Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 17 Maio 2022 |
Número da edição | 3098 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003562-49.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabiane De Azevedo Maia
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Intimação:
R.H.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento da quantia exequenda R$ 81.504,26, no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).
Uma vez intimado(s) e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via BACENJUD, bem como a restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do do(s) ré(us), via RENAJUD.
Se for exitoso o bloqueio de numerário (BACENJUD) ou a restrição veicular (RENAJUD), intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, caso contrário, após o recolhimento das custas processuais correlatas, proceda-se à investigação sobre a existência de patrimônio do(s) executado(s) junto à base de dados da Receita Federal, via INFOJUD.
Fica(m) advertido(s) o(s) devedor(es) de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).
Atente o cartório para dar cumprimento integral a este despacho, sem que seja necessário fazer os autos "conclusos" ao magistrado para a prática dos atos acima determinados.
Juazeiro, Bahia, 29 de março de 2022
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000998-92.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcilia Evania Alves Siqueira
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Reu: Associacao Da Agricultura Familiar Do Serrote Da Batateira Juazeiro Bahia
Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313)
Intimação:
R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 16/05/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000998-92.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcilia Evania Alves Siqueira
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Reu: Associacao Da Agricultura Familiar Do Serrote Da Batateira Juazeiro Bahia
Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313)
Intimação:
R.H.
Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.
Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".
Intimem-se.
Juazeiro, Bahia, 16/05/2022.
Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003562-49.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabiane De Azevedo Maia
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br |
8003562-49.2019.8.05.0146
Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da impunação do cumprimento de sentença de ID 197297572,aos autos. O referido é verdade. Dou fé. 16 de maio de 2022.
CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA
Técnica judiciária
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