Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 24 Maio 2021 |
Número da edição | 2867 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004142-79.2019.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Joao Paulo Franco Gadelha
Advogado: Kimberly Inacio Alves (OAB:0050200/PE)
Executado: Ana Luiza Braga - Me
Intimação:
PROCESSO Nº 8004142-79.2019.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Tendo transcorrido o prazo de 1 (um) ano desde a publicação do despacho de ID 44444110, em que foi determinado que se aguardasse o julgamento do Agravo de Instrumento interposto pela parte autora sem qualquer notícia quanto aquele recurso, ficam as partes intimadas para que no prazo de 10 (dez) dias, caso desejem, prestarem informações acerca do andamento/situação em que se encontra o recurso em questão.
Juazeiro-BA, 21 de maio de 2021.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria
LUCAS GABRIEL FERREIRA DE OLIVEIRA
Acadêmico e Estagiário de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005141-32.2019.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jeronimo De Carvalho Gomes
Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:0000720/BA)
Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:0018735/BA)
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Intimação:
PROCESSO Nº 8005141-32.2019.8.05.0146
Em atenção as orientações contidas no ID: 106437675, ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecem na perícia médica no dia e horário agendados, sendo em
28 de maio de 2021, às 10h00min.
Juazeiro-BA, 21 de maio de 2021.
Acadêmica e Estagiária de Direito. Carmen Lucia Maria da Silva
Técnico Judiciario. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005141-32.2019.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jeronimo De Carvalho Gomes
Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:0000720/BA)
Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:0018735/BA)
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Intimação:
PROCESSO Nº 8005141-32.2019.8.05.0146
Em atenção as orientações contidas no ID: 106437675, ficam as partes intimadas através de seus advogados para comparecem na perícia médica no dia e horário agendados, sendo em
28 de maio de 2021, às 10h00min.
Juazeiro-BA, 21 de maio de 2021.
Acadêmica e Estagiária de Direito. Carmen Lucia Maria da Silva
Técnico Judiciario. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8005141-32.2019.8.05.0146 Tutela Cautelar Antecedente
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Jeronimo De Carvalho Gomes
Advogado: Kamerino Thadeu Lino Araujo (OAB:0000720/BA)
Advogado: Geraldo Simoes Fortuna Junior (OAB:0018735/BA)
Requerido: Instituto Nacional De Seguro Social Inss
Intimação:
.R.H.
Relevante consignar que este processo não se trata de pedido de concessão de benefício previdenciário, mas de pretensão do autor de produção antecipada de provas.
Apresentado o laudo pericial, o autor busca esclarecimentos junto à perita, apresentando quesitos complementares, especialmente voltados a estabelecer nexo de causalidade com alegado acidente de trabalho.
Neste sentido, a perita foi taxativa em asseverar que o autor não comprovou vinculação de origem da patologia com o mencionado acidente de trabalho.
Importante registrar que, além do exame pessoal do periciando, a perita leva em consideração o histórico médico trazido ao processo judicial pelo paciente, materializado pela apresentação dos exames e relatórios médicos, exatamente por esta razão sendo disponibilizada à expert a senha de acesso ao processo, de maneira que, é de se presumir, que o autor/segurado tenha feito acompanhar sua peça de ingresso com toda a documentação que entendeu ser útil à defesa de sua posição no processo.
Assim, embora me pareça, com todas as vênias, que a quesitação complementar apresentada pelo autor busque em outros "elementos" que não foram carreados ao processo ou...
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