Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação25 Maio 2023
Número da edição3339
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8005253-59.2023.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Arabela Cristina Santos Silva
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)
Requerido: Marcos Antonio Dos Santos Silva
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8005253-59.2023.8.05.0146

AÇÃO RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL


REQUERENTE: ARABELA CRISTINA SANTOS SILVA, brasileira, convivente, do lar, portadora do RG nº 1425907970, SSP/BA, inscrita no CPF sob o nº 86307111593.

Endereço: encarcerada no Conjunto Penal de Juazeiro – Bahia.

Advogado(a): PABLO CIRO DE SANTANA BANDEIRA NUNES


REQUERIDO: MARCOS ANTONIO DOS SANTOS SILVA, Brasileiro, convivente, R.G. n° 1517958784, SSP-BA.

Endereço: ENCARCERADO NO CONJUNTO PENAL DE JUAZEIRO – BAHIA, NO RAIO A.



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ


Vistos, etc.,


1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.

2. Processe-se em segredo de justiça.

3. Fica designado o dia 04/07/2023, às 11h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.

6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).

7. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.

8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.

9. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.

10. AGILIZE-SE JUNTO À PENITENCIÁRIA A REALIZAÇÃO DA AUDIÊNCIA, OFICIANDO-SE COM URGÊNCIA.

11. Ciência ao Ministério Público.

12. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.

12. Publique-se, Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8005236-23.2023.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: I. G. P.
Advogado: Douglas Correa Viana (OAB:RJ249944)
Representante: S. P. C.
Advogado: Douglas Correa Viana (OAB:RJ249944)
Reu: D. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8005236-23.2023.8.05.0146

AÇÃO DE AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE


REQUERENTE: ISA GABRIELLY PEREIRA, estando representada por sua genitora SOLANGE PEREIRA CRUZ.

Endereço: CJ Juazeiro, Nº 8, QD 27 80, João Paulo II, JUAZEIRO - BA - CEP: 48914-056

Advogado(a): DOUGLAS CORREA VIANA


REQUERIDO: DIONE RODRIGUÊS DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, pedreiro.

Endereço: Rua dos Limoeiros, Bloco 89, Apt. 103, bairro Antônio Conselheiro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48917-131

Tel.:(74) 98818-4344



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ


Vistos, etc.,


1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.

2. Processe-se em segredo de justiça.

3. Deixo para apreciar o pedido liminar após estabelecido a audiência de conciliação.

4. Fica designado o dia 04/07/2023, às 10h:30min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"). NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ SER PROPOSTA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA.

5. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.

7. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).

8. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.

9. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.

10. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS.

11. Ciência ao Ministério Público.

12. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.

13. Publique-se, Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004009-03.2020.8.05.0146 Execução Extrajudicial De Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Alexsandra Moura Da Silva
Executado: Francisco Arlon Magalhaes Pinto
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:PE32627)
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Considerando o bloqueio judicial positivo contido nos autos (ID nº 389672314), fica o executado, por seu advogado constituído, devidamente intimado para se manifestar no prazo de 5 dias (Art. 854, § 2º e , CPC).

Juazeiro/BA, 24 de maio de 2023.

Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
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