Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 12 Abril 2021 |
Número da edição | 2838 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
MANDADO
8001118-72.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Executado: Jose Vieira De Barros Neto
Mandado:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO-BA
Travessa Veneza, s/n, Alagadico, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169, e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br
MANDADO DE CITAÇÃO |
PROCESSO Nº: 8001118-72.2021.8.05.0146
CLASSE ASSUNTO: [Seguro]
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A
POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO
ENDEREÇO: Nome: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO
Endereço: Dt. Manicoba, sn, ote 42 Zona Rura, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000
DE ORDEM DO(A) Doutor(a) Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, na forma da lei, etc.
MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO da pessoa abaixo qualificada, para pagar(em) a quantia reclamada - R$ 11.432,82 - no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de lhe ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 827 do CPC) ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). Para a hipótese de pagamento por parte do(s) executado(s), fixo os honorários advocatícios em 10%, percentual que será reduzido para 5%, se o pagamento for integral (art. 827 do CPC).
DESTINATÁRIO: EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO,na pessoa do seu represente legal inscrito no CNPJ/MF nº 32.767.994/0001-62 , residente Endereço: Dt. Manicoba, sn, ote 42 Zona Rura, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000
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Eu, CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, o digitei, e eu, ________, Jackeline Correia Silva, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Juazeiro-BA, 9 de abril de 2021.
CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA
Técnico Judiciário
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001657-38.2021.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rafael Duarte Ferrari Campelo
Advogado: Vitor Goncalves Guimaraes (OAB:0047247/BA)
Reu: Francisco Expedito Damasceno Amorim
Intimação:
R.H.
O autor está em juízo buscando a satisfação de direito de conteúdo patrimonial – reivindicação de imóvel rural que diz ter adquirido por R$ 70.000,00 - patrocinado por advogado particular, circunstâncias que, consideradas no seu conjunto, é incompatível com a sua alegada incapacidade de arcar com o pagamento das custas processuais, razão pela qual fica indeferido o pedido de gratuidade judiciária.
Além do mais, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.600,00, o que é incompatível com o proveito econômico buscado neste processo.
Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 70.000,00.
Determino a intimação da parte autora para, o prazo máximo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial:
a) Recolher as custas processuais, no prazo máximo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial;
b) Promover a juntada ao processo da certidão imobiliária atualizada relativa ao imóvel.
Atendidas as determinações acima, cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 dias, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial; não atendidas, voltem-me para extinção.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001556-98.2021.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Paulo Lima De Jesus
Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:0055571/BA)
Reu: Jose Dias
Intimação:
R.H.
Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo máximo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002358-33.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Vale Do Sao Francisco Ltda - Unicred Vale Do Sao Francisco
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:0023616/PE)
Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior - Me
Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior
Executado: Augusto Junior Ferreira Varjao
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº 8002358-33.2020.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a petição de ID 96751628...). Juazeiro-BA, 9 de abril de 2021. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Diretor de Secretaria.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000338-35.2021.8.05.0146 Oposição
Jurisdição: Juazeiro
Opoente: Adailton Oliveira Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alef Da Silva Torres
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alex Braz Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alfredo Felix Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alfredo Isaias Dos Santos
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Ana Maria Oliveira De Almeida
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves...
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