Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação12 Abril 2021
Número da edição2838
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
MANDADO

8001118-72.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Bradesco Saude S/a
Advogado: Paulo Eduardo Prado (OAB:0033407/BA)
Executado: Jose Vieira De Barros Neto

Mandado:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE JUAZEIRO-BA
Travessa Veneza, s/n, Alagadico, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169, e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br
MANDADO DE CITAÇÃO

PROCESSO Nº: 8001118-72.2021.8.05.0146
CLASSE ASSUNTO: [Seguro]
POLO ATIVO: EXEQUENTE: BRADESCO SAUDE S/A

POLO PASSIVO: EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO

ENDEREÇO: Nome: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO
Endereço: Dt. Manicoba, sn, ote 42 Zona Rura, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000

DE ORDEM DO(A) Doutor(a) Cristiano Queiroz Vasconcelos, Juiz de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Juazeiro-BA, na forma da lei, etc.

MANDA o Senhor Oficial de Justiça que, em cumprimento ao presente, extraído do processo acima indicado, EFETUE A CITAÇÃO da pessoa abaixo qualificada, para pagar(em) a quantia reclamada - R$ 11.432,82 - no prazo de 03 (três) dias, contados da citação, sob pena de lhe ser(em) penhorados tantos bens quantos bastem para garantir a execução (art. 827 do CPC) ou oferecer(em) embargos, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de penhora, depósito ou caução (arts. 914 e 915 do CPC). Para a hipótese de pagamento por parte do(s) executado(s), fixo os honorários advocatícios em 10%, percentual que será reduzido para 5%, se o pagamento for integral (art. 827 do CPC).

DESTINATÁRIO: EXECUTADO: JOSE VIEIRA DE BARROS NETO,na pessoa do seu represente legal inscrito no CNPJ/MF nº 32.767.994/0001-62 , residente Endereço: Dt. Manicoba, sn, ote 42 Zona Rura, MANIÇOBA (JUAZEIRO) - BA - CEP: 48921-000
.


Eu, CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, o digitei, e eu, ________, Jackeline Correia Silva, Diretora de Secretaria, o conferi e subscrevi. Juazeiro-BA, 9 de abril de 2021.


CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001657-38.2021.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rafael Duarte Ferrari Campelo
Advogado: Vitor Goncalves Guimaraes (OAB:0047247/BA)
Reu: Francisco Expedito Damasceno Amorim

Intimação:

R.H.

O autor está em juízo buscando a satisfação de direito de conteúdo patrimonial – reivindicação de imóvel rural que diz ter adquirido por R$ 70.000,00 - patrocinado por advogado particular, circunstâncias que, consideradas no seu conjunto, é incompatível com a sua alegada incapacidade de arcar com o pagamento das custas processuais, razão pela qual fica indeferido o pedido de gratuidade judiciária.

Além do mais, o autor atribuiu à causa o valor de R$ 1.600,00, o que é incompatível com o proveito econômico buscado neste processo.

Corrijo de ofício o valor da causa para R$ 70.000,00.

Determino a intimação da parte autora para, o prazo máximo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial:

a) Recolher as custas processuais, no prazo máximo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial;

b) Promover a juntada ao processo da certidão imobiliária atualizada relativa ao imóvel.

Atendidas as determinações acima, cite-se o réu para apresentar defesa, no prazo máximo de 15 dias, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial; não atendidas, voltem-me para extinção.

Juazeiro, Bahia, 08/04/2021.

Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001556-98.2021.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Paulo Lima De Jesus
Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:0055571/BA)
Reu: Jose Dias

Intimação:

R.H.

Intime-se a parte autora para recolher as custas processuais, no prazo máximo de 10 dias, pena de indeferimento da inicial.

Juazeiro, Bahia, 08/04/2021.

Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACKELINE CORREIA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0056/2021

ADV: SANDRA MARIA DE BARROS SOARES (OAB 786A/BA) - Processo 0002205-64.2005.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Rural - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - RÉU: Antonio Souza de Santana - R.H. Conforme já consignado no despacho de fl. 141, a presente execução está garantida por hipoteca, tendo o imóvel já sido penhorado, de cujo ato foi intimado o devedor (fl. 100). Anoto que o executado também foi citado nesta ação (fl. 59/60), de maneira que, a partir de então, vinculou seu endereço ao processo, assumindo o ônus de comunicar nos autos qualquer alteração em seu endereço, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações processuais encaminhadas para o endereço vinculado ao processo. Mais recentemente o imóvel foi avaliado (fls. 166/171). Determino: A) A intimação do executado para se manifestar sobre o laudo de avaliação, no prazo máximo de 10 dias; B) A intimação do exequente para, no prazo máximo de 15 dias, promover a juntada a estes autos da certidão imobiliária atualizado do imóvel penhorado e planilha atualizada da dívida, bem como para informar se tem interesse na adjudicação do imóvel ou na alienação do imóvel por sua própria iniciativa. Juazeiro (BA), 06 de abril de 2021. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito

ADV: PAULA FRASSINETTI DE ALMEIDA SILVA (OAB 8182/BA), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE) - Processo 0500161-34.2013.8.05.0146 - Procedimento Comum - Interpretação / Revisão de Contrato - AUTOR: RAIMUNDO FONSECA FERNANDES - RÉU: BV FINANCEIRA S/A - Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Fica a empresa ré notificada quanto a certidão pretendida, cujo teor se vê à p. 295, e ainda sobre as orientações que se observam às pp. 291/294 para procedimento administrativo pertinente. O processo em tela permanecerá com visualização possível à parte durante o prazo de 05 dias, após o qual, sem qualquer outro requerimento, voltará para o arquivo. Juazeiro, 06 de abril de 2021 Jackeline Correia Silva Diretora de Secretaria
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002358-33.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Cooperativa De Credito De Livre Admissao Do Vale Do Sao Francisco Ltda - Unicred Vale Do Sao Francisco
Advogado: Ligia Daniela Cavalcanti Simoes (OAB:0023616/PE)
Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior - Me
Executado: Jose Ronaldo De Sena Barroso Junior
Executado: Augusto Junior Ferreira Varjao

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8002358-33.2020.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.Fica a parte autora intimada para no prazo de 10 (dez) dias se manifestar sobre a petição de ID 96751628...). Juazeiro-BA, 9 de abril de 2021. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Diretor de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000338-35.2021.8.05.0146 Oposição
Jurisdição: Juazeiro
Opoente: Adailton Oliveira Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alef Da Silva Torres
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alex Braz Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alfredo Felix Da Silva
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Alfredo Isaias Dos Santos
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:0040593/BA)
Advogado: Sarah Noberto Evangelista (OAB:0066484/BA)
Opoente: Ana Maria Oliveira De Almeida
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves...

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