Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação19 Maio 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2619
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
DESPACHO

8001806-68.2020.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Bradesco Financiamentos S/a
Advogado: Hiran Leao Duarte (OAB:0010422/CE)
Réu: Luiz Carlos Da Silva

Despacho:

R.H.

Recolhidas as custas processuais relativa aos atos a serem praticados neste juízo, determino a expedição de mandado de busca e apreensão do veículo e citação do(a) réu (é), a ser cumprido no endereço informado nos autos ou em qualquer outro neste município em que for encontrado o veículo.

Exitosa a medida de busca e apreensão e citação, deve o cartório cuidar de comunicar o cumprimento do ato, de preferência por meio eletrônico, ao juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão.

O presente procedimento não se confunde com o cumprimento de carta precatória, já que não há ordem deprecada de outro juízo, mas requerimento da parte.

Preceituam os §§ 12 e 13 do art. 3º do Decreto-Lei 911/69:

Art. 3o (...)

§ 12. A parte interessada poderá requerer diretamente ao juízo da comarca onde foi localizado o veículo com vistas à sua apreensão, sempre que o bem estiver em comarca distinta daquela da tramitação da ação, bastando que em tal requerimento conste a cópia da petição inicial da ação e, quando for o caso, a cópia do despacho que concedeu a busca e apreensão do veículo.

§ 13. A apreensão do veículo será imediatamente comunicada ao juízo, que intimará a instituição financeira para retirar o veículo do local depositado no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas.

Assim, cumprido o mandado de busca e apreensão, deve o cartório cuidar de comunicar o juízo por onde tramita a ação de busca e apreensão e dar baixa no procedimento, independente de novo despacho.

Juazeiro, Bahia, 16/05/2020.

Cristiano Queiroz Vasconcelos
Juiz de Direito
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0354/2020

ADV: MARIA SILVIA BAGETTI (OAB 29188/PE) - Processo 0011936-74.2011.8.05.0146 - Reintegração / Manutenção de Posse - Posse - AUTOR: Nilton de Santana Pinto - RÉU: Jose Reginaldo Guimaraes Borges - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: À vista do relatório de p. 158, pertinente ao cálculo das custas processuais remanescentes, fica o autor intimado para o recolhimento devido, no prazo de 10 dias. Juazeiro, 15 de maio de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: CARLOS ROBERTO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17769/BA), ADERBAL VIANA VARGAS (OAB 880B/BA), CARLOS FERNANDO DE SIQUEIRA CASTRO (OAB 17766/BA) - Processo 0301969-87.2015.8.05.0146 - Cumprimento de sentença - Obrigações - REQUERENTE: ARAUJO DUARTE COMERCIO E REPRESENTAÇÕES - REQUERIDO: GL ELETRO-ELETRONICOS LTDA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Quanto ao prazo assinado para manifestação das partes no despacho de p. 250, este ainda não se esgotou. Assim, antes de levar o petitório de pp. 253/254 para análise do Magistrado, considerando o cálculo das custas processuais espelhado à p. 255, ficam ambas as partes intimadas para o recolhimento devido, ou seja, da parte que cabe a cada uma, no prazo de 10 dias. Juazeiro, 15 de maio de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: MARLA GEÓRGIA TEIXEIRA SANTOS (OAB 29226/PE), DURVAL BEZERRA SILVA (OAB 16660/CE) - Processo 0503123-25.2016.8.05.0146 - Despejo por Falta de Pagamento - Rescisão / Resolução - AUTOR: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S/A - RÉ: Emanuela Ribeiro da Silva - ME - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte ré, através de seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020

ADV: FABRICIO DE AGUIAR MARCULA (OAB 23283/PE) - Processo 0503184-46.2017.8.05.0146 - Despejo - Despejo para Uso Próprio - AUTOR: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S/A - RÉU: CARLOS FREDERICO ARRUDA CAMARA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte ré, através de seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020

ADV: PATRICYO RISOMYLSON ANJOS E SA (OAB 23662/PE) - Processo 0505624-49.2016.8.05.0146 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: ALMERINDA CAROLINA DA CUNHA e outros - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora/recorrida, através de seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020

ADV: FLÁVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 109730/MG), MARCELO TOSTES DE CASTRO MAIA (OAB 63440/MG) - Processo 0505777-14.2018.8.05.0146 - Procedimento Comum - Defeito, nulidade ou anulação - AUTOR: LAURO SÃO TIAGO - RÉU: Banco BMG SA - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Com a juntada do acórdão aos autos, inclusive certificado o seu trânsito em julgado, manifestem-se as partes, se pretenderem, no prazo de 10 dias. Além disso, uma vez condenado no pagamento das custas processuais remanescentes, fica o banco réu intimado para o recolhimento das custas calculadas e evidenciadas à p. 271, também no prazo de 10 dias. Juazeiro, 15 de maio de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: PATRICYO RISOMYLSON ANJOS E SA (OAB 23662/PE) - Processo 0505823-71.2016.8.05.0146 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTOR: ANIEL CRISTIANO MELO DA CUNHA e outros - RÉU: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora/recorrida, através de seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020

ADV: PATRICYO RISOMYLSON DOS ANJOS E SA (OAB 23662DP/E) - Processo 0505835-85.2016.8.05.0146 - Procedimento Comum - Fornecimento de Energia Elétrica - AUTORA: BEATRIZ DE SOUZA BARRETO e outros - RÉ: COELBA - Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autora/recorrida, através de seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020

ADV: PEDRO WILSON PEREIRA DE QUEIROZ (OAB 10955/PE) - Processo 0961594-03.2015.8.05.0146 - Procedimento Comum - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - AUTORA: Maria Auzeni da Conceição Souza - RÉU: BANCO SANTANDER S.A. - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autor(a), por seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as CONTRARRAZÕES. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 15 de maio de 2020
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0505770-22.2018.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Marina Caribe Cavalcanti Dantas (OAB:0028400/PE)
Advogado: Georgia Marilia Honorato Pinto Costa (OAB:0052832/BA)
Executado: Bmc Comercio De Brinquedos Eireli - Epp
Advogado: Nadyjane Oliveira Amorim (OAB:0024361/PE)
Advogado: Rui Correa De Melo (OAB:0147450/MG)
Executado: Breno Mariano Campos
Advogado: Nadyjane Oliveira Amorim (OAB:0024361/PE)
Advogado: Rui Correa De Melo (OAB:0147450/MG)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0505770-22.2018.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, Fica o executado intimado para se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias, sobre os EMBARGOS DE DECLARAÇÃO ID 45760416. Juazeiro-BA, 3 de fevereiro de 2020. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Diretor de Secretaria.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8004274-39.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Naiane Martins Freire
Advogado: Josecimario Moura Lima (OAB:0003679/PB)
Réu: Irep Sociedade De Ensino Superior, Medio E Fundamental Ltda.
Advogado: Emerson Lopes Dos Santos (OAB:0023763/BA)

Intimação:

R.H.

Numa primeira aproximação, constato que a matéria trazida à apreciação não reclama a produção de...

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