVA LOPES DA SILVA LIMA, independentemente de compromisso (art. 660, CPC);

3. Recebo a inicial como primeiras declarações, assinalando o prazo de 15 (quinze) dias para apresentação do Plano de Partilha (CPC, art. 659), sob pena de indeferimento.

4. Advirto aos interessados que o Plano de Partilha deve vir na forma prescrita no art. 653 do CPC, constando, necessariamente, de um Auto de Orçamento (que deve conter o nome do autor da herança, discriminar os sujeitos do arrolamento, descrever ativo e passivo do espólio e atribuir valor aos bens, inclusive ao passivo, se houver) e das folhas de pagamento (individualizada por herdeiro, indicando quota que lhe cabe, razão do pagamento, bens que compõe o quinhão e valor do quinhão).

5. Deverá o Plano de Partilha/Declaração ser instruído, obrigatoriamente, com os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, quais sejam:

A) Certidão Positivas Atualizada de propriedade da matrícula do bem imóvel;

B) Certidão negativa fiscal da esfera municipal da administração pública, ou seja, Fazendas do Município, em nome da falecida (art. 654 do CPC);

C) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;

D) Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento - CENSEC (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

6. Cumprido tudo quanto acima determinado, voltem-me os autos conclusos em MINUTAR ATO DE DECISÃO;

7. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DECISÃO

8005309-92.2023.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. B. D. S. A.
Advogado: Mateus Pereira De Menezes Alves (OAB:PE61121)
Advogado: Monique Kallynda Pereira Bezerra Freire (OAB:PE61123)
Requerido: A. F. M. A.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Decisão:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8005309-92.2023.8.05.0146

AÇÃO DE DIVÓRCIO


REQUERENTE: MISLENE BARBOSA DOS SANTOS ANDRADE, brasileira, casada, desempregada, portadora do RG n º 14.472.835-46 SSP/BA, inscrito no CPF sob o nº 032.518.465-82.

Endereço: Rua Henrique Rocha, Nº 304 A, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48905-120

Tel.:(74) 98811-2779


REQUERIDO: ANTONIO FABIO MENDES ANDRADE, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº 13531720-74 SSP/BA, inscrito no CPF/MF nº 043.981.925-30.

Endereço: Rua Três, s/n, bairro Alto da Maravilha, Projeto Maniçoba, (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000



DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DO RÉU


Vistos, etc.,


1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação....

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