Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais
Data de publicação | 29 Abril 2020 |
Seção | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
Número da edição | 2606 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001500-02.2020.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Santander Brasil Administradora De Consorcio Ltda.
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:0209551/SP)
Réu: Isabel Dos Reis Rocha
Intimação:
PROCESSO Nº 8001500-02.2020.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Feita a apreensão do veículo, mas inviabilizado o ato citatório pelas razões certificadas pelo Oficial de Justiça, manifeste-se o banco autor, no prazo de 10 dias.
Juazeiro-BA, 28 de abril de 2020.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003259-35.2019.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: B. T. D. B. S.
Advogado: Magda Luiza Rigodanzo Egger De Oliveira (OAB:0031214/BA)
Réu: F. F. M. R.
Advogado: Felipe Giesta Romano (OAB:0043352/PE)
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:0023096/BA)
Intimação:
PROCESSO Nº 8003259-35.2019.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Sobre os embargos de declaração com efeitos infringentes que se vêem no ID48344571, manifeste-se a parte ré/embargada, no prazo de 05 dias.
Juazeiro-BA, 28 de abril de 2020.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria.
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2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001587-55.2020.8.05.0146 Carta Precatória Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Administradora De Consorcio Nacional Honda
Requerido: Jeff Marques Lins - Fazenda Barauna, Itamotinga.zona Rural Juazeiro-ba
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:0046617/BA)
Deprecado: Juizo Da Comarca De Juazeiro
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº 8001587-55.2020.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: INTIMAÇÃO do autor para no prazo de 10 dias, recolher as custas da precatória, bem como o ato do oficia de justiça. Juazeiro-BA, 28 de abril de 2020. TIAGO ARAUJO CARVALHO, Diretor de Secretaria.
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000094-43.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Reformadora De Pneus Juazeiro Ltda
Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:000882B/PE)
Requerido: Oi Movel S.a.
Intimação:
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350 Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br |
PROCESSO Nº 8000094-43.2020.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: INTIMAÇÃO do autor para no prazo de 10 dias, recolher as custas da precatória, bem como o ato do oficial de justiça. (Obs: O DAJE que deve ser recolhido e no site da comarca de Brasília-DF, pois o ato será cumprido por essa comarca). Juazeiro-BA, 28 de abril de 2020. TIAGO ARAUJO CARVALHO, Diretor de Secretaria.
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2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000094-43.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Reformadora De Pneus Juazeiro Ltda
Advogado: Alex Tetsuji Araujo Tonsho (OAB:000882B/PE)
Requerido: Oi Movel S.a.
Intimação:
PROCESSO Nº 8000094-43.2020.8.05.0146
Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:
Sobre as custas processuais recolhidas, após determinação do Magistrado, não se observam nelas aquelas que são pertinentes a expedição de mandado citatório/intimatório, ato que decerto será determinado nesta ação após o despacho inicial. Assim, fica a parte autora novamente intimada, desta vez, para complementar as custas processuais, no prazo de 10 dias.
Juazeiro-BA, 28 de fevereiro de 2020.
JACKELINE CORREIA SILVA
Diretora de Secretaria.
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