Juazeiro - 3ª vara cível

Data de publicação28 Maio 2021
Número da edição2871
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000633-43.2019.8.05.0146 Embargos De Terceiro Cível
Jurisdição: Juazeiro
Embargante: Solange Pereira Dos Santos
Advogado: Thais Zabulon Dourado (OAB:0057803/BA)
Advogado: Jackson Djales De Moraes (OAB:0043079/BA)
Embargado: Fillipe Da Silva Bezerra
Advogado: Vianei Bezerra Siqueira (OAB:0027094/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 8000633-43.2019.8.05.0146
Classe: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37)
Assunto: [Aquisição, Antecipação de Tutela / Tutela Específica]
Autor: SOLANGE PEREIRA DOS SANTOS
Réu: FILLIPE DA SILVA BEZERRA

Vistos e etc.

Designo o dia 06 de Julho de 2021 às 10h:00min, para audiência de instrução e julgamento POR VIDEOCONFERÊNCIA, POR MEIO DA PLATAFORMA LIFESIZE. Saliento que o acesso à plataforma da videoconferência poderá ser realizado através de computador, notebook, celular ou tablet, devendo as partes instalarem, previamente, o referido aplicativo (através do PlayStore/AppStore), viabilizando-se, assim, a participação na referida audiência, após acesso ao link: https://call.lifesizecloud.com/3488087 (ou utilizando a Extensão de identificação da conferência número 3488087 diretamente no site "https://www.lifesize.com/pt"), com código de acesso 1000.

Caso a parte não possua equipamentos para acessar a plataforma acima citada, deverá comparecer ao SALA DE AUDIÊNCIA DA 3ª VARA CÍVEL - no horário indicado no item 01 - localizado no Fórum Conselheiro Luiz Viana (Rua Cícero Feitosa, Segundo Andar, Juazeiro-BA), onde será orientado e encaminhado para sala de audiência virtual, mantendo-se os cuidados necessários de distanciamento social preventivos do COVID-19.

Tendo em vista o atual momento de calamidade pública decorrente da disseminação do Corona Vírus (COVID-19), os mandados judiciais serão cumpridos preferencialmente por meios eletrônicos, sendo presencialmente apenas em casos urgentes, conforme art. 6º, § único, do Decreto judiciário 211/2020.

Considerando isto, intime-se o autor, por meio de seu procurador, para informar telefone para contato, Whatsapp, endereço eletrônico, bem como qualquer outro meio que possibilite a citação/intimação virtual da parte ré, no prazo de 5 (cinco) dias.

Determino que a cópia desta Decisão sirva como MANDADO JUDICIAL PARA INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA e INTIMAÇÃO DA PARTE RÉ, bem como das testemunhas, se houver, devendo o cartório encaminhá-la à CEMAN, a quem competirá imprimir tantas cópias quantas sejam necessárias para a realização do ato.

QUALQUER DÚVIDA, MANTER CONTATO NO TELEFONE (74) 3614-7178, NOS DIAS ÚTEIS, NO HORÁRIO DE 09:00 ÀS 15:00 HORAS.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 30 de abril de 2021

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8000404-49.2020.8.05.0146 Petição Cível
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Raimundo Nonato Sobrinho
Advogado: Alisson Damasceno Amorim (OAB:0037327/BA)
Advogado: Pedro Wilson Pereira De Queiroz (OAB:0010955/PE)
Requerido: Bari Automoveis Ltda
Advogado: Hugo Giesta Soares (OAB:0037205/PE)

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 8000404-49.2020.8.05.0146
Classe: PETIÇÃO CÍVEL (241)
Assunto: [Perdas e Danos, Indenização por Dano Material]
Autor: RAIMUNDO NONATO SOBRINHO
Réu: BARI AUTOMOVEIS LTDA

Vistos e etc.

Defiro o quanto requerido pela parte ré em petição de ID nº 56040530.

Nomeio o perito JOSÉ BISMARK DE MEDEIROS, e-mail: jose.bismark@univasf.edu.br, fixando-lhe, de logo, o prazo de 30 (trinta) dias para a entrega do laudo o qual deverá conter o quanto exigido pelo art. 473, incisos e parágrafos do NCPC, devendo o mesmo cumprir o encargo escrupulosamente, independente de compromisso.

Incumbe às partes a faculdade do quanto disposto no art. 465, § 1º, I a III, NCPC, no prazo de 15 (quinze) dias.

Cientifique-se a Sr. Perito nomeado, intimando-lhe para, em 05 (cinco) dias, apresentar para juntar aos autos:

I - proposta de honorários;

II - currículo, com comprovação de especialização;

III - contatos profissionais, em especial o endereço eletrônico, para onde serão dirigidas as intimações pessoais.

Cumpridas as diligências pelo Sr. Perito nomeado, intimem-se as partes para se manifestar, em cinco dias, sobre a proposta de honorários.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 28 de janeiro de 2021

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0960441-32.2015.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Condominio Park Centenario
Advogado: Liliane De Oliveira Costa (OAB:0000634/PE)
Advogado: Francisca Cleoneide Rabelo Diniz (OAB:000988B/PE)
Advogado: Thiara De Oliveira Gomes (OAB:0031009/PE)
Reu: Selma Maria Ramos De Assis
Advogado: Jeany Klebya De Carvalho Tavares Barros (OAB:0028836/PE)
Advogado: Douglas Souza Lisboa (OAB:0032072/PE)
Reu: Maria Consuelo Nunes De Oliveira
Advogado: Douglas Souza Lisboa (OAB:0032072/PE)
Reu: João Gabriel De Freitas Medrado
Advogado: Adriano Jose De Araujo Freitas (OAB:0031872/BA)
Reu: Carlos Eduardo Alves Barbosa
Advogado: Adriano Jose De Araujo Freitas (OAB:0031872/BA)
Terceiro Interessado: Pedro Paulo Duarte De Oliveira

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de
Juazeiro
3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

ATO ORDINATÓRIO

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:

Intimem-se as partes, por meio de seus advogados, para se manifestar, em cinco dias, sobre a proposta de honorários ID 107767149.

Juazeiro, 27 de maio de 2021.

Edileusa Custódio M. Souza

Escrevente/Técnico Judiciário

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002649-67.2019.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Airla Da Silva Santos Capistana
Advogado: Querolayne Chaina Cambil Moreira (OAB:0054374/BA)
Advogado: Paulo Ruber Franco Filho (OAB:0043531/BA)
Reu: Paulo Cesar De Souza Cortes

Intimação:

DESPACHO


nº do Processo: 8002649-67.2019.8.05.0146

Classe/ Assunto:USUCAPIÃO (49)

Autor: AUTOR: AIRLA DA SILVA SANTOS CAPISTANA

Réu: RÉU: PAULO CESAR DE SOUZA CORTES


Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para colacionar aos autos os documentos requeridos pelo Ilustre Procurador ID 53541371, no prazo de trinta dias.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

2020-04-29 - Juazeiro/BA

Karoline Cândido Carneiro

Juíza de Direito Designada

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002649-67.2019.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Airla Da Silva Santos Capistana
Advogado: Querolayne Chaina Cambil Moreira (OAB:0054374/BA)
Advogado: Paulo Ruber Franco Filho (OAB:0043531/BA)
Reu: Paulo Cesar De Souza Cortes

Intimação:

DESPACHO


nº do Processo: 8002649-67.2019.8.05.0146

Classe/ Assunto:USUCAPIÃO (49)

Autor: AUTOR: AIRLA DA SILVA SANTOS CAPISTANA

Réu: RÉU: PAULO CESAR DE SOUZA CORTES


Atribuo ao presente ato força de mandado, para fins de possibilitar o seu célere cumprimento, em consagração ao princípio constitucional da razoável duração do processo, servindo a segunda-via como instrumento hábil para tal.

Vistos, etc.

Intime-se a parte autora, para colacionar aos autos os documentos requeridos pelo Ilustre Procurador ID 53541371, no prazo de trinta dias.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

2020-04-29 - Juaze...

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