Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação06 Junho 2023
Gazette Issue3347
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004615-31.2020.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Adailton Marques De Souza
Advogado: Jacyra Ramos De Oliveira (OAB:PE36961)
Requerido: Delma Ribeiro Da Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8004615-31.2020.8.05.0146

AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL

AUTOR: ADAILTON MARQUES DE SOUZA




Vistos etc...

Oficie-se ao INSS para que informe, em 10(dez) dias, se DELMA RIBEIRO DA SILVA (inscrita no RG sob o nº 317165984 – SSP/BA e no CPF sob o nº 328.628.575-72), falecida em 03/01/2019, deixou algum dependente habilitado perante o órgão previdenciário.

Com a resposta, voltem-me conclusos.

Publique-se. Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005670-80.2021.8.05.0146 Arrolamento Comum
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Joanadia Barbosa Pessoa De Almeida Dias
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Genivaldo Oliveira Dos Santos (OAB:BA32071)
Requerente: Maria Luisa Barboza
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Genivaldo Oliveira Dos Santos (OAB:BA32071)
Requerente: Georgio Luiz Barbosa Pessoa
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Advogado: Genivaldo Oliveira Dos Santos (OAB:BA32071)
Requerido: Jorge Dos Santos Pessoa

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 8005670-80.2021.8.05.0146

Ação de Inventário


Vistos etc...

1. Face os esclarecimentos constantes da petição de id 201956666, defiro a dilação de prazo requerida (ID nº. 201956666.

2. Concedo o prazo de 60 (sessenta) dias.

3. Publique-se. Cumpra-se.
.

Juazeiro-BA., 27 de agosto de 2022.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002363-21.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Herdeiro: Lindaray Cavalcante Da Silva
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Herdeiro: Lindimar Cavalcante Da Silva Mello
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Herdeiro: Lilian Cavalcante Da Silva
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Herdeiro: Jomar Inacio Da Silva Junior
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Herdeiro: Livia Maria Cavalcante Da Silva
Advogado: Marcelo Amaral Alencar Nascimento (OAB:BA65380)
Inventariado: Jomar Inacio Da Silva
Custos Legis: Ministerio Publico Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8002363-21.2021.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO

INVENTARIANTE: LINDARAY CAVALCANTE DA SILVA

ENDEREÇO: Rua Marechal Floriano Peixoto, nº 41, Centro, Juazeiro – BA, CEP 48.904-050;

ADV: Marcelo Amaral Alencar Nas

HERDEIRO: LINDARAY CAVALCANTE DA SILVA, LINDIMAR CAVALCANTE DA SILVA MELLO, LILIAN CAVALCANTE DA SILVA, JOMAR INACIO DA SILVA JUNIOR, LIVIA MARIA CAVALCANTE DA SILVA

INVENTARIADO: JOMAR INACIO DA SILVA



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO


Vistos, etc.


1. INTIME-SE a inventariante, PESSOALMENTE, e por sua advogado, via DPJ, para no prazo de 30 (trinta) dias, cumprir as diligências a seu cargo.

2. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;

3. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, caso em que o cartório certificará, voltem-me conclusos;

4. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datado e assinado digitamente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8006377-48.2021.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Herdeiro: Sandro Mirelli De Jesus Simoes
Advogado: Daiane De Jesus Araujo (OAB:BA74135)
Advogado: Wilney Sousa Rocha (OAB:BA67291)
Advogado: Nara Duarte Teixeira (OAB:BA63963)
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781)
Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109)
Inventariado: Fernando Simoes
Herdeiro: Cacio Mirelli De Jesus Simoes
Advogado: Daiane De Jesus Araujo (OAB:BA74135)
Advogado: Wilney Sousa Rocha (OAB:BA67291)
Advogado: Nara Duarte Teixeira (OAB:BA63963)
Advogado: Wagner Rocha Farias (OAB:BA45109)
Advogado: Giovana Nataly Pires Correia Lima (OAB:BA44781)
Herdeiro: Letícia Castro Simões
Advogado: Sonia Maria Campos De Almeida (OAB:BA38378)
Advogado: Camila Veloso De Andrade Valois (OAB:BA36196)
Herdeiro: Fernando Castro Simoes
Advogado: Annibal Miguel Santos Abreu Filho (OAB:BA20737)

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA


ATO ORDINATÓRIO


Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Fica o inventariante, por seus advogados, devidamente intimado para cumprir a integralidade do item do item 5 da Decisão de ID n. 158006916, que ora transcrevo:

5. Prestado o compromisso ora deferido, deverá o inventariante, dentro de 20(vinte) dias, contados da data em que prestou compromisso (art. 617, Parágrafo Único e art. 620 do NCPC), oferecer as primeiras declarações, bem como juntar os documentos indispensáveis ao feito, observando o disposto no art. 620 do CPC/2015, colacionando aos autos os seguintes documentos:

A) Certidões positivas de propriedade atualizadas das matrículas dos bens imóveis;

B) Comprovante de propriedade dos bens móveis;

C) Certidões negativas fiscais das três esferas da administração pública, ou seja, Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município, em nome do falecido (art. 654 do CPC);

D) Documentos que comprovem a legitimidade dos herdeiros e seus respectivos cônjuges;

E) Em acatamento à Resolução n.º 56/2016 do Conselho Nacional de Justiça, juntar aos autos a Certidão de Existência ou Inexistência de Testamento, a qual deverá ser obtida no banco de dados do Registro Central de Testamento on-line – RCTO, da Central Notarial de Serviços Compartilhados – CENSEC “www.censec.org.br” (art. 618, V c/c 620, I, do CPC);

F) Na forma do Provimento Conjunto n.º CGJ-CCI-11/2015, promover junto à SEFAZ-BA, o cálculo, liquidação e pagamento do imposto de transmissão causae mortis, com a devida comprovação nos autos, ou, em sendo o caso, a prova da sua isenção.

G) Se não houver dissenso entre os herdeiros quanto à partilha dos bens, pode com vantagem ser apresentado PLANO DE PARTILHA AMIGÁVEL, com atribuição de valor a cada bem e com indicação do quinhão de cada herdeiro, hipóteses em que há enorme ganho de tempo no andamento deste feito.

H) Caso haja controvérsia entre os herdeiros, deverá o(a) Inventariante apresentar ESBOÇO DE PARTILHA e indicar os herdeiros que devem ser citados, qualificando-os e indicando seus endereços.

PRAZO: 20 DIAS.

Juazeiro/BA, 13 de janeiro de 2023.


Oscar Delfino de Carvalho Neto

Diretor de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8009492-43.2022.8.05.0146 Alteração De Regime De Bens
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: G. A. D. S. J.
Advogado: Carla Santos Couto (OAB:BA43579)
Interessado: V. R. D. S. L.
Advogado: Carla Santos Couto (OAB:BA43579)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129,...

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