Juazeiro - 1� vara de fam�lia, �rf�os, sucess�es e interditos
Data de publicação | 06 Setembro 2023 |
Número da edição | 3409 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503381-64.2018.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. D. C. D. S.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Requerido: V. B. R.
Advogado: Tiago Silva Amorim (OAB:BA53363)
Advogado: Gerson Santana (OAB:BA48764)
Terceiro Interessado: J. A. D. S.
Terceiro Interessado: R. F. D. S.
Terceiro Interessado: N. F. D. S.
Terceiro Interessado: R. S. D. C.
Requerente: G. H. D. S. R.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0503381-64.2018.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR: MARIA DIONE CORDEIRO DOS SANTOS, GILTON HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA
RÉU: VICENTE BRUNO REIS
*
Vistos etc.,
1. Tendo sido habilitado o herdeiro da parte autora, falecida, entendo por bem determinar que sejam ambas as partes, INTIMADAS, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão reapresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Deverão, ainda, indicar se pretendem que a audiência de instrução seja realizada de forma presencial, mista ou por videoconferência, no mesmo prazo.
3. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503381-64.2018.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. D. C. D. S.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Requerido: V. B. R.
Advogado: Tiago Silva Amorim (OAB:BA53363)
Advogado: Gerson Santana (OAB:BA48764)
Terceiro Interessado: J. A. D. S.
Terceiro Interessado: R. F. D. S.
Terceiro Interessado: N. F. D. S.
Terceiro Interessado: R. S. D. C.
Requerente: G. H. D. S. R.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0503381-64.2018.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR: MARIA DIONE CORDEIRO DOS SANTOS, GILTON HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA
RÉU: VICENTE BRUNO REIS
*
Vistos etc.,
1. Tendo sido habilitado o herdeiro da parte autora, falecida, entendo por bem determinar que sejam ambas as partes, INTIMADAS, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão reapresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Deverão, ainda, indicar se pretendem que a audiência de instrução seja realizada de forma presencial, mista ou por videoconferência, no mesmo prazo.
3. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0503381-64.2018.8.05.0146 Reconhecimento E Extinção De União Estável
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: M. D. C. D. S.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Requerido: V. B. R.
Advogado: Tiago Silva Amorim (OAB:BA53363)
Advogado: Gerson Santana (OAB:BA48764)
Terceiro Interessado: J. A. D. S.
Terceiro Interessado: R. F. D. S.
Terceiro Interessado: N. F. D. S.
Terceiro Interessado: R. S. D. C.
Requerente: G. H. D. S. R.
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 0503381-64.2018.8.05.0146
AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL
AUTOR: MARIA DIONE CORDEIRO DOS SANTOS, GILTON HENRIQUE DOS SANTOS ROCHA
RÉU: VICENTE BRUNO REIS
*
Vistos etc.,
1. Tendo sido habilitado o herdeiro da parte autora, falecida, entendo por bem determinar que sejam ambas as partes, INTIMADAS, por seus respectivos advogados/defensores, a informarem, no prazo comum de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, inclusive prova testemunhal, caso em que deverão reapresentar o rol, sob pena de julgamento do feito no estado em que se encontra, entendendo-se o silêncio como dispensa de produção de outras provas.
2. Deverão, ainda, indicar se pretendem que a audiência de instrução seja realizada de forma presencial, mista ou por videoconferência, no mesmo prazo.
3. Havendo requerimentos de outras provas, voltem-me os autos conclusos para análise em MINUTAR ATO DE DECISÃO.
4. Intimem-se na forma da lei. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004488-59.2021.8.05.0146 Sobrepartilha
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Ronaldo De Lima Macedo
Advogado: Wander Gualberto Fontenele (OAB:DF40244)
Requerido: Andrea Nunes Alves Macedo
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8004488-59.2021.8.05.0146
AÇÃO DE PARTILHA DE BENS APÓS O DIVÓRCIO
REQUERENTE: RONALDO DE LIMA MACEDO
REQUERIDA: ANDREA NUNES ALVES MACEDO
Vistos etc...
A parte autora informou em audiência conciliatória não ter interesse na produção de outras provas (ID 163073669).
Anuncio o julgamento do feito no estado em que se encontra.
Conclusos em Minutar Ato de Julgamento.
Publique-se. Cumpra-se.
Juazeiro-BA., datado e assinado digitalmente.
Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito
Juíza de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006698-83.2021.8.05.0146 Guarda De Família
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. D. S. R.
Advogado: Joao Batista Pinto (OAB:GO61393)
Advogado: Maria Queiroga Mendes Batista (OAB:GO12889)
Advogado: Christiely Natalia Queiroga Batista (OAB:GO62204)
Requerente: V. D. S.
Advogado: Joao Batista Pinto (OAB:GO61393)
Advogado: Maria Queiroga Mendes Batista (OAB:GO12889)
Advogado: Christiely Natalia Queiroga Batista (OAB:GO62204)
Menor: J. P. R. R.
Requerente: J. R. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
COMARCA DE JUAZEIRO
1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS
Processo: 8006698-83.2021.8.05.0146
AÇÃO: AÇÃO DE GUARDA, REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS, ALIMENTOS C/C TUTELA DE URGÊNCIA DE BUSCA EAPREENSÃO DE MENOR
REQUERENTE: ERISVANIA DA SILVA ROCHA, VENERANDA DA SILVA
Endereço: RODOVIA Juazeiro Curaça 8, Itaberaba, PINHÕES (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48924-999
Tel: (62) 99340-8582
REQUERENTE: JAIRO RODRIGUES DA SILVA
DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE AUTORA
Vistos etc.,
1. Defiro o pedido constante do parecer de id 371242148.
2. INTIME-SE a parte autora, PESSOALMENTE, para manifestar interesse no prosseguimento do feito, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento dos autos.
3. Deve o Oficial de Justiça que cumprir o mandado indagar à parte se ela tem ou não interesse no prosseguimento do feito, certificando sua resposta, sempre que possível, e orientando a parte a procurar o seu advogado constoituído, dentro do prazo acima assinalado.
4. Caso a parte autora não seja localizada no endereço informado, serão os autos extintos por falta de informação de mudança de endereço, na forma do art. 274, Parágrafo Único do CPC.
5. Nos termos do artigo 188 c/c o artigo 277, ambos do CPC, os quais preveem que não exige forma determinada para os atos e termos processuais e que considera válido todo ato, desde que alcançado o seu objetivo, determino que a cópia...
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