Juazeiro - 2ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação10 Janeiro 2024
Gazette Issue3489
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002388-68.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Rita Maria De Cacia
Advogado: Pericles Amorim Benicio (OAB:PE32626)
Perito Do Juízo: Calisio De Jesus Dos Santos Neto Registrado(a) Civilmente Como Calisio De Jesus Dos Santos Neto
Reu: Instituto Nacional Do Seguro Social - Inss

Intimação:

PROCESSO Nº 8002388-68.2020.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Com base na certidão de ID426306729, manifeste-se o autor nos termos da sentença proferida, se pretender, ou seja, com eventual liquidação daquele julgado, no prazo de 10 dias.


Juazeiro-BA, 8 de janeiro de 2024.


JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8005035-65.2022.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Interessado: Alumifer Aluminio E Ferro Ltda.
Advogado: Flavio Henrique Leal Lima (OAB:PE28077)
Reu: Telefonica Brasil S.a.
Advogado: Felipe Esbroglio De Barros Lima (OAB:SP310300)

Intimação:

Vistos etc...

Cuida-se de ação proposta por ALUMIFER ALUMINIO E FERRO LTDA. em face de TELEFONICA BRASIL S.A..

As partes, antes de proferida sentença de mérito, requereram a homologação do acordo extrajudicial, cuja minuta foi trazida aos autos.

Desnecessária a intervenção do Ministério Público ante o que dispõe o art. 698, CPC/2015.

Vieram-me os autos conclusos.

De tudo que consta dos autos, vislumbra-se inexistir vício social ou de consentimento que possa impedir a homologação do acordo celebrado. Além do mais, a lide gira em torno de direito de natureza disponível.

Segundo dispõe o art. 840 do Código Civil/2002, “É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas”.

Isto posto, atento ao que mais dos autos consta e aos princípios de direito aplicáveis à espécie, HOMOLOGO, por sentença, em todos os seus termos e cláusulas, o acordo celebrado, para que possa surtir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, dou por resolvido o processo com resolução do mérito, com fulcro no art. 487, inciso III, "b" do CPC.

Ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver (art. 90, § 3º do CPC).

Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Arquive-se.

Juazeiro, Bahia, 09/01/2024.


Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006884-09.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Executado: Joao Silva Santos
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)

Intimação:

PROCESSO Nº 8006884-09.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Ficam as partes cientes da certidão de ID426402135, sobretudo a parte exequente quanto a expedição de alvará judicial na forma pretendida, estando cientes, ainda, que o processo permanecerá ativo por 24h, após o qual, será remetido para o arquivo, tudo conforme certificado.


Juazeiro-BA, 08 de janeiro de 2024.



JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006884-09.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Executado: Joao Silva Santos
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)

Intimação:

PROCESSO Nº 8006884-09.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Ficam as partes cientes da certidão de ID426402135, sobretudo a parte exequente quanto a expedição de alvará judicial na forma pretendida, estando cientes, ainda, que o processo permanecerá ativo por 24h, após o qual, será remetido para o arquivo, tudo conforme certificado.


Juazeiro-BA, 08 de janeiro de 2024.



JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006884-09.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Executado: Joao Silva Santos
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)

Intimação:

PROCESSO Nº 8006884-09.2021.8.05.0146


Conforme Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual a seguir:

Ficam as partes cientes da certidão de ID426402135, sobretudo a parte exequente quanto a expedição de alvará judicial na forma pretendida, estando cientes, ainda, que o processo permanecerá ativo por 24h, após o qual, será remetido para o arquivo, tudo conforme certificado.


Juazeiro-BA, 08 de janeiro de 2024.



JACKELINE CORREIA SILVA

Diretora de Secretaria

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006884-09.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Executado: Joao Silva Santos
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)

Intimação:

Vistos etc.

Cuida de ação de execução por quantia certa proposta por CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOÃO SILVA SANTOS.

No curso do processo, que não foi embargado pelo devedor, procedeu o devedor com o depósito judicial da quantia executada (ID 391135189) e do valor das custas processuais antecipadas pela credora (ID 403395098).

A exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente, sem ressalvas.

Ante o exposto, declaro, por sentença, extinta a presente execução, nos termos dos artigos 924 e 925, ambos do CPC.

Custas processuais somente as já recolhidas, ficando isentas as partes do recolhimento das remanescentes (art. 90, § 3º do CPC).

Sem condenação em honorários advocatícios.

Publique-se. Registre-se. Intimem-se.

Determino:

a) Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados judicialmente (ID 391135189 e ID ID 403395098) para a conta informada na petição de ID 404522450;

b) Proceda-se com o levantamento da judicial lançada via RENAJUD e indicada no documento de ID 200266796.

Após, arquive-se.

Juazeiro, Bahia, 17/10/2023.


Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
2ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8006884-09.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Convef Administradora De Consorcios Ltda - Epp
Advogado: Cicero Nobre Castello (OAB:BA29136)
Advogado: Fabiano Ferrari Lenci (OAB:SP192086)
Executado: Joao Silva Santos
Advogado: Solange De Carvalho Batista (OAB:BA43894)

Intimação:

Vistos etc.

Cuida de ação de execução por quantia certa proposta por CONVEF ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIOS LTDA em face de JOÃO SILVA SANTOS.

No curso do processo, que não foi embargado pelo devedor, procedeu o devedor com o depósito judicial da quantia executada (ID 391135189) e do valor das custas processuais antecipadas pela credora (ID 403395098).

A exequente requereu o levantamento dos valores depositados judicialmente, sem ressalvas.

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