Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação17 Maio 2022
Número da edição3098
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003562-49.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabiane De Azevedo Maia
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)

Intimação:

R.H.

Intime(m)-se o(s) devedor(es) para pagamento da quantia exequenda R$ 81.504,26, no prazo máximo de 15 dias, sob pena do montante ser acrescido da multa no correspondente a 10% do valor cobrado, além de honorários advocatícios, também de 10% sobre o valor da dívida, e ter expedido contra si mandado de penhora e avaliação (art. 523 do CPC).

Uma vez intimado(s) e não paga a dívida no prazo acima, proceda-se à PENHORA da quantia, via BACENJUD, bem como a restrição de transferência em eventuais veículos registrados em nome do do(s) ré(us), via RENAJUD.

Se for exitoso o bloqueio de numerário (BACENJUD) ou a restrição veicular (RENAJUD), intime(m)-se o(s) executado(s) para manifestação, no prazo máximo de 10 dias, caso contrário, após o recolhimento das custas processuais correlatas, proceda-se à investigação sobre a existência de patrimônio do(s) executado(s) junto à base de dados da Receita Federal, via INFOJUD.

Fica(m) advertido(s) o(s) devedor(es) de que o prazo de 15 dias para eventual impugnação começará a fluir a partir do término do prazo para pagamento voluntário, independentemente de penhora ou nova intimação, (art. 525 do CPC).

Atente o cartório para dar cumprimento integral a este despacho, sem que seja necessário fazer os autos "conclusos" ao magistrado para a prática dos atos acima determinados.

Juazeiro, Bahia, 29 de março de 2022

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000998-92.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcilia Evania Alves Siqueira
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Reu: Associacao Da Agricultura Familiar Do Serrote Da Batateira Juazeiro Bahia
Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313)

Intimação:

R.H.

Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.

Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 16/05/2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000998-92.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcilia Evania Alves Siqueira
Advogado: Pedro De Araujo Cordeiro Filho (OAB:BA14652)
Reu: Associacao Da Agricultura Familiar Do Serrote Da Batateira Juazeiro Bahia
Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313)

Intimação:

R.H.

Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de prova em audiência, ante a prova documental produzida, razão pela qual, caso não haja das partes manifestação no sentido de produzir qualquer prova em audiência, no prazo máximo de dez dias, fica anunciado o julgamento do processo no estado em que se encontra, na forma do art. 355, I, do CPC.

Caso as partes não desejem a produção de prova em audiência, façam os autos conclusos no fluxo "MINUTAR JULGAMENTO".

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 16/05/2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003562-49.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fabiane De Azevedo Maia
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:PB3679)
Advogado: Marcelia Dantas De Moura (OAB:PB23666)
Reu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Marcio Rafael Gazzineo (OAB:CE23495)
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:BA23763)

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br


8003562-49.2019.8.05.0146


Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da impunação do cumprimento de sentença de ID 197297572,aos autos. O referido é verdade. Dou fé. 16 de maio de 2022.

CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA

Técnica judiciária

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARIA DAS GRAÇAS PEREIRA DE SÁ
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0118/2022

ADV: DIEGO ALESSANDRO DE CARVALHO FALCAO (OAB 35870/PE) - Processo 0500572-72.2016.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP LTDA - RÉU: VALDENILSON DO NASCIMENTO REIS - DESPACHO Processo nº:0500572-72.2016.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cheque Autor:COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP LTDA Réu:VALDENILSON DO NASCIMENTO REIS Vistos, etc. Trata-se de Ação de cumprimento de sentença ajuizado pela COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP LTDA em face de VALDENILSON DO NASCIMENTO REIS. O presente feito, que se iniciou como ação monitória, agora corre como cumprimento de sentença, foi ajuizado em 02/02/2016, na qual os devedores foram citados (fl. 87), não pagaram a dívida ou interpôs embargos do devedor. Tentativas de constrição patrimonial de bens dos devedores foram empreendidas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com êxito parcial, uma vez que pequena quantia foi encontrada (fls. 88/90, 95, 98). Determinou-se a suspensão do presente feito, em virtude da ausência de bens penhoráveis (vide fls. 117/118). A credora requereu, agora pela segunda vez, a suspensão da execução. Nos termos do art. 1º do PROVIMENTO nº CGJ-04/2013, intime-se a parte credora para promover o andamento do feito, no prazo de 48 horas, requerendo objetivamente o ato que pretende ver praticado, apontando bens dos devedores e suas localizações, sob pena de extinção da execução. Juazeiro (BA), 13 de maio de 2022. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito

ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366/PE) - Processo 0502097-89.2016.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: Contene Comércio Consultoria e Assessoria Contábil Ltda - ME e outros - DESPACHO Processo nº:0502097-89.2016.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exequente:Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado:Contene Comércio Consultoria e Assessoria Contábil Ltda - ME e outros R.H. Intime-se a parte autora para dizer se ainda persiste seu interesse no prosseguimento do feito, no prazo máximo de cinco dias, requerendo, em caso afirmativo, medida concreta que impulsione o processo, pena de extinção. Intime-se pessoalmente. Juazeiro (BA), 13 de maio de 2022. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA (OAB 4403/BA), RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA) - Processo 0960314-94.2015.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: MOTO PECAS RODRIGUES SANTIAGO LTDA ME e Outros e outro - DESPACHO Processo nº:0960314-94.2015.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Exequente:Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado:MOTO PECAS RODRIGUES SANTIAGO LTDA ME e Outros e outro Vistos, etc. Trata-se de Ação de Execução de Título Executivo Extrajudicial ajuizada pelo BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S. A. em face de MOTO PEÇAS RODRIGUES SANTIAGO LTDA ME, MARIA DOS SANTOS RODRIGUES e ELIESIO RODRIGUES SANTIAGO. A presente execução foi ajuizada em 26/03/2015, na qual os executados foram citados, não pagaram a dívida ou interpôs embargos do devedor. Tentativas de constrição patrimonial de bens dos devedores foram empreendidas via SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD, com êxito parcial, uma vez que foi encontrada três veículos
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