Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos
Data de publicação | 30 Junho 2023 |
Gazette Issue | 3362 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005628-60.2023.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Deprecante: 1ª Vara Das Rel. De Consumo Cíveis E Comerciais Da Comarca De Campo Formoso - Bahia
Requerente: Luana Araujo De Souza
Advogado: Joana Chaves De Araujo Novaes (OAB:BA49054)
Advogado: Jennifer Lorena De Souza Nascimento (OAB:PE42660)
Deprecado: 1ª Vara Cível E Registros Públicos Da Comarca De Juazeiro
Requerido: Marco Antonio Ramalho Ramos
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8005628-60.2023.8.05.0146
CARTA PRECATÓRIA
DEPRECANTE: 1ª VARA DAS REL. DE CONSUMO CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE CAMPO FORMOSO - BAHIA
REQUERENTE: LUANA ARAUJO DE SOUZA
DEPRECADO: 1ª VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
REQUERIDO: MARCO ANTONIO RAMALHO RAMOS
ENDEREÇO: Nome: 1ª VARA CÍVEL E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Nome do intimando: MARCO ANTONIO RAMALHO RAMOS
Endereço: Avenida Adolfo Viana, 40, - até 200/201, Centro, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-580
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
URGENTE
Vistos , etc.,
1. Carta Precatória sob o pálio da justiça gratuita;
2. Cumpra-se, observando-se o disposto no art. 212 do CPC;
3. DILIGENCIE O CARTÓRIO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA JUNTO À CEMAN, PARA QUE SEJA CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO, DEVENDO SER DEVOLVIDA VIA MALOTE DIGITAL ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 14 DE JULHO DE 2023, às 11:30 horas;
4. Em caso de cumprimento POSITIVO, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens;
5. Se o cumprimento NEGATIVO se der em razão da mudança de endereço, deve a Secretaria proceder da seguinte forma:
a) Sendo conhecido novo endereço, renove-se o ato, caso seja nesta Comarca, ou remeta-se ao Juízo competente para execução do ato, tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, devendo ser informado ao Juízo deprecante;
b) sendo desconhecido outro endereço, devolva-se com as nossas homenagens.
6. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
7. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004144-10.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: S. D. S. M. B.
Advogado: Williane Edth Farias Ribeiro (OAB:BA62327)
Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Requerido: A. A. B. N.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 8004144-10.2023.8.05.0146
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Autor: REQUERENTE: SUMAIA DOS SANTOS MONTEIRO BACELAR
Réu: REQUERIDO: ALESSANDRO AELIO BACELAR NASCIMENTO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, apresentando réplica, no prazo legal.
Juazeiro, 29 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004144-10.2023.8.05.0146 Cumprimento De Sentença De Obrigação De Prestar Alimentos
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: S. D. S. M. B.
Advogado: Williane Edth Farias Ribeiro (OAB:BA62327)
Advogado: Raissa Carmen Castro Da Silva (OAB:BA55893)
Requerido: A. A. B. N.
Advogado: Carlos Luciano De Brito Santana (OAB:BA25406)
Advogado: Mercia Fabiana Lima De Sousa (OAB:PE26524)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
Processo nº: 8004144-10.2023.8.05.0146
Classe Assunto: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246)
Autor: REQUERENTE: SUMAIA DOS SANTOS MONTEIRO BACELAR
Réu: REQUERIDO: ALESSANDRO AELIO BACELAR NASCIMENTO
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Manifeste-se a parte autora acerca da contestação, apresentando réplica, no prazo legal.
Juazeiro, 29 de junho de 2023.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003279-84.2023.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. H. F. D. C.
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Railson Do Nascimento Silva (OAB:BA43704)
Requerido: A. D. C. A.
Advogado: Marcio Augusto Amaral Malta (OAB:BA61379)
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8003279-84.2023.8.05.0146
AÇÃO DIVÓRCIO LITIGIOSO C/ GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITA
REQUERENTE: LUIZ HENRIQUE FRANCA DA CRUZ, brasileiro, casado, filho de Luiz Carlos Dantas da Cruz e Celia Matos de Franca, portador do RG de nº 1171297475 SSP/MA, inscrito no CPF sob o nº 032.389.435-61.
Endereço: Rua dos Salmos, N° 05, Pirapora, SãO LUíS - MA - CEP: 65045-271
Tel.: (98)8518-4300
Advogado(a): WAGNER VELOSO MARTINS
REQUERIDO: ARANAIARA DE CARVALHO ARAUJO, brasileira, casada, auxiliar administrativo, filha de João Ribeiro Araújo e Marilene Clemente de Carvalho, portadora do RG nº 13.320.477-42 SSP/BA, inscrita no CPF sob nº 025.183.785-88.
Endereço: Rua Canaã,nº 06, próximo ao prédio da CODEVASF, bairro Piranga, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-068
Tel.:(74) 98802-7132 e 98816-1353,
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ
Vistos, etc.,
1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Fica designado o dia 04/05/2023, às 10h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
7. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono,...
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