Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos
Data de publicação | 17 Julho 2023 |
Número da edição | 3373 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006912-06.2023.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Edmara Barbosa Carvalho
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Uauá
Reu: Marcos Vinicios Freitas De Jesus
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro - Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006912-06.2023.8.05.0146
CARTA PRECATÓRIA
AUTOR: EDMARA BARBOSA CARVALHO
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UAUÁ
REU: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA
Nome do citando/intimando: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
Endereço: RUA GETULIO VARGAS, 115, CASA, SANTO ANTONIO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-070
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada para os termos da ação proposta e para comparecer a audiência de Audiência de conciliação por videoconferência, designada para o dia 06/09/2023 09:00 horas, cientificando-lhe de que, restando infrutífera a conciliação, contar-se-á da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação. Fica a parte ré também intimada dos alimentos provisórios fixados por este Juízo no percentual de % do salário mínimo vigente, tudo de conformidade com a petição inicial e despacho/decisão(anexos)
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
URGENTE
Vistos , etc.,
1. Carta Precatória sob o pálio da justiça gratuita;
2. Cumpra-se, observando-se o disposto no art. 212 do CPC;
3. DILIGENCIE O CARTÓRIO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA JUNTO À CEMAN, PARA QUE SEJA CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO, DEVENDO SER DEVOLVIDA VIA MALOTE DIGITAL ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2023;
4. Em caso de cumprimento POSITIVO, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens;
5. Se o cumprimento NEGATIVO se der em razão da mudança de endereço, deve a Secretaria proceder da seguinte forma:
a) Sendo conhecido novo endereço, renove-se o ato, caso seja nesta Comarca, ou remeta-se ao Juízo competente para execução do ato, tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, devendo ser informado ao Juízo deprecante;
b) sendo desconhecido outro endereço, devolva-se com as nossas homenagens.
6. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
7. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006912-06.2023.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Edmara Barbosa Carvalho
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Uauá
Reu: Marcos Vinicios Freitas De Jesus
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro - Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006912-06.2023.8.05.0146
CARTA PRECATÓRIA
AUTOR: EDMARA BARBOSA CARVALHO
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UAUÁ
REU: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA
Nome do citando/intimando: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
Endereço: RUA GETULIO VARGAS, 115, CASA, SANTO ANTONIO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-070
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada para os termos da ação proposta e para comparecer a audiência de Audiência de conciliação por videoconferência, designada para o dia 06/09/2023 09:00 horas, cientificando-lhe de que, restando infrutífera a conciliação, contar-se-á da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação. Fica a parte ré também intimada dos alimentos provisórios fixados por este Juízo no percentual de % do salário mínimo vigente, tudo de conformidade com a petição inicial e despacho/decisão(anexos)
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
URGENTE
Vistos , etc.,
1. Carta Precatória sob o pálio da justiça gratuita;
2. Cumpra-se, observando-se o disposto no art. 212 do CPC;
3. DILIGENCIE O CARTÓRIO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA JUNTO À CEMAN, PARA QUE SEJA CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO, DEVENDO SER DEVOLVIDA VIA MALOTE DIGITAL ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2023;
4. Em caso de cumprimento POSITIVO, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens;
5. Se o cumprimento NEGATIVO se der em razão da mudança de endereço, deve a Secretaria proceder da seguinte forma:
a) Sendo conhecido novo endereço, renove-se o ato, caso seja nesta Comarca, ou remeta-se ao Juízo competente para execução do ato, tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, devendo ser informado ao Juízo deprecante;
b) sendo desconhecido outro endereço, devolva-se com as nossas homenagens.
6. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
7. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006912-06.2023.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Edmara Barbosa Carvalho
Deprecante: Juízo De Direito Da Comarca De Uauá
Reu: Marcos Vinicios Freitas De Jesus
Deprecado: Juizo De Direito Da Comarca De Juazeiro - Bahia
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006912-06.2023.8.05.0146
CARTA PRECATÓRIA
AUTOR: EDMARA BARBOSA CARVALHO
DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE UAUÁ
REU: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
DEPRECADO: JUIZO DE DIREITO DA COMARCA DE JUAZEIRO - BAHIA
Nome do citando/intimando: MARCOS VINICIOS FREITAS DE JESUS
Endereço: RUA GETULIO VARGAS, 115, CASA, SANTO ANTONIO, JUAZEIRO - BA - CEP: 48903-070
FINALIDADE: CITAÇÃO/INTIMAÇÃO da pessoa abaixo qualificada para os termos da ação proposta e para comparecer a audiência de Audiência de conciliação por videoconferência, designada para o dia 06/09/2023 09:00 horas, cientificando-lhe de que, restando infrutífera a conciliação, contar-se-á da data da audiência o prazo de 15 (quinze) dias para oferecimento de contestação. Fica a parte ré também intimada dos alimentos provisórios fixados por este Juízo no percentual de % do salário mínimo vigente, tudo de conformidade com a petição inicial e despacho/decisão(anexos)
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO
URGENTE
Vistos , etc.,
1. Carta Precatória sob o pálio da justiça gratuita;
2. Cumpra-se, observando-se o disposto no art. 212 do CPC;
3. DILIGENCIE O CARTÓRIO O CUMPRIMENTO DA PRESENTE CARTA PRECATÓRIA JUNTO À CEMAN, PARA QUE SEJA CUMPRIDA DENTRO DO PRAZO, DEVENDO SER DEVOLVIDA VIA MALOTE DIGITAL ANTES DA DATA DA AUDIÊNCIA DESIGNADA PARA O DIA 06/09/2023;
4. Em caso de cumprimento POSITIVO, devolva-se ao juízo deprecante com as garantias de praxe e as nossas homenagens;
5. Se o cumprimento NEGATIVO se der em razão da mudança de endereço, deve a Secretaria proceder da seguinte forma:
a) Sendo conhecido novo endereço, renove-se o ato, caso seja nesta Comarca, ou remeta-se ao Juízo competente para execução do ato, tendo em vista o caráter itinerante da Carta Precatória, devendo ser informado ao Juízo deprecante;
b) sendo desconhecido outro endereço, devolva-se com as nossas homenagens.
6. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato;
7. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
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