Juazeiro - 3ª vara cível

Data de publicação08 Novembro 2021
Número da edição2975
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502640-92.2016.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Felipe Dos Reis Tupina
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:0037160/BA)
Reu: V.w. Construcoes E Servicos Ltda
Advogado: Sebastiao Jose Leite Dos Santos Filho (OAB:0026474/PE)
Advogado: Anna Karoline Santana De Medeiros (OAB:0027134/PE)
Advogado: Ideiane Passos Costa (OAB:0051945/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO

DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2016, que dispõem sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:

1 - Fica intimada a parte demandada, por meio de seus advogados, para efetuar o pagamento das custas finais remanescentes, conforme demonstrativo ID nº 154891357 e DAJE nº 15482620, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa e/ou protesto.


Juazeiro/BA, 04 de novembro de 2021.

Ilara Coelho de Souza

Escrevente/Técnico Judiciário


PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0503440-23.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Danivan Borges Mendes Lacerda
Advogado: Carlos Goncalves De Andrade Neto (OAB:PE19814)
Advogado: Micheline Musser Leal (OAB:BA22608)
Executado: Villa Premium Empreendimentos Imobiliarios Spe Ltda
Advogado: Rodrigo Cesar Silva De Andrade (OAB:PE1040-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 0503440-23.2016.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Rescisão / Resolução]
Autor: DANIVAN BORGES MENDES LACERDA
Réu: VILLA PREMIUM EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS SPE LTDA


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Trata-se de pedido de Cumprimento de Sentença que reconhece a exigibilidade da obrigação de pagar quantia certa.

Sendo assim, intime-se o devedor por meio de carta com aviso de recebimento (art. 513, § 4º, CPC) para pagar a quantia indicada na memória de cálculos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência de multa no valor de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também na razão de 10% (dez por cento) – art. 523, § 1º, CPC.

Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante;

Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.

Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e Defiro o requerimento postulado pelo exequente, e determino o bloqueio judicial das contas correntes e aplicações financeiras da executada no valor da execução, o que será realizado pelo sistema BACENJUD, nos termos do art. 854 do CPC, conforme requerido pelo autor, sempre condicionado o cumprimento do ato ao prévio recolhimento das custas respectivas. Nesse caso:

1-Junte-se aos autos o espelho do sistema BACENJUD.

2-Feito o desdobramento de forma suficiente para a garantia da execução, transfira-se para conta judicial à disposição deste Juízo, pelo sistema BACENJUD.

3-Dispensável a realização de termo de penhora, uma vez que a própria tela do sistema é suficiente para tal.

4-Tornados indisponíveis os ativos financeiros, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 27 de setembro de 2021

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0300498-94.2019.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Gilberto Bezerra Fonseca - Me
Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)

Intimação:

Trata-se de embargos à execução opostos por GILBERTO BEZERRA FONSECA - ME em face de Banco do Nordeste do Brasil S/A, já qualificados .

É o breve relato. Passo a decidir.

Examinados os autos, observa-se que o presente feito apresenta as mesmas partes, causa(s) de pedir e pedido(s) de ação anteriormente distribuída (processo nº 0300497-12.2019.8.05.0146).

Segundo o art. 485, V do Código de Processo Civil, o juiz não resolverá o mérito quando reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada.

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com base no art. 487, V do Código de Processo Civil.

Custas pela parte autora.

Publique-se. Registre-se. Intime(m)-se. Após o trânsito em julgado, proceda-se ao arquivamento dos autos, com baixa no sistema processual informatizado.


JUAZEIRO/BA, 3 de agosto de 2021.

VANDERLEY ANDRADE DE LACERDA

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0300498-94.2019.8.05.0146 Embargos À Execução
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Gilberto Bezerra Fonseca - Me
Advogado: Jacson Bosco Dos Santos (OAB:BA49599)
Embargado: Banco Do Nordeste Do Brasil S/a
Advogado: Haroldo Wilson Martinez De Souza Junior (OAB:BA55367-A)
Advogado: Marizze Fernanda Lima Martinez De Souza Pacheco (OAB:PE25867)
Advogado: Maritzza Fabiane Lima Martinez De Souza Oliveira Rossiter (OAB:PE711-B)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO

DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 01/2016, que dispõem sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:

1- Fica intimada a parte autora para efetuar o pagamento das custas finais remanescentes, conforme demonstrativo ID nº 155162538 e DAJE nº 155162539, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de inclusão na dívida ativa e/ou protesto.

Juazeiro/BA, 05 de novembro de 2021.


Edileusa Custódio Montes Souza

Escrevente/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0505475-19.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aldir Bezerra Lacerda
Advogado: Eugenio Bezerra Da Silva (OAB:BA41241)
Reu: G & M Imoveis Ltda
Autor: Eliane Pereira Dos Santos Lacerda
Advogado: Edna Maria Sampaio Mello (OAB:BA7313)

Intimação: ...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT