Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação02 Setembro 2021
Gazette Issue2934
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001612-34.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tradicao Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Rosangela De Castro Carvalho (OAB:0104920/SP)
Reu: Joao De Carvalho Constantino

Intimação:

(P) R.H.

Diversamente do que ocorre no processo de execução, em que a suspensão do processo pode ser pelo tempo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (art. 922, caput e parágrafo único), no processo de conhecimento o tempo de suspensão do processo encontra limitação temporal pré-estabelecida que deve ser observada.

Prescreve o artigo 313 do CPC:

Art. 313. Suspende-se o processo:

(...)

II - pela convenção das partes;

(...)

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

E a razão para tal limitação é possibilitar a que as partes cheguem a uma composição da lide, pois muitas vezes os contendores estão em tratativas em busca de um acordo.

No particular, a parte autora apenas noticia que entrou em acordo de renegociação da dívida com o réu, não promovendo a juntada da minuta do acordo para fins de homologação, de modo a não se permitir saber qual o prazo que foi ajustado para a liquidação da dívida.

Assim, diante de tal situação:

A) Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses, ao final do qual, independente de novo despacho, o autor deverá informar no processo se ainda remanesce seu interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.

B) Transcorrido o prazo de suspensão sem qualquer provocação do autor, voltem-me para extinção.

C) Caso o autor encaminhe a este feito a minuta do acordo celebrado com o réu e requeira a homologação judicial, façam os autos conclusos para apreciação.

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 12 de julho de 2021

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001612-34.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Tradicao Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Rosangela De Castro Carvalho (OAB:0104920/SP)
Reu: Joao De Carvalho Constantino

Intimação:

(P) R.H.

Diversamente do que ocorre no processo de execução, em que a suspensão do processo pode ser pelo tempo necessário ao cumprimento do acordo entabulado entre as partes (art. 922, caput e parágrafo único), no processo de conhecimento o tempo de suspensão do processo encontra limitação temporal pré-estabelecida que deve ser observada.

Prescreve o artigo 313 do CPC:

Art. 313. Suspende-se o processo:

(...)

II - pela convenção das partes;

(...)

§ 4º O prazo de suspensão do processo nunca poderá exceder 1 (um) ano nas hipóteses do inciso V e 6 (seis) meses naquela prevista no inciso II.

E a razão para tal limitação é possibilitar a que as partes cheguem a uma composição da lide, pois muitas vezes os contendores estão em tratativas em busca de um acordo.

No particular, a parte autora apenas noticia que entrou em acordo de renegociação da dívida com o réu, não promovendo a juntada da minuta do acordo para fins de homologação, de modo a não se permitir saber qual o prazo que foi ajustado para a liquidação da dívida.

Assim, diante de tal situação:

A) Defiro a suspensão deste feito pelo prazo de 6 (seis) meses, ao final do qual, independente de novo despacho, o autor deverá informar no processo se ainda remanesce seu interesse no prosseguimento da presente ação, sob pena de extinção.

B) Transcorrido o prazo de suspensão sem qualquer provocação do autor, voltem-me para extinção.

C) Caso o autor encaminhe a este feito a minuta do acordo celebrado com o réu e requeira a homologação judicial, façam os autos conclusos para apreciação.

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 12 de julho de 2021

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004008-81.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Josivaldo Coelho Da Silva
Advogado: Perseu Mello De Sa Cruz (OAB:0032627/PE)
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

Vistos etc.

Defiro a gratuidade judiciária.

Não se tem registro neste juízo de acordo judicial em lides envolvendo o INSS e na qual o segurado postule a concessão ou restabelecimento de auxílio previdenciário, razão pela qual deixo de designar audiência de conciliação.

Cite-se o INSS para apresentar resposta, no prazo máximo de 30 dias, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos afirmados na inicial (Art. 344 do CPC).

Se com a eventual resposta for suscitada alguma preliminar ou vier acompanhada de documentos, ouça-se a parte autora, no prazo de 15 dias.

Após, conclusos.

Juazeiro, Bahia, 23 de agosto de 2021

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001666-34.2020.8.05.0146 Tutela Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerido: Sociedade De Ensino Superior Estacio De Sa Ltda
Advogado: Flavio Antonio Esteves Galdino (OAB:0094605/RJ)
Advogado: Felipe Brandao Andre (OAB:0163343/RJ)
Advogado: Roberta Issa Maffei (OAB:0203648/RJ)
Requerente: Alanny Ingridy Dias Magalhaes
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Ana Beatriz Araujo Cartaxo Lacerda
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Ana Tania Pereira Dias
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Ayres Milano De Souza Neto
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Carmen Silvia Pelicce Pires Camargo
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Clidevan Da Silva Carvalho Junior
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Fabiana Araujo Nogueira Eufrazio
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Fabiane De Azevedo Maia
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Geissa Larissa Da Silva Lima
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Jayne Maciel De Oliveira
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Joara Mara Moraes Lins Alves
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Julia Inez Correia Nobre Mota
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Juliane Silva Reis
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Karine Mendes Dos Santos Silva
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Kathucia Calmon Mendonca
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Kivia Iane Miranda Souza
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Laedson Romulo Rodrigues Macedo
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Lara Hortencia Barbosa De Brito
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Lara Neves Manicoba
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Leticia Dias Almeida Lopes
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Leticia Alves Prazeres
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Maissa Torres Marques
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Manuelly Josely Alves Prazeres
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Maria Heloisa Pereira Siqueira
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Maria Luisa Pereira Siqueira
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Marianna Senna Marchetti
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Mayrlla Riane Maia Da Silva
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Murilo Pires Camargo
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Rafaela Freitas Fagundes Celestino
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Semiramis Silva Cerqueira
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Stefane Amorim Melo
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)
Requerente: Thais Pedra Oliveira
Advogado: Paganini Nobre Mota Junior (OAB:0050400/BA)

Intimação:

R.H.

Intime-se a parte autora para se manifestar, no prazo máximo de quize dias, sobre a petição e documentos de ID 89722696.

Juazeiro, Bahia, 07/07/2021.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

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