Juazeiro - 1� vara de feitos relativos �s rela��es de consumo, comerciais, c�veis e registros p�blicos

Data de publicação07 Dezembro 2023
Gazette Issue3468
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502453-16.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Rocha Da Conceicao
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda
Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313)
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação:

R.h.

Vistos, etc.

Ante o manifesto desinteresse demonstrado pela Caixa Econômica Federal, reconheço a sua ilegitimidade e determino a sua remoção dos autos deste processo.

Ademais, considerando que a ré NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA não foi intimada acerca das provas (ID nº. 105683876), pois integrou a lide em momento posterior, determino que seja renova a intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência e adequação conforme o caso concreto, no prazo de 15 (quinze) dias.

Em caso de inércia ou manifesto desinteresse, o feito será julgado no estado em que se encontra.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 28 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502453-16.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Rocha Da Conceicao
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda
Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313)
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação:

R.h.

Vistos, etc.

Ante o manifesto desinteresse demonstrado pela Caixa Econômica Federal, reconheço a sua ilegitimidade e determino a sua remoção dos autos deste processo.

Ademais, considerando que a ré NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA não foi intimada acerca das provas (ID nº. 105683876), pois integrou a lide em momento posterior, determino que seja renova a intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência e adequação conforme o caso concreto, no prazo de 15 (quinze) dias.

Em caso de inércia ou manifesto desinteresse, o feito será julgado no estado em que se encontra.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 28 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502453-16.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Rocha Da Conceicao
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda
Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313)
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação:

R.h.

Vistos, etc.

Ante o manifesto desinteresse demonstrado pela Caixa Econômica Federal, reconheço a sua ilegitimidade e determino a sua remoção dos autos deste processo.

Ademais, considerando que a ré NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA não foi intimada acerca das provas (ID nº. 105683876), pois integrou a lide em momento posterior, determino que seja renova a intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a sua pertinência e adequação conforme o caso concreto, no prazo de 15 (quinze) dias.

Em caso de inércia ou manifesto desinteresse, o feito será julgado no estado em que se encontra.

Atribuo ao ato força de mandado/carta/oficio.

Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se.


JUAZEIRO/BA, 28 de novembro de 2023.

Documento assinado digitalmente, nos termos da Lei nº 11.419/2006

Adrianno Espíndola Sandes

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
1ª V CÍVEL E DE REGISTROS PÚBLICOS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502453-16.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcia Rocha Da Conceicao
Advogado: Joao Luiz Ribeiro De Sa (OAB:PE30096)
Reu: Nossa Casa Engenharia Ltda
Advogado: Paulo Luiz Capucho Magalhaes Barbosa (OAB:SP389313)
Advogado: Iracema Macedo Santana De Souza Neta (OAB:BA22165)
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Maria Sampaio Das Merces Barroso (OAB:BA6853)
Advogado: Abilio Das Merces Barroso Neto (OAB:BA18228)
Advogado: Aquiles Das Merces Barroso (OAB:BA21224)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação:

R.h.

Vistos, etc.

Ante o manifesto desinteresse demonstrado pela Caixa Econômica Federal, reconheço a sua ilegitimidade e determino a sua remoção dos autos deste processo.

Ademais, considerando que a ré NOSSA CASA ENGENHARIA LTDA não foi intimada acerca das provas (ID nº. 105683876), pois integrou a lide em momento posterior, determino que seja renova a intimação das partes para indicarem as provas que ainda pretendem produzir, justificando a...

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