Juazeiro - 3ª vara cível

Data de publicação11 Março 2021
Gazette Issue2818
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0503236-42.2017.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Joao Ribeiro Filho
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:0032624/PE)
Autor: Maria Antonieta Rodrigues Ribeiro
Advogado: Mariana Ribeiro Santos (OAB:0032624/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo nº: 0503236-42.2017.8.05.0146
Classe: USUCAPIÃO (49)
Assunto: [Usucapião Extraordinária]
Autor: JOAO RIBEIRO FILHO e outros
Réu:

Vistos e etc.

Conforme depreende dos autos, foram realizadas tentativas de intimação da parte autora, pessoalmente e por meio de seu procurador, para se manifestar no sentido de proceder impulso ao feito. Contudo, conforme certidões dos oficiais de justiça de ID nº 80369254 e 80369262, o autor não foi localizado.

Ademais, verifica-se que até o presente momento a parte autora não promoveu atos ou diligências no sentido de dar prosseguimento à demanda, bem como informar novo endereço, configurando abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias e desinteresse no curso processual.

Ante a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, II e III, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.

Custas, se houver.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 2 de março de 2021

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0301738-65.2012.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Executado: Tayse Gomes Freire Cosmeticos - Me
Executado: Tayse Gomes Freire
Exequente: Hsbc Bank Brasil S.a. - Banco Multiplo
Advogado: Antonio Braz Da Silva (OAB:0025998/BA)

Intimação:

Nº do Processo 0301738-65.2012.8.05.0146
Classe/Assunto EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
Autor EXEQUENTE: HSBC BANK BRASIL S.A. - BANCO MULTIPLO
Réu EXECUTADO: TAYSE GOMES FREIRE COSMETICOS - ME, TAYSE GOMES FREIRE







ATO ORDINATÓRIO


DE ORDEM, NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia.

"Intime-se o advogado do(a) autor(a) para apresentar manifestação sobre a certidão exarada pelo oficial de justiça, ID nº 95425948, pag.04, no prazo de cinco (05) dias"


Juazeiro/BA 10 de março de 2021.

Uéssia Mendes Oliveira

Escrevente de Cartório

Documento assinado digitalmente.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0504750-93.2018.8.05.0146 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Mcr Armazenagem E Logistica Eireli - Me
Advogado: Emanoel Silva Antunes (OAB:0035126/PE)
Embargado: Livia Maria Martins De Sena
Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:0033852/PE)
Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:0021960/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA - E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intime-se a parte ré, através de seus advogados, para manifestarem-se, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, acerca do pedido de desistência de ID 84244722.

Juazeiro, 09 de dezembro de 2020


Edileusa Custódio M. Souza

Escrevente/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502058-24.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria Lopes De Souza
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:0021283/PE)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)
Terceiro Interessado: Caixa Economica Federal

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0502058-24.2018.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
Autor: MARIA LOPES DE SOUZA
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS

Vistos e etc.

Cumpra a parte autora o quanto solicitado pela CEF, na petição ID. 66823598, no prazo de trinta dias.

Empós, concluso.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 10 de março de 2021

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002522-32.2019.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Yamaha Administradora De Consorcio Ltda
Advogado: Thereza Victoria Azevedo Ferreira Almeida (OAB:0054060/BA)
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:0027750/BA)
Reu: Juscelino Passos Da Silva Junior

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8002522-32.2019.8.05.0146
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Autor: YAMAHA ADMINISTRADORA DE CONSORCIO LTDA
Réu: JUSCELINO PASSOS DA SILVA JUNIOR

Visto,etc.

Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.

Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativas à realização do ato requerido em petição de ID nº 46794408, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.


Juazeiro (BA), 04 de Setembro de 2020

Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juíz de Direito Designado


Documento Assinado Eletronicamente - (art.1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501920-57.2018.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Marcos Fagundes Dos Santos
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:0021283/PE)
Reu: Sul America Companhia Nacional De Seguros
Advogado: Lia Maynard Frank Teixeira (OAB:0016891/BA)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 0501920-57.2018.8.05.0146
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Seguro]
Autor: MARCOS FAGUNDES DOS SANTOS
Réu: SUL AMERICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS


Vistos e etc.

Trata-se de Ação de Indenização ajuizada por MARCOS FAGUNDES DOS SANTOS, através de advogado legalmente constituído, devidamente qualificado nos autos, em face da SULAMÉRICA COMPANHIA NACIONAL DE SEGUROS, pelos motivos declinados na exordial, buscando a condenação da parte ré para indenizar integralmente o valor do conserto do imóvel, bem como o pagamento da multa decendial prevista no contrato celebrado entre as partes.

A petição inicial veio instruída com procuração e documentos..

Contestação apresentada pela parte ré.

Fora determinada a intimação da Caixa Econômica Federal para manifestar interesse e intervir no presente feito, tendo esta apresentado contestação demonstrando interesse na ação, e portanto, requerendo a remessa dos autos à Justiça Federal para dirimir o conflito de interesse posto na demanda.

Os autos...

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