Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação18 Março 2021
Número da edição2823
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001375-68.2019.8.05.0146 Cautelar Inominada
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: 2 Igreja Evangelica Congregacional De Juazeiro
Advogado: Maria Silvia Botelho Bagetti (OAB:0029188/PE)
Requerido: Ademir Evangelista Lima

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8001375-68.2019.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Sobre a certidão de ID 94334756, manifeste-se a parte autora, no prazo de 10 dias.

Juazeiro-BA, 17 de março de 2021.

JOSÉ JAIR MARQUES LIMA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001375-68.2019.8.05.0146 Cautelar Inominada
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: 2 Igreja Evangelica Congregacional De Juazeiro
Advogado: Maria Silvia Botelho Bagetti (OAB:0029188/PE)
Requerido: Ademir Evangelista Lima

Intimação:

PROCESSO Nº 8001375-68.2019.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Considerando os atos normativos do TJ-BA, em razão da pandemia do COVID-19, e considerando, ainda, já expedido o mandato citatório, para viabilizar a citação em questão, fica o AUTOR intimado para informar, se souber, os dados eletrônicos da parte ré no prazo de 10 dias.

Juazeiro-BA, 21 de janeiro de 2021.


JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria


LUCAS GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Acadêmico e Estagiário de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001192-29.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: B. I. U.
Advogado: Carla Cristina Lopes Scortecci (OAB:0055139/BA)
Reu: F. L. F. I.

Intimação:

Vistos etc.

BANCO ITAU UNIBANCO ajuizou a presente ação de BUSCA E APREENSÃO, com fundamento no Decreto-lei 911/69, com pedido liminar, em face de FREDERICO LUIZ FERREIRA ISENSEE com o objetivo de reaver o veículo alienado fiduciariamente, que descreve nos autos, sob o fundamento de que o devedor se encontra inadimplente com as prestações do financiamento.

A mora se acha devidamente comprovada através da notificação extrajudicial e comprovante de recebimento.

ISTO POSTO, ancorado no art. 3º do Decreto lei nº 911/69, defiro a liminar requerida para que seja apreendido o bem descrito na inicial, que deverá permanecer nesta comarca pelo prazo de 05 dias úteis, até que tenha escoado o prazo para eventual pagamento da dívida pelo devedor, ficando o representante legal do Requerente como depositário. Expeça-se o respectivo mandado.

Executada a medida liminar, INTIME-SE e CITE-SE a parte demandada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do dia seguinte ao cumprimento da medida liminar, pagar a integralidade da dívida, na forma apresentada pelo credor/autor, hipótese na qual o bem deverá ser imediatamente restituído ao réu, ou, querendo, apresentar resposta, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da juntada do mandado de citação..

Advirta a parte demandada que, caso não efetue o pagamento da dívida no prazo prescrito supra, consolidar-se-á a propriedade e posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, podendo-se, inclusive, as repartições competentes expedirem novo certificado de registro de propriedade em nome deste ou de terceiro por ele indicado.

Expeça-se o respectivo mandado de busca e apreensão e citação da parte demandada.

Intime-se o banco autora da presente decisão e para indicar o nome e qualificação de pessoa para assumir a condição de depositário do bem a ser apreendido.

Cumpra-se.

Juazeiro, Bahia, 12 de março de 2021

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002287-31.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Spal Industria...

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