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Data de publicação19 Outubro 2023
Gazette Issue3436
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
DESPACHO

8010200-59.2023.8.05.0146 Averiguação De Paternidade
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: L. E. D. S. L.
Advogado: Thiago Oliveira Souza Leal (OAB:PE53627)
Requerido: P. D. S.
Custos Legis: M. P. D. E. D. B.

Despacho:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

COMARCA DE JUAZEIRO

1ª VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS


PROCESSO: 8010612-87.2023.8.05.0146

AÇÃO AVERIGUAÇÃO DE PATERNIDADE


REQUERENTE: BRAYAN PIETRO DE SOUZA, sendo este devidamente representada por sua genitora: LIDIVÂNIA EDUARDA DE SOUZA LIMA.

Endereço:Rua dos Limoeiros 1, APT 203, Bloco 100, residencial são Francisco, JUAZEIRO - BA - CEP: 48900-000

Advogado(a): Thiago Oliveira Souza Leal-OAB/PE nº 53.627


REQUERIDO: LUCAS MATEUS DE SOUZA PESQUEIRA, brasileiro, solteiro, autônomo.

Endereço: Rua Jacobina, nº 145, em frente a BR 324, sentido Feira de Santana, São José do Jauípe Bahia - BA - CEP: 44698-000

Tel.: 74 99910-9093 (MAURA - MÃE DE PEDRO)


DESPACHO COM FORÇA DE MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE RÉ

AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA


Vistos, etc.,


1. Defiro a gratuidade judiciária, sem prejuízo de sua reapreciação em momento posterior, se for o caso.

2. Processe-se em segredo de justiça.

3. Fica designado o dia 23/01/2023, às 08h:00min para audiência de conciliação POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE, a se realizar no CEJUSC PROCESSUAL. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado por meio de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://webapp.lifesize.com/guest/4479285 ou https://call.lifesizecloud.com/4479285 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 4479285 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt").NA OPORTUNIDADE, DEVERÁ SER PROPOSTA A REALIZAÇÃO DE EXAME DE DNA.

4. Caso alguma das partes não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao CEJUSC PROCESSUAL, localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Primeiro Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual.

5. Conforme instalação e orientações da Coordenação de Cumprimento de Mandados - CCM, encaminhe ao Juízo competente este despacho com força de mandado de citação e intimação do requerido, acompanhado da documentação necessária. Se for o caso, EXPEÇA-SE CARTA PRECATÓRIA para citação e intimação do requerido, PEDRO DA SILVA, encaminhando cópia da petição inicial a ser entregue à parte requerida.

6. Fica a parte ré advertida de que, caso reste frustrada a tentativa de conciliação, deverá oferecer contestação, dentro de 15 (quinze) dias, a contar da data da audiência, caso contrário, serão presumidos aceitos como verdadeiros, os fatos articulados pela parte autora (CPC, art. 334 e 344).

7. Advertência: Caso o mandado de citação seja entregue ao réu após a data da audiência, o réu ficará advertido de a contagem do prazo de contestação, será iniciada a partir da juntada do mandado nos autos.

8. Nos termos do art. 334, § 3º do CPC, a parte autora deverá ser intimada através do seu patrono, por meio de publicação no DJE.

9. QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7184, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 12:00 HORAS.

10. Ciência ao Ministério Público.

11. Intime-se a Defensoria Pública Estadual, via portal.

12. ENCAMINHEM-SE OS AUTOS AO CEJUSC PROCESSUAL.

13. Publique-se, Cumpra-se.


Juazeiro-BA., datada e assinada digitalmente.

Dra. Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS DA COMARCA DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000117-18.2022.8.05.0146 Arrolamento De Bens
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: E. S. D. J.
Advogado: Catia Simone Moreira (OAB:PE33546)
Requerido: E. S. D. J.
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)
Requerido: E. S. D. J.
Advogado: Ícaro Manoel Passos Menezes (OAB:BA36162)
Advogado: Pablo Ciro De Santana Bandeira Nunes (OAB:PE30950)

Intimação:

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