Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação11 Abril 2022
Gazette Issue3076
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000254-97.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Santander (brasil) S.a.
Advogado: David Sombra Peixoto (OAB:BA39585-A)
Executado: Futuro Derivados De Petroleo Ltda
Executado: Maria Ivete Souza Soares
Executado: M Soares Consultoria Eireli - Me

Intimação:

PROCESSO Nº 8000254-97.2022.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a certidão de oficial de justiça de ID 184066163 e de logo recolher as custas atinentes a expedição de mandado, para a hipótese de apresentar novo endereço a ser diligenciado.


Juazeiro-BA, 30 de março de 2022



JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria



LUCAS GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA

Acadêmico e Estagiário de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8003609-86.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Raimunda Ferreira
Advogado: Vinicius Antonio Alves Paiva (OAB:SP446300)
Reu: Ativos S.a. Securitizadora De Creditos Financeiros
Advogado: Rafael Furtado Ayres (OAB:DF17380)

Intimação:

R.H.

Chamo o feito à ordem para reconsiderar em parte a decisão de ID 101796091, notadamente na parte que reconheceu a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e não apreciou a preliminar de incompetência deste juízo.

Diversamente do quanto afirmado na decisão saneadora, a primeira preliminar que deveria ter sido apreciada era a relativa à competência, pela singela razão de que somente o juízo competente é que poderia apreciar a preliminar de ilegitimidade suscitada.

Dito isso, reconsidero a decisão que declarou a ilegitimidade da Caixa Econômica Federal e passo à apreciação da preliminar de incompetência deste juízo alegada pela Caixa Econômica Federal.

Como se sabe, a teor do quanto disposto no art. 109, I, da Constituição Federal, aos juízes federais compete processar e julgar as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou opoentes.

A Caixa Econômica Federal é uma empresa pública federal, donde se conclui que a competência para apreciar esta causa, que tem a Caixa Econômica Federal no pólo passivo, é da Justiça Federal.

E não modifica o entendimento acima assentado o fato de que o crédito fora cedido pela Caixa Econômica Federal à ATIVOS S.A. SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS, segunda ré, pois o cedente continua responsável pela existência do crédito ao tempo em que lhe cedeu.

No particular, a parte autora alega que teve o nome negativado junto ao SERASA em razão do contrato de nº 16929211 - CARTÃO DE CRÉDITO - CAIXA, vinculado a uma dívida no valor original de R$ 215,00 e de valor atualizado de R$ 3.872,96.

A autora nega que tenha firmado o contrato de cartão de crédito nº 16929211.

Em sua contestação, a Caixa Econômica Federal informa que se trata de uma demanda que tem por objeto o cartão de crédito de nº 5187.XXXX.XXXX.2765, adquirido pela autora em 15/01/2000, o qual, segundo afirma, foi contratado pessoalmente pela autora, aduzindo que a dívida oriunda do mencionado cartão de crédito foi de fato anotada no SERASA e posteriormente excluída em 01/12/2015.

Mais adiante a Caixa Econômica Federal afirma que o contrato de nº 16929211 foi cedido à ATIVO S/A SECURITIZADORA em 28/11/2015 e que as restrições em nome da autora foram provenientes de outra operação, tal seja, a vinculada ao contrato de nº 03.0080.107.0003846/88 – CDC Salário, firmado em 25/08/2016.

Fixados tais fatos, quer me parecer evidente o interesse e legitimidade da Caixa Econômica Federal no feito, questão que deverá ser apreciada pela Justiça Federal.

Pelo exposto, declino da competência deste juízo para processar e julgar a causa em favor da Justiça Federal, para onde determino sejam estes autos remetidos.

Baixas e anotações necessárias.

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 18 de fevereiro de 2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006515-15.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Teotonio Marinho De Souza Registrado(a) Civilmente Como Teotonio Marinho De Souza
Advogado: Francisco Marinho Nunes De Melo (OAB:PE37475)
Interessado: Sd Softwares E Suporte Empresarial Ltda - Me

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8006515-15.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.Fica a parte autora intimada para se manifestar sobre a devolução do AR conforme ID 185777967, e requerendo o que entender de direito, ). Juazeiro-BA, 8 de abril de 2022. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA- Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001449-20.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Y. A. D. C. L.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: J. D. B.

Intimação:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br


8001449-20.2022.8.05.0146


Fica a parte autora intimada para no prazo de 10(dez) dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de ID 189990400, devendo, em caso de requerimento de nova diligência, ser apresentado comprovante de recolhimento das custas respectivas, sob pena de não deferimento. O referido é verdade. Dou fé. 8 de abril de 2022.

CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA

Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005731-38.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Maria Ivonete Laurindo
Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155)
Interessado: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos

Intimação:

PROCESSO Nº 8005731-38.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Considerando o teor do despacho de ID184377221, e também a aceitação do encargo pela perita, ficam ambas as partes intimadas para "(...) apresentação dos quesitos e indicação de assistentes técnicos, no prazo máximo de 15 dias, como também a intimação do banco demandado para depositar judicialmente, no mesmo prazo acima, (...) e, em cartório, o original do contrato ou contratos em discussão; (...)"


Juazeiro-BA, 8 de abril de 2022.


JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005731-38.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Maria Ivonete Laurindo
Advogado: Ana Aparecida Araujo Muniz (OAB:BA30155)
Interessado: Banco Bmg Sa
Advogado: Felipe Gazola Vieira Marques (OAB:BA34730)
Perito Do Juízo: Kelly Cristina Dos Santos Registrado(a) Civilmente Como Kelly Cristina Dos Santos

Intimação:

PROCESSO Nº 8005731-38.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Considerando o teor do despacho de ID184377221, e também a aceitação do encargo pela perita, ficam ambas as partes intimadas para "(...) apresentação dos quesitos e i...

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