Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos
Data de publicação | 12 Setembro 2023 |
Número da edição | 3411 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO
8003771-76.2023.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Vilmar Jose Ferreira Filho (OAB:BA35104)
Requerido: E. P. D. S.
Despacho:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
PROCESSO: 8003771-76.2023.8.05.0146
AÇÃO: DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PARTILHA DE BENS
REQUERENTE: ENIO PEREIRA DOS SANTOS
ADV: Vilmar José Ferreira Filho - OAB BA 35104
REQUERIDO: EDECIDE PEREIRA DOS SANTOS
ENDEREÇO: Povoado Sabiá, s/n°, Distrito de Junco, Juazeiro/BA, CEP: 48922-200
TEL.: (74) 99985-4626
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ
AUDIÊNCIA PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA
Vistos, etc.,
1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.
2. Processe-se em segredo de justiça.
3. Fica designado o dia 26/05/2023, às 10h:00min para audiência de conciliação PRESENCIAL OU POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").
4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.
5. Determino que a cópia deste Despacho sirva como MANDADO JUDICIAL PARA CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, devendo ser encaminhado à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato. Se for o caso, conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados – CCM, encaminhe este despacho com força de mandado para citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária, à Central de Mandados competente.
6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).
7. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.
8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.
9. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 13:00 HORAS..
10. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.
11. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003771-76.2023.8.05.0146 Divórcio Litigioso
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. P. D. S.
Advogado: Vilmar Jose Ferreira Filho (OAB:BA35104)
Requerido: E. P. D. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7129, Juazeiro-BA
ATO ORDINATÓRIO
Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:
Fica intimada a parte autora intimada, por seu advogado, para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Juazeiro/BA, 6 de setembro de 2023.
PAULO CÉZAR SOUZA MELO
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003668-06.2022.8.05.0146 Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alan Jones Goncalves Ribeiro
Advogado: Ana Carla Pereira Da Silva (OAB:BA24247)
Reu: Gabriel Martins Ribeiro
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
TRAVESSA VENEZA, S/N, 2º ANDAR, ALAGADIÇO, CEP: 48.903-331, FONE: (74) 3614-7129.
E-mail: juazeirovfointerd@tjba.jus.br
MANDADO DE INTIMAÇÃO
PROCESSO Nº: 8003668-06.2022.8.05.0146
REQUERENTE: ANA CARLA PEREIRA DA SILVA CPF: 006.284.195-54, ALAN JONES GONCALVES RIBEIRO CPF: 988.246.605-25
INVENTARIADO: GABRIEL MARTINS RIBEIRO CPF: 061.892.565-11
ASSUNTO/ CLASSE PROCESSUAL: ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69)
De ordem da Exma Doutora Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito , Juíza de Direito da 1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMCARCA DE JUAZEIRO na forma da lei.
MANDO a qualquer Oficial de Justiça, ou a quem suas vezes fizer, ao qual for o presente distribuído, extraído dos autos acima epigrafados, que cumpra a determinação Judicial em anexo.
INTIME-SE a parte autora para impulsionar a presente demanda no prazo de 5 dias úteis, sob pena de extinção do feito.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000516-13.2023.8.05.0146 Alvará Judicial - Lei 6858/80
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jose Alves Sobrinho
Advogado: Antonio Da Silva Alves Filho (OAB:BA55891)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8000516-13.2023.8.05.0146
AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL
REQUERENTE: JOSE ALVES SOBRINHO
*
DESPACHO
Vistos etc.,
1. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária pelo qual a parte autora pretende, em suma, o levantamento de valores relativos a precatórios, provenientes do FUNDEF, de titularidade de pessoa falecida.
2. Como é cediço, o Alvará Judicial constitui um procedimento de jurisdição voluntária, visando facilitar o acesso à justiça, no qual, observadas as formalidades legais, há autorização pelo juiz para o levantamento de valores em conta do falecido, supondo a inexistência de controvérsias, as quais, havendo, deverão ser dirimidas em procedimento próprio, pela via adequada, junto à vara competente.
3. Entretanto, o procedimento para levantamento de valores de titularidade de pessoa falecida é regido pela Lei nº 6.858/80, a qual dispõe que o levantamento de valores requer a inexistência de bens a inventariar e o limite de 500 OTN's (quinhentas Obrigações do Tesouro Nacional), conforme disposto no art. 2º da referida lei.
4. In casu, acerca da inexistência de bens, verifica-se que da certidão de óbito da falecida, consta a informação de que esta não deixou bens a inventariar, conforme ID 352601927, contudo deixou filhos, devendo os mesmos serem habilitados nos autos.
5. Em relação à verificação do limite de 500 OTNs, informa o autor, que o valor a ser pago via precatório corresponde a R$ 22.469,20, mas não juntou qualquer documento que comprove a existência do referido valor.
7. Assim, nesse contexto, considerando a imprescindibilidade de que o pedido formulado pela parte seja certo, possível e determinado, sob pena de inviabilizar a prestação jurisdicional, deverá o requerente emendar a inicial para além de habilitar os filhos da falecida, comprovar a quantia que se pretende levantar, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da exordial;
8. Ad cautelam, oficie-se ao Governo da Bahia, a fim de prestar informações, sobre a existência de valores devidos, decorrentes de precatório do FUNDEF, em favor da(o) Servidor(a) Público(a) falecido(a), o(a) sr(a). MARIA VALDETE DA SILVA ALVES, CPF 282.081.615-00, bem como para que, no prazo de 10(dez) dias, o valor seja depositado em conta judicial (depósito judicial), vinculada a este processo, ficando ele à disposição desse Juízo, até a finalização deste feito.
9. De logo, informo que, para fins de depósito judicial, este deverá ser realizado por meio do convênio do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia com o Bando de Brasília SA, através do seguinte link: https://guiajudicial.brb.com.br/depositos-judiciais/sjb/novo, comprovando-se nos autos.
10. Tendo em vista os princípios da economia e celeridade processuais (Arts. 4º...
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