Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Março 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2577
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000973-50.2020.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:0307482/SP)
Executado: Marcus Paulo Bispo Brito
Executado: Nair Izabel Costa Santos
Executado: Laurentino Aguiar Rodrigues
Executado: Maria Olivia Borges Costa Rodrigues

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 8000973-50.2020.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Fica intimada a parte autora para o recolhimento das custas relativas às citações dos executados, conforme despacho de ID 48338625.

Juazeiro-BA, 12 de março de 2020.

JOSE JAIR MARQUES LIMA

Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002436-61.2019.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Moises Batista De Souza (OAB:0017400/BA)
Advogado: Fernando Luz Pereira (OAB:0029148/BA)
Réu: Andre Luis Pinheiro Dos Santos

Intimação:

PROCESSO Nº 8002436-61.2019.8.05.0146 Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: Fica o executado intimado, para no prazo de 05(cinco) dias manifesta-se acerca dos Embargos de Declaração, de ID:38894236. Juazeiro-BA, 14 de novembro de 2019. Wildes Honorato Dos Santos, Acadêmica de Direito/Estagiária. Alexandre Honorato Da Silva, Diretor de Secretaria.

JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA DE FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIA
JUIZ(A) DE DIREITO CRISTIANO QUEIROZ VASCONCELOS
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JACKELINE CORREIA SILVA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0303/2020

ADV: RAFAEL VILAS BOAS COSTA CAL (OAB 21501/BA), IURI DE CASTRO GOMES (OAB 34044/BA), JOÃO VITOR RIBEIRO GUIMARÃES (OAB 23711/BA) - Processo 0302350-66.2013.8.05.0146 - Procedimento Comum - Obrigação de Fazer / Não Fazer - AUTOR: TERTULIANO LIBORIO RIBEIRO JUNIOR - RÉU: Caixa Seguradora S A e outro - R.H. Na análise dos termos certificados às pp. 300 e 317, além das custas novamente calculadas à p. 315, que considerou aquelas já recolhidas inicialmente, arquivem-se sem o recolhimento das custas processuais remanescentes através do DAJE, ficando dispensada nova intimação pessoal, já que a teor da Lei Estadual nº 3.956/81 e alterada pela Lei Estadual nº 13.199/14, o valor restante não remete a parte na inscrição da dívida ativa. Intime-se a parte através de publicação para tomar ciência deste despacho, em seguida, arquivem-se com a devida baixa no SCR. Juazeiro (BA), 09 de março de 2020. Cristiano Queiroz Vasconcelos Juiz de Direito

ADV: DIEGO ALESSANDRO DE CARVALHO FALCAO (OAB 35870/PE) - Processo 0500572-72.2016.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Cheque - AUTOR: COOPERATIVA AGRÍCOLA JUAZEIRO DA BAHIA RESP LTDA - RÉU: VALDENILSON DO NASCIMENTO REIS - Vistos etc. Trata-se de cumprimento de sentença (artigo 523 CPC). Intimado, o executado não pagou a dívida nem apresentou impugnação ao cumprimento de sentença. Tentativas de penhora de bens foram empreendidas por intermédio dos sistemas BACENJUD e RENAJUD, sem sucesso. Também se buscou investigação de patrimônio do executado via sistema INFOJUD, também sem êxito. Intimado o exequente, na pessoa do seu patrono, para requerer medida que impulsione a execução, a exemplo da apresentação de bens do executado passiveis de penhora, o exequente quedou-se inerte. Dispõe o Código de Processo, no tocante à suspensão da execução por por ausência de bens penhoráveis do devedor: Art. 921. Suspende-se a execução: (...) III - quando o executado não possuir bens penhoráveis; (...) § 1oNa hipótese do inciso III, o juiz suspenderá a execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. § 2oDecorrido o prazo máximo de 1 (um) ano sem que seja localizado o executado ou que sejam encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos. § 3oOs autos serão desarquivados para prosseguimento da execução se a qualquer tempo forem encontrados bens penhoráveis. § 4oDecorrido o prazo de que trata o § 1osem manifestação do exequente, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente. § 5oO juiz, depois de ouvidas as partes, no prazo de 15 (quinze) dias, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição de que trata o § 4oe extinguir o processo. Ante tal contexto, na forma do art. 921, III, do CPC, por ausência de bens penhoráveis determino a SUSPENSÃO da execução, pelo prazo de um ano, ao final do qual, em não havendo qualquer provocação do exequente, o processo será automaticamente arquivado e, a partir de então, passará a fluir o prazo da prescrição intercorrente (art. 921 §§ 2º e 4º do CPC). Intimem-se.

ADV: RAQUEL FRANÇA RIBEIRO (OAB 45935/BA) - Processo 0500587-07.2017.8.05.0146 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - AUTOR: Banco Bradesco Financiamentos SA - RÉ: BARBARA STELA PEREIRA CARDOSO - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Através da sua patrona, fica a parte ré intimada para recolhimento das custas processuais que se vêem calculadas à p. 183, no prazo de 05 dias. Juazeiro, 12 de março de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: LEONARDO SANTOS ARAGÃO (OAB 23115/PE) - Processo 0501149-79.2018.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - EXEQTE.: 'Banco Santander do Brasil S/A - EXECDO.: J L S DE CARVALHO DE ALIMENTOS LTDA e outros - De acordo com despacho de fls. 169/170: "intime-se as partes executadas, especificamente o Sr. Jorge Luiz Serafim de Carvalho e a empresa J.L.S de Carvalho Alimentos, para que no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestem sobre os bloqueios ativos financeiros já praticados nesse processo, nos moldes do artigo 854 do CPC".

ADV: SERGIO PINHEIRO MÁXIMO DE SOUZA (OAB 135753/RJ) - Processo 0502960-74.2018.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: BRADESCO SAUDE S/A - EXECDO.: MARIA DA JUDA DUARTE BOMFIM ME - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autor(a), por seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas correlatas ao despacho de fl. 157. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 11 de março de 2020

ADV: HAROLDO WILSON MARTINEZ DE SOUZA JUNIOR (OAB 20366/PE), ERICK PEREIRA BEZERRA DE MELO (OAB 18217/PE), MARRITZZA FABIANE MASTINEZ (OAB 711B/PE), ANA SOFIA CAVALCANTE PINHEIRO (OAB 39199/BA), MARIZZE FERNANDA LIMA MARTINEZ DE SOUZA (OAB 25867/PE) - Processo 0503418-28.2017.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Nota de Crédito Comercial - EXEQTE.: Banco do Nordeste do Brasil S/A - EXECDO.: AL COMÉRCIO DE FRIOS ALIMENTÍCIOS LTDA ME e outros - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, fica a parte autor(a), por seu(ua) advogado(a), intimado(a), para no prazo de 05 (cinco) dias, pagar as custas correlatas ao despacho de fls. 142/143. O referido é Verdade. Dou fé. Juazeiro(BA), 11 de março de 2020

ADV: JOÃO LUIZ DE RIBEIRO DE SÁ (OAB 30096/PE) - Processo 0503836-97.2016.8.05.0146 - Execução de Título Extrajudicial - Seguro - EXEQTE.: Sul América Companhia de Seguros Saúde - EXECDO.: Endogastro S/C Ltda - EPP - Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo: Considerando a certidão de p. 167, e os termos determinados no despacho de p. 166, fica a empresa executada/embargante intimada para encaminhamento dos embargos à execução como ação autônoma e por dependência ao processo em tela, no prazo máximo de 10 dias, sendo-lhe assegurado o mesmo dia do ajuizamento da petição nestes autos (17/10/2016) para fins de tempestividade. Juazeiro, 11 de março de 2020. Jackeline Correia Silva Escrivã/Diretora de Secretaria

ADV: IGOR AMADO VELOSO (OAB 29272/BA) - Processo 0505610-65.2016.8.05.0146 - Procedimento Comum - Cédula de Crédito Bancário - AUTOR: Banco Bradesco S/A - RÉU: ANTONIO CARLOS DE SOUZA ARAPIRACA - ME - Vistos etc. I-RELATÓRIO: Trata-se de ação monitória proposta pelo BANCO BRADESCO S/A em face de ANTONIO CARLOS DE SOUZA ARAPIRACA-ME. Alega o autor/embargado ser credor do réu, diante da utilização de limitação de crédito, decorrente da utilização de descontos de direitos creditórios , no valor de R$ 38.219,64 (trinta e oito mil duzentos e dezenove reais e sessenta e quatro centavos). Pleiteou a constituição do título judicial do valor supra. A vestibular veio instruída de instrumento procuratório e documentos de fls.29/57. Esgotadas as tentativas de localização do réu/embargante, inclusive, por meio dos sistemas de buscas disponíveis, este juízo determinou a citação por via editalícia. Incorrendo a parte ré/embargante em revelia, foi nomeado curadora especial ao revel. Embargos monitórios foram interpostos pela Curadora Especial, através do qual a Defensora Pública nomeada, promove a defesa por
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