Juazeiro - 1ª vara de família, órfãos, sucessões e interditos

Data de publicação10 Agosto 2023
Número da edição3391
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0001820-72.2012.8.05.0146 Inventário
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Ivanilde Ferreira Da Silva
Advogado: Dalva Araujo Goncalves (OAB:PR49132)
Advogado: Ederson Ricci Bonfim (OAB:PR67163)
Advogado: Antonio Marcos Pereira Dos Santos (OAB:PR67164)
Requerente: Cristiane Ferreira Da Silva
Advogado: Dalva Araujo Goncalves (OAB:PR49132)
Advogado: Ederson Ricci Bonfim (OAB:PR67163)
Advogado: Antonio Marcos Pereira Dos Santos (OAB:PR67164)
Requerente: Ilza Ferreira Bicalho
Advogado: Taciane Agner De Faria Rodrigues (OAB:PR73295)
Advogado: Dalva Araujo Goncalves (OAB:PR49132)
Advogado: Ederson Ricci Bonfim (OAB:PR67163)
Advogado: Antonio Marcos Pereira Dos Santos (OAB:PR67164)
Requerente: Jose Luis Silva
Advogado: Gustavo Henrique Vaz Bruning (OAB:PR79110)
Requerente: Hilda Tseng
Advogado: Gustavo Henrique Vaz Bruning (OAB:PR79110)
Terceiro Interessado: Eduardo Ferreira Mendes Cata Preta
Terceiro Interessado: Leticia Ferreira Mendes Cata Preta
Terceiro Interessado: Maria De Lourdes Rocha
Advogado: Romulo Silva Soares (OAB:PE30573)
Inventariado: Jose Raimundo Silva

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


Processo: 0001820-72.2012.8.05.0146

AÇÃO DE INVENTÁRIO

REQUERENTE: IVANILDE FERREIRA DA SILVA, CRISTIANE FERREIRA DA SILVA, ILZA FERREIRA BICALHO, JOSE LUIS SILVA, HILDA TSENG

INVENTARIADO: JOSE RAIMUNDO SILVA



Vistos etc...

Apense-se aos autos nº 0001760-02.2012.8.05.0146 e á conclusão.

Cumpra-se.

Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001232-11.2021.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Larissa Dos Santos Souza
Requerido: Sidclaudio Antonio Dos Santos Silva
Custos Legis: Ministério Público Do Estado Da Bahia
Requerente: Defensoria Pública Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8001232-11.2021.8.05.0146

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO CC ALIMENTOS

AUTORA: LARISSA DOS SANTOS SOUZA

ENDEREÇO: Rua Ilha do Jatóba, Nº 14, Parque Residencial, CEP: 48924-999, Juazeiro/Bahia

RÉU: SIDCLAUDIO ANTONIO DOS SANTOS SILVA



DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO


Vistos, etc.


1. Considerando a certidão de ID 197231585, fls 05, informando que o requerido não fora localizado no endereço indiciado, INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, e por seu advogado, via DPJ, para se manifestar acerca da certidão, informando o endereço correto e completo do réu, ou requerendo o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, SOB PENA DE EXTINÇÃO.

2. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia deste despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, no endereço acima indicado, devendo o Cartório encaminhar o presente despacho à CEMAN, para o devido cumprimento;

3. Após o cumprimento do quanto determinado, com ou sem manifestação, voltem-me conclusos;

4. Publique-se. Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006820-28.2023.8.05.0146 Interdição/curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Joselia Martins Pereira
Advogado: Samuel Kalmaks Martins Pereira (OAB:PE42671)
Advogado: Saulo Hendrik Martins Pereira (OAB:PE47591)
Requerido: Lelcio Pereira Neto
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8006820-28.2023.8.05.0146

AÇÃO DE INTERDIÇÃO

REQUERENTE: JOSELIA MARTINS PEREIRA

REQUERIDO: LELCIO PEREIRA NETO

ENDEREÇO: Avenida Sebastião Almeida Branco, 13, QD C, Pedra do Lord, JUAZEIRO - BA - CEP: 48901-340


DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO

DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO DE AUTO DE CONSTATAÇÃO



Vistos, etc.,

1. Defiro a gratuidade processual. Intime-se a autora, através de sua advogada, a juntar aos autos, no prazo de 15(quinze) dias, documento do Hospital onde o interditando encontra-se internado atestando sua situação de saúde.

2. Atenta aos motivos esboçados na peça exordial, observando os documentos acostados, sobretudo as declarações médicas acostadas com a inicial, diante da premência da situação, e visando resguardar o interesse do interditando, amparando-o material e socialmente, com espeque no art. 749, parágrafo único, do CPC/2015, antecipo parcialmente os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial e nomeio a requerente como curadora provisória do interditando.

3. Lavrem-se os termos necessários.

4. Designo o dia 23/08/2023 às 10h:00min, para audiência de Entrevista e Exame Pessoal POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479206 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479206 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").

5. Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer à Vara de Família, Órfãos, Sucessões e Interditos, no 2º Andar, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

6. Constatando que o interditando não tem discernimento para receber a citação, deverá o (a) sr (a). Oficial (a) de Justiça certificar a respeito.

7. Considerando a informação de que o interditando encontra-se internado no UTI do Hospital Memorial deixo para apreciar a necessidade de perícia médica após a audiência designada e o documento cuja juntada foi determinada no item desta decisão.

8. Não havendo impugnação ao pedido pelo interditando, de logo, NOMEIO como Curador Especial ao Interditando, um dos Defensores Públicos em atuação nesta Vara, que deverá ser intimado do munus, para apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias.

9. Nos termos do artigo 188 c/c com o artigo 277 ambos do CPC que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia desta decisão sirva como Mandado Judicial para intimação e citação do interditando e para intimação da parte requerente, encaminhando-se à CEMAN a presente decisão, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas forem necessárias para o devido cumprimento, além de anexar cópia da petição inicial no mandado a ser entregue ao interditando.

10. Outrossim, tendo em vista a celeridade dos Oficiais de Justiça da CEMAN, entendo mais eficaz ao propósito da presente ação que seja realizado AUTO DE CONSTATAÇÃO, por oficial de justiça, a ser juntado aos autos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, haja vista a urgência que o caso requer, informando: 1- as condições de locomoção do interditando; 2- se o interditando é capaz de comunicar-se; 3- quem é a pessoa responsável pelos cuidados com o interditando; 4- qual é o estado geral do interditando, com relação à aparência, higiene, salubridade do local onde se encontra, condições físicas; 5- o que mais entender pertinente à informação deste juízo.

11. Cumpra-se. Publique-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006945-30.2022.8.05.0146 Curatela
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Valdemir Evangelista Souza
Advogado: Maria Elisa Pires Paiva (OAB:PE30828)
Requerido: Wilson Evangelista Souza
Terceiro Interessado: Ministério Público Do Estado Da Bahia

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO

Travessa Veneza, S/N, 2º...

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