Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Número da edição | 3336 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000549-71.2021.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Arionaldo De Jesus Ferreira
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Requerente: Ariailton De Jesus Ferreira
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Requerente: Angela De Jesus Ferreira
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Requerente: Iago De Jesus Ferreira
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Requerente: Daniel De Jesus Ferreira
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Terceiro Interessado: Maria De Socorro De Jesus
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000549-71.2021.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: ARIONALDO DE JESUS FERREIRA, ARIAILTON DE JESUS FERREIRA, ANGELA DE JESUS FERREIRA, IAGO DE JESUS FERREIRA, DANIEL DE JESUS FERREIRA
*
Vistos etc.,
1. Tendo em vista a certidão de ID 188858891, intimem-se os autores para informarem o endereço correto e completo da sua genitora, MARIA DO SOCORRO DE JESUS, no prazo de 05 (cinco) dias;
2. Outrossim, poderão os autores acostar aos autos declaração de próprio punho, firmada por Maria do Socorro de Jesus, informando não ter interesse no processo, concordando com o pedido.
3. Após, à conclusão em pasta própria.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8008996-14.2022.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Luiz Carlos Dos Santos Rodrigues
Advogado: Wilcylane De Castro Almeida (OAB:BA63640)
Advogado: Amanda Barboza De Lima (OAB:PE49048)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8008996-14.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
*
Vistos etc.,
1. Por cautela, INTIME-SE o autor, por seu advogado, via DPJ, para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Certidões dos Cartórios Imobiliários desta Comarca, em nome da falecida; e
b) Declaração de Único Herdeiro, de próprio punho, firmada pelo requerente e duas testemunhas, com firma reconhecida.
2. Com a respostas, voltem-me os autos conclusos em pasta própria.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8008996-14.2022.8.05.0146 Alvará Judicial
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Luiz Carlos Dos Santos Rodrigues
Advogado: Wilcylane De Castro Almeida (OAB:BA63640)
Advogado: Amanda Barboza De Lima (OAB:PE49048)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8008996-14.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: LUIZ CARLOS DOS SANTOS RODRIGUES
*
Vistos etc.,
1. Por cautela, INTIME-SE o autor, por seu advogado, via DPJ, para acostar aos autos, no prazo de 05 (cinco) dias:
a) Certidões dos Cartórios Imobiliários desta Comarca, em nome da falecida; e
b) Declaração de Único Herdeiro, de próprio punho, firmada pelo requerente e duas testemunhas, com firma reconhecida.
2. Com a respostas, voltem-me os autos conclusos em pasta própria.
3. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004910-63.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Lindimar Cavalcante Da Silva Mello
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004910-63.2023.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: LINDIMAR CAVALCANTE DA SILVA MELLO
*
Vistos etc.,
1. Compulsando os autos, observo que existe Ação de Inventário dos bens deixados por JOMAR INÁCIO DA SILVA, ainda em trâmite neste juízo, tombado sob o nº 8004910-63.2023.8.05.0146, devendo o pedido de levantamento de valores ser realizado de forma incidental, dentro da própria ação de Inventário.
2. Assim, na forma dos arts. 9º e 10º do NCPC, intime-se a autora, por seu advogado, via DPJ, para manifestar-se nos autos, inclusive acerca da desistência desta ação e distribuição do pedido no bojo do inventário, dentro de 05(cinco) dias.
3. Após, à conclusão em pasta própria.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001923-93.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Cristina Alves Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Autor: Denis Gleison Alves Da Silva
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Terceiro Interessado: Secretaria De Gestão De Pessoas/recursos Humanos Da Prefeitura De Juazeiro-ba
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8001923-93.2019.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
AUTORES: MARIA CRISTINA ALVES DA SILVA, DENIS GLEISON ALVES DA SILVA
Vistos etc.,
1. Face à manifestação da Dra. Promotora de Justiça de id 258634182, intime-se a parte requerente, por seu advogado, para informar em 05(cinco) dias, se o Prefeitura Municipal realizou o pagamento dos alvarás, fls. 170 – ID 210114764 e, querendo, se manifestar sobre o parecer.
2. Se necessário, requisitem-se informações ao Município com mesmo prazo.
3. Cumprido o alvará, ARQUIVEM-SE OS PRESENTES AUTOS.
4. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
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VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000131-02.2022.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Juliana Ferreira De Santana
Advogado: Aveillin Thuani Silva Marques (OAB:BA53866)
Requerente: Anazi Ferreira De Santana
Advogado: Aveillin Thuani Silva Marques (OAB:BA53866)
Requerente: Anaci Ferreira De Santana
Advogado: Aveillin Thuani Silva Marques (OAB:BA53866)
Requerido: Caixa Economica Federal
Requerido: Itau Unibanco S.a.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000131-02.2022.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTES: JULIANA FERREIRA DE SANTANA, ANAZI FERREIRA DE SANTANA, ANACI FERREIRA DE SANTANA
Vistos etc.,
1. Intimem-se os requerentes, por suas advogadas, a tomarem ciência das respostas do Banco Itaú (id 187392968) e da CEF (ids 373157572/373157573/ 373157575/373157576/373157577/373157578/373153855/373153857/373157858/ 373157560/ 373157561/ 373157562/377330752/377330753/377330754 acostadas aos autos, requerendo o que entender de direito, em 10(dez) dias.
2. Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
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