Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação02 Julho 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue2646
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO AUTOMÁTICA DE MIGRAÇÃO

0502483-22.2016.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Risoneide Rodrigues Da Silva
Advogado: Rodrigo Aparecido Silva Cardoso Chueco (OAB:0048012/BA)
Réu: Delta Park Juazeiro Empreendimentos Imobiliarios Ltda
Réu: Spe - Panorama Empreendimentos Imobiliarios Ltda.
Terceiro Interessado: Luiz Alberto Dias Souza
Terceiro Interessado: Elias Oliveira Silva
Terceiro Interessado: Cícero Dos Santos Jurema
Terceiro Interessado: Carla Danielly Pereira Alves
Terceiro Interessado: Carla Danielly Pereira Alves

Intimação automática de migração:

Ficam os interessados intimados para conhecimento que este processo, doravante, foi migrado do Sistema de automação da Justiça (SAJ) para o Processo Judicial Eletrônico (PJE).

A partir deste ato, os peticionamentos devem ser realizados no sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições realizadas no sistema SAJ, conforme decreto judiciário nº. 638, de 17 de setembro de 2018.

JUAZEIRO/BA, 30 de junho de 2020.

(documento gerado e assinado automaticamente pelo PJe)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004347-11.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Givaldo De Souza Barbosa
Advogado: Joao Severiano De Souza (OAB:0019279/BA)
Advogado: Aristoteles Ferreira De Souza (OAB:0025757/PB)
Réu: Banco Do Brasil Sa
Advogado: Ricardo Lopes Godoy (OAB:0077167/MG)

Intimação:

R.H.

O ilustre Magistrado titular despachou no sentido de que, em primeira aproximação, a presente lide não demandaria a produção de prova além da documental, já que a matéria discutida era exclusivamente de direito, determinando a intimação das partes para manifestação.

Instadas, a parte autora silenciou-se, ao passo que o banco demandado requereu a produção de prova pericial contábil, impugnando os os valores apresentados pela parte autora.

Tenho para mim que, na lide sob análise, em que a parte autora impugna os critérios e índices de correção monetária que foram aplicados sobre o saldo da sua conta vinculada ao PASEP, primeiro é necessário averiguar se a parte demandante tem o direito postulado (an debeatur) e somente na fase posterior é que, sendo reconhecido o direito autoral, ser promovida a apuração do valor eventualmente devido (quantun debeatur).

É dizer, caso não seja reconhecido à parte autora o direito postulado (an debeatur), mostrar-se-á desnecessária a realização da prova pericial. Na hipótese contrária, a discussão a respeito dos cálculos será apropriada na liquidação do julgado.

Feitas essas considerações, indefiro o pedido da parte ré para a realização da prova pericial, determinando que este processo aguarde em cartório até o julgamento do Agravo de Instrumento (ID 51218776).

Uma vez julgado o mencionado Agravo de Instrumento e com a decisão nos autos, à conclusão.

Intimem-se.

Juazeiro, Bahia, 20/06/2020.

Keyla Cunegundes Fernandes Menezes de Brito

Juíza de Direito - 1ª substituta

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8000972-65.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Graca Augusta De Freitas Dias
Advogado: Roberta Arnaud De Lacerda (OAB:0023950/PB)
Advogado: Martinho Cunha Melo Filho (OAB:0011086/PB)
Advogado: Joao Paulo De Araujo Melo (OAB:0016792/PB)
Requerido: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.

Ato Ordinatório:

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

8000972-65.2020.8.05.0146

Fica a parte autora intimada para no prazo de 15(quinze) dias, manifestar-se acerca da Contestação trazida aos autos. O referido é verdade. Dou fé. 1 de julho de 2020.

ALEXANDRE HONORATO DA SILVA
Técnico Judiciário PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000856-59.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Volkswagen S. A.
Advogado: Jorge Shiguemitsu Fujita (OAB:0041305/SP)
Advogado: Cristina Caggiano Concilio (OAB:0179928/SP)
Réu: W Sp Veiculos Ltda - Me
Réu: Flavio Augusto Ribeiro Silva

Intimação:

R.H.

Apesar da carta precatória nº 0302488-28.2016.805.0146 constar com a observação "baixado" no sistema SAJ, o que sugere a sua devolução ao juízo deprecante, é de se observar que não houve determinação para a sua devolução, mas sim para que fosse realizada nova avaliação do imóvel.

A fim de evitar essa duplicidade de cartas precatórias com a mesma finalidade, determino:

A) Mantenha-se a presente carta precatória em processamento, ficando revogada a parte do despacho de ID 48132821 que determinou a sua devolução;

B) Converta-se integralmente a carta precatória nº 0302488-28.2016.805.0146 (sistema SAJ) para o sistema PJE e em seguida a associe (apense) a esta carta precatória.

C) Fica mantida a decisão que determinou a realização de nova avaliação do imóvel, devendo o cartório cuidar de expedir mandado de avaliação.

Intimem-se. Cumpra-se.

Juazeiro, Bahia, 04 de junho de 2020.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito


JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0374/2020

ADV: TADEU CERBARO (OAB 52146/BA), ELOI CONTINI (OAB 51764/BA) - Processo 0007634-65.2012.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO CIVIL - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: Thiago Cintra Athanazio e outro - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Quando deferido o pedido de busca de valor via BACENJUD, já estava em vigor a Tabela de Custas - 2020. Assim, fica o banco exequente intimado para complementar no prazo de 10 dias aquelas que recolheu previamente, quando formulou o requerimento. Juazeiro, 28 de junho de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: EDUARDO ARGOLO DE ARAUJO LIMA, RICARDO LUIZ SANTOS MENDONCA (OAB 13430/BA), TIAGO LIRA PONTES (OAB 19852/CE) - Processo 0304569-52.2013.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - AUTOR: Banco do Nordeste do Brasil S/A - DEVEDOR: NELSON DE OLIVEIRA ALVES ME e outro - DESPACHO Processo nº:0304569-52.2013.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Autor:Banco do Nordeste do Brasil S/A Devedor:NELSON DE OLIVEIRA ALVES ME e outro Vistos, etc. Recolhidas as custas, se for o caso, proceda-se com a pesquisa, via Bacenjud, conforme requerido às fls. 154. Em sendo positivo o resultado, ouça-se os devedores em 10 dias. Após, conclusos. Juazeiro (BA), 25 de junho de 2020. Keyla Cunegundes F. Menezes de Brito Juíz de Direito em Substituição

ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366/PE), MAX LIMA E SILVA DE MEDEIROS (OAB 22993/PE) - Processo 0500119-48.2014.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: DENILSON GONÇALVES DA SILVA ME e outros - DESPACHO Processo nº:0500119-48.2014.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Cédula de Crédito Comercial Exequente:Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado:DENILSON GONÇALVES DA SILVA ME e outros Vistos, etc. Intime-se o banco credor para, no prazo de 05 dias, informar nos autos acerca da aceitação ou não da proposta de acordo lançada em audiência pelos devedores. Após, concluso. Juazeiro (BA), 25 de junho de 2020. Keyla Cunegundes F. Menezes de Brito Juíz de Direito em Substituição

ADV: ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO (OAB 18217/PE), MARRITZZA FABIANE MASTINEZ (OAB 711B/PE), HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366/PE) - Processo 0500307-36.2017.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: RESTAURANTE RIO CENTER LTDA ME e outros - DESPACHO Processo nº:0500307-36.2017.8.05.0146 Classe Assunto:Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial Exequente:Banco do Nordeste do Brasil S/A Executado:RESTAURANTE RIO
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