Juazeiro - 1� vara de feitos relativos �s rela��es de consumo, comerciais, c�veis e registros p�blicos

Data de publicação12 Dezembro 2023
Gazette Issue3470
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0960287-14.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Requerente: Flavio Luiz Dos Santos
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)

Intimação:

R. H.

Vistos, etc.

A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado.

A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).

Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.

Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.

Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 23 de setembro de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0960287-14.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Requerido: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Silvia Aparecida Verreschi Costa Mota Santos (OAB:BA37486)
Requerente: Flavio Luiz Dos Santos
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)

Intimação:

R. H.

Vistos, etc.

A(O) r. sentença/v. acórdão passou em julgado.

A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.

Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença / v. acórdão mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação, pagamento de honorários que ficam arbitrados em 10% sobre o valor da dívida e penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).

Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.

Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e expeça-se Mandado de Penhora e Avaliação em referência ao crédito exequendo ou o remanescente do pagamento parcial, lavrando-se o competente Auto de Penhora nos autos.

Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 23 de setembro de 2022.

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0009160-04.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Representante: Marcos Mendo De Mendonca Registrado(a) Civilmente Como Marcos Mendo De Mendonca
Terceiro Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:RS38459)
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal
Advogado: Ciro De Lopes E Barbuda (OAB:BA26459)
Terceiro Interessado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Nalene De Araujo Coelho Costa (OAB:PE24702)
Advogado: Adauta Valgueiro Diniz (OAB:BA21117)
Advogado: Ailma Dias De Holanda (OAB:PE14585)
Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:PE28400)
Terceiro Interessado: Arysta Lifescience Do Brasil Industria Quimica E Agropecuaria Ltda.
Advogado: Jose Ercilio De Oliveira (OAB:BA22852)
Advogado: Adauto Do Nascimento Kaneyuki (OAB:SP198905)
Terceiro Interessado: Itau Unibanco S.a.
Advogado: Daniel Carlos Cavalcanti De Araujo (OAB:PE18054)
Advogado: Alexandre Fernandes De Melo Lopes (OAB:BA21977)
Advogado: Jose Carlos Cavalcanti De Araujo (OAB:PE2925)
Advogado: Gutemberg Barros Cavalcanti (OAB:BA1203-A)
Advogado: Francisco Romao Sampaio Teles (OAB:PE18693)
Terceiro Interessado: Baldan Implementos Agricolas S A
Advogado: Silvana Aparecida Calegari Caminotto (OAB:SP141809)
Advogado: Vanessa Cristiane Ribeiro (OAB:SP286375)
Terceiro Interessado: Sipcam Nichino Brasil S.a.
Advogado: Williams Oliveira Dos Reis (OAB:SP37333)
Advogado: Daniela Gemio Dos Reis Goncalves (OAB:SP134821)
Terceiro Interessado: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Terceiro Interessado: Compo Do Brasil Ltda.
Terceiro Interessado: Shark Tratores E Pecas Ltda.
Advogado: Beatriz Helena Dos Santos (OAB:SP87192)
Terceiro Interessado: Carrefour Comercio E Industria Ltda
Advogado: Rogerio De Amorim Normanha (OAB:BA21371)
Advogado: Roberto Trigueiro Fontes (OAB:BA1009-A)
Terceiro Interessado: Banco Votorantim S.a.
Advogado: Alexandre Nassar Lopes (OAB:SP116817)
Advogado: Luis Carlos Monteiro Laurenço (OAB:BA16780)
Advogado: Celso David Antunes (OAB:BA1141-A)
Terceiro Interessado: Companhia De Eletricidade Do Estado Da Bahia Coelba
Advogado: Umberto Lucas De Oliveira Filho (OAB:BA30603)
Terceiro Interessado: Banco Safra Sa
Advogado: Aldano Ataliba De Almeida Camargo Filho (OAB:BA1048-A)
Advogado: Verbena Mota Carneiro (OAB:BA14357)
Terceiro Interessado: Bayer S.a.
Advogado: Celso Umberto Luchesi (OAB:SP76458)
Requerente: Juazeiro Agronegocio Comercio E Representacoes Ltda Em Recuperacao Judicial
Advogado: Marcelo Barreira Sentges (OAB:BA10985)
Advogado: Hernani Lopes De Sa Neto (OAB:BA15502)

Intimação:

Vistos, etc.

Certifique-se o cartório desta serventia se houve o cumprimento integral do disposto na sentença proferida por este juízo, evento ID 188848599, bem como ao despacho ID 230050465.

Em havendo pendência no cumprimento nos atos dispostos, proceda-se conforme já determinado, de forma imediata.

Intime-se a parte autora para se manifestar acerca dos pedidos de alvarás requeridos nos eventos IDs 190806236 (BAYER S.A.); 229225205 e 232368973 (BANCO SANTANDER S.A.); 188848591 (CEMAG – CEARÁ MÁQUINAS AGRÍCOLAS LTDA.); 188848588 (BANCO BRADESCO S/A), no prazo de 05 (cinco) dias.

Após, retornem conclusos.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 31 de julho de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0009160-04.2011.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Representante: Marcos Mendo De Mendonca Registrado(a) Civilmente Como Marcos Mendo De Mendonca
Terceiro Interessado: Banco Bradesco Sa
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:RS38459)
Advogado: Eloi Contini (OAB:RS35912)
Terceiro...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT