Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação24 Fevereiro 2023
Gazette Issue3279
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0005665-83.2010.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Cooperativa De Credito Rural De Juazeiro Ltda Sicoobcrediju
Advogado: Elza Cavalcante Rodrigues (OAB:BA18200)
Advogado: Alcione Eneas De Assis Rodrigues (OAB:BA745-B)
Executado: Joselia Maria Silva Dos Santos
Advogado: Josemar Santana (OAB:BA18783)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429)
Executado: Luciano Fernandes Dos Santos
Advogado: Josemar Santana (OAB:BA18783)
Advogado: Maiana Da Silva Santana (OAB:BA36615)
Advogado: Maraisa Da Silva Santana (OAB:BA28429)

Intimação:


TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª VARA DOS FEITOS CÍVEIS E COMERCIAIS DA COMARCA DE JUAZEIRO
Tv. Veneza, s/nº, 2º andar – Alagadiço, Juazeiro-BA, CEP 48904-350
Tel.: (74) 3614 7169 e-mail: juazeiro2vfrccatrab@tjba.jus.br

PROCESSO Nº 0005665-83.2010.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir: (.A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário. A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade. As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018....). Juazeiro-BA, 1 de dezembro de 2022. CARMEN LUCIA MARIA DA SILVA, Técnica Judiciária

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002224-69.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Adriano Oliveira Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)

Intimação:

R.H.

A medida liminar foi deferida e posteriormente suspensa em decisão liminar proferida em agravo de instrumento.

Não se tem notícia do julgamento do mérito do agravo de instrumento, muito embora o banco autor informe a interposição de Recurso Especial em face da decisão proferida no agravo, o que parece indicativo de que o mérito do recurso foi apreciado.

Anoto que o recurso especial não tem em regra efeito suspensivo..

Intimem-se as partes para trazerem aos autos, no prazo máximo de 10 dias, o acórdão que apreciou o agravo de instrumento.

Juazeiro (BA), 10/10/2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002224-69.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Adriano Oliveira Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)

Intimação:

R.H.

A medida liminar foi deferida e posteriormente suspensa em decisão liminar proferida em agravo de instrumento.

Não se tem notícia do julgamento do mérito do agravo de instrumento, muito embora o banco autor informe a interposição de Recurso Especial em face da decisão proferida no agravo, o que parece indicativo de que o mérito do recurso foi apreciado.

Anoto que o recurso especial não tem em regra efeito suspensivo..

Intimem-se as partes para trazerem aos autos, no prazo máximo de 10 dias, o acórdão que apreciou o agravo de instrumento.

Juazeiro (BA), 10/10/2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002224-69.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Itau Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Pedro Roberto Romao (OAB:SP209551)
Reu: Adriano Oliveira Mato Grosso
Advogado: Rodrigo Nunes Da Silva (OAB:BA23096)

Intimação:

R.H.

A medida liminar foi deferida e posteriormente suspensa em decisão liminar proferida em agravo de instrumento.

Não se tem notícia do julgamento do mérito do agravo de instrumento, muito embora o banco autor informe a interposição de Recurso Especial em face da decisão proferida no agravo, o que parece indicativo de que o mérito do recurso foi apreciado.

Anoto que o recurso especial não tem em regra efeito suspensivo..

Intimem-se as partes para trazerem aos autos, no prazo máximo de 10 dias, o acórdão que apreciou o agravo de instrumento.

Juazeiro (BA), 10/10/2022.

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501748-18.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Sileide Borges Da Silva Oliveira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Cilene Borges Da Silva Oliveira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Beatriz Alice Do Amaral Muccini

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando a tramitar de maneira exclusiva no PJe, no âmbito desde Poder Judiciário.

A migração preserva a numeração única do processo e dados de movimentação processual, o que lhe confere autenticidade.

As partes, por meio de seus procuradores, a partir desta intimação, devem realizar os peticionamentos unicamente através do sistema PJE, devendo ser desconsideradas as movimentações e petições constantes no sistema SAJ, conforme Decreto Judiciário nº 638, de 17 de setembro de 2018.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501748-18.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Sileide Borges Da Silva Oliveira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Cilene Borges Da Silva Oliveira
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Interessado: Beatriz Alice Do Amaral Muccini

Intimação:


PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

5ª Av. do CAB, nº 560, Salvador-BA, CEP: 41745-004

www.tjba.jus.brVADOR

TERMO DE MIGRAÇÃO DE AUTOS

A partir da emissão do presente, ficam as partes, por meio de seus procuradores, e todos a quem possa interessar, INTIMADOS de que o processo que acompanha este Termo foi integralmente migrado e inserido na plataforma do Processo Judicial Eletrônico - PJe, no âmbito do Poder Judiciário do Estado da Bahia – PJBA, em conformidade com as disposições da Resolução nº 185, de 18 de dezembro de 2013, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, e dos Decretos Judiciários publicados regularmente no sítio eletrônico do Diário da Justiça do estado da Bahia, passando...

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