Juazeiro - 1ª vara de feitos relativos às relações de consumo, comerciais, cíveis e registros públicos
Data de publicação | 28 Agosto 2023 |
Número da edição | 3402 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003567-37.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Jose Flavio Mota
Advogado: Orlando De Araujo (OAB:BA65639)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:BA45209)
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201)
Autor: Jose Ramos Da Silva Filho
Advogado: Orlando De Araujo (OAB:BA65639)
Advogado: Diego Cardins De Souza Ribeiro (OAB:BA45209)
Advogado: Ricardo Dantas Moreira (OAB:BA34697)
Advogado: Daniel Santos Praxedes Souza (OAB:BA47201)
Reu: Avelino Carvalho De Souza
Advogado: Maria Dolores Pereira De Araujo (OAB:MG140646)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO,
CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
Processo: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) n. 8003567-37.2020.8.05.0146 | |||||||||||||||||||
Órgão Julgador: 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO | |||||||||||||||||||
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8003567-37.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª VARA DOS FEITOS RELATIVOS A RELAÇÕES DE CONSUMO, CÍVEIS, COMERCIAIS E REGISTROS PÚBLICOS DA COMARCA DE JUAZEIRO.
R. H. Vistos, etc. Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes a: a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC); b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC); c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC); d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 8007549-25.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível g> |
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PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0503237-90.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
R.H. Vistos, etc. Com fulcro a evitar futuras alegações de nulidade, diante do interesse de incapaz, concedo vistas dos autos ao Ministério Público, no prazo legal. Após, conclusos para sentença na pasta MINUTAR SENTENÇA - META 2. Publique-se. Cumpra-se, servindo o presente de ofício/carta/mandado. Juazeiro - BA, 11 de maio de 2023. Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006 Adrianno Espíndola Sandes Juiz de Direito |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO INTIMAÇÃO 0500478-22.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA COMARCA DE JUAZEIRO 1ª Vara de Feitos Relativos às Relações de Consumo, Comerciais, Cíveis e Registros Públicos Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, travessa José Guerra de Santana, s/n, 2º Andar, bairro Alagadiço, CEP: 48.903-331 Fones: (74) 3614-7168/7174(WhatsApp), e-mail: juazeiro1vfrcregpub@tjba.jus.br, site: www.tjba.jus.br Balcão Virtual: https://call.lifesizecloud.com/10230314
R.H. Vistos, etc. Ante a certidão retro, nomeio como perito o Sr. EMERSON YOSHIO HIDA, inscrito sob o CRM nº 120507, o qual deverá ser intimado, por meio do e-mail institucional, para se manifestar acerca da aceitação do encargo e apresentar proposta de honorários, observando a Resolução n° CM-17, de 14 de agosto de 2019, publicado no DJE em 28 de agosto de 2019. Após, ouçam-se as partes sobre a proposta de honorários periciais, em 15 (quinze) dias. |
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