Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação31 Maio 2022
Número da edição3108
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006702-23.2021.8.05.0146 Despejo Por Falta De Pagamento
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Lucia Maria De Matos Viana
Advogado: Micael Benaia Lourenco Galdino (OAB:PE19236)
Reu: Paulo Henrique Araujo Sobral

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br


8006702-23.2021.8.05.0146


Fica a parte autora intimada para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 200069126,. O referido é verdade. Dou fé. 19 de maio de 2022.

CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0960569-52.2015.8.05.0146 Consignação Em Pagamento
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabio Schnorr Araujo
Advogado: Marivania Rodrigues Oliveira (OAB:BA39418)
Reu: Banco Bradesco Sa
Advogado: Larissa Sento Sé Rossi (OAB:BA16330)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0960569-52.2015.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.Fica a parte ré intimada para no prazo de 05 (cinco) dias se manifestar da petição de ID 202214630...). Juazeiro-BA, 30 de maio de 2022. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002122-47.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Bradesco Sa
Advogado: Paulo Rocha Barra (OAB:BA9048)
Advogado: Marcia Elizabeth Silveira Nascimento B Arra (OAB:BA15551)
Reu: Anadia Da Costa Antunes
Advogado: Rones Clenio Da Silva Ribeiro (OAB:BA25257)

Intimação:

Vistos etc.

Cuida-se de ação Busca e Apreensão Em Alienação Fiduciária ajuizada por BANCO BRADESCO S/A em face de ANADIA DA COSTA ANTUNES, também qualificado, com fundamento no art. 66 da lei nº 4.728/65 e art. 3º do Decreto Lei nº 911/69.

Deferida a medida liminar, foi o bem apreendido (ID 135150699), após o que o réu veio aos autos, no quinqüídio legal, comprovando que fez depósito judicial do valor perseguido na inicial acrescidos dos honorários (vide ID 137917510).

Intimado para manifestação, a parte demandante concordou com o pagamento realizado pelo requerido, ao requerer a expedição do alvará (ID 191062570).

É o relatório. Decido.

Julgo o feito no estado em que se encontra, vez que entendo desnecessária a dilação probatória.

Conforme se depreende do contexto dos autos, o réu pagou a integralidade da dívida, purgando sua mora, na medida em que procedeu tempestivamente com o depósito judicial do valor indicado pelo autor na inicial como devido.

Instado a se manifestar sobre o depósito judicial realizado pelo demandado, o banco autor concordou com o valor depositado judicialmente ao requerer a expedição do alvará.

Relevante consignar que o réu considerou no depósito judicial realizado, para fins de purgação da mora, o valor que a instituição financeira autora teve que arcar com o recolhimento das custas processuais e honorários advocatícios, verbas que são devidas pelo réu, o qual deu causa à ação com o seu inadimplemento (princípio da causalidade).

Ante o exposto, amparado no art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil, julgo extinto o processo, sem a resolução do seu mérito.

Custas processuais somente as já recolhidas.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Expeça-se alvará em favor da instituição financeira e seu patrono conforme petição (ID 191062570) para levantamento/transferência da quantia depositada pela parte ré (ID 137917510).

Apos, arquive-se.

Juazeiro, Bahia, 11 de abril de 2022

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001568-83.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabio Jeronimo Barboza
Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:PE35078)
Reu: Heineken Brasil Indústria De Bebidas Ltda
Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058)
Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB:SP154267)

Intimação:

Vistos etc.

A parte ré alega a incidência da decadência do direito autoral.

Não merece acolhimento a tese defendida pela empresa ré.

O pedido autoral é indenizatório e este, à luz da normativa consumerista, tem prazo prescricional de cinco anos (art. 27 da CDC), não em verdade prazo decadencial.

Dou o feito por saneado e maduro para entrar na fase de instrução.

A parte autora requer a produção de prova pericial não apenas no produto supostamente adquirido pelo autor (garrafa de cerveja), mas também "nas instalações e linha de produção da empresa requerida, a fim de que reste comprovada a qualidade e excelência das medidas e técnicas adotadas nos processos de filtragem e engarrafamento de seus produtos".

Evidente que o deferimento da prova pericial na extensão pretendida pela ré não pode ser acolhido, devendo o exame se limitar ao produto supostamente adquirido pelo autor, com o fito de verificar se há dentro do invólucro "corpo estranho"e se o invólucro guarda as condições de integridade.

Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por perito cadastrado junto ao TJBA, com habilitação na especialidade pertinente, cujos honorários fixo em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que deverão ser depositados pela empresa ré, no prazo máximo de 15 dias.

Com o depósito judicial acima mencionado, deve o cartório intimar as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo máximo de 15 dias, logo em seguida agendando com o perito a data, horário e local onde será realizada a perícia, intimando-se em seguida as partes para acompanharem, querendo, o trabalho pericial;

Apresentado o laudo pericial, ouçam-se as partes, no prazo de 10 dias;

Juazeiro, Bahia, 09/09/2021.


Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001568-83.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabio Jeronimo Barboza
Advogado: Rodrigo Durando Silva (OAB:PE35078)
Reu: Heineken Brasil Indústria De Bebidas Ltda
Advogado: Thiago Marchioni (OAB:SP289058)
Advogado: Fernando Pires Martins Cardoso (OAB:SP154267)

Intimação:

Vistos etc.

A parte ré alega a incidência da decadência do direito autoral.

Não merece acolhimento a tese defendida pela empresa ré.

O pedido autoral é indenizatório e este, à luz da normativa consumerista, tem prazo prescricional de cinco anos (art. 27 da CDC), não em verdade prazo decadencial.

Dou o feito por saneado e maduro para entrar na fase de instrução.

A parte autora requer a produção de prova pericial não apenas no produto supostamente adquirido pelo autor (garrafa de cerveja), mas também "nas instalações e linha de produção da empresa requerida, a fim de que reste comprovada a qualidade e excelência das medidas e técnicas adotadas nos processos de filtragem e engarrafamento de seus produtos".

Evidente que o deferimento da prova pericial na extensão pretendida pela ré não pode ser acolhido, devendo o exame se limitar ao produto supostamente adquirido pelo autor, com o fito de verificar se há dentro do invólucro "corpo estranho"e se o invólucro guarda as condições de integridade.

Defiro a prova pericial, que deverá ser realizada por perito cadastrado junto ao TJBA, com habilitação na especialidade pertinente, cujos honorários fixo em R$ 1.100,00 (um mil e cem reais), que deverão ser depositados pela empresa ré, no prazo máximo de 15 dias.

Com o depósito judicial acima mencionado, deve o cartório intimar as partes para apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos, caso queiram, no prazo máximo de 15 dias, logo em seguida agendando com o perito a data, horário e local onde será realizada a perícia, intimando-se em seguida as...

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