Juazeiro - 3ª vara cível
Data de publicação | 11 Abril 2022 |
Gazette Issue | 3076 |
Section | CADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003243-81.2019.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Antonio Fabio Gomes Neto
Advogado: Candice De Farias Ribeiro (OAB:BA45971)
Advogado: Aristoteles Loureiro Neto (OAB:BA42721)
Reu: 3 R Logistica E Transportes Ltda - Epp
Advogado: Luiz Antonio Tardin Rodrigues (OAB:BA32448)
Reu: Bradesco Auto/re Companhia De Seguros
Advogado: Marcelo Neumann Moreiras Pessoa (OAB:BA25419)
Advogado: Thiago Pessoa Rocha (OAB:PE29650)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº: 8003243-81.2019.8.05.0146
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito]
Requerente: AUTOR: ANTONIO FABIO GOMES NETO
Requerido: REU: 3 R LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA - EPP, BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
ATO ORDINATÓRIO |
Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina os atos ordinatórios no âmbito da área cível e criminal, pratiquei o seguinte ato:
Intime-se o patrono da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 8 de abril de 2022.
Uéssia Mendes Oliveira
Escrevente de Cartório
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
0504474-96.2017.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Terceiro Interessado: L. V. D. N. M.
Autor: I. P. D. N.
Advogado: Wendell Batista De Araujo (OAB:BA31830)
Reu: E. L. -. E.
Advogado: Guilherme Borba Palmeira (OAB:PE18064)
Advogado: Marta Regina Pereira Dos Santos (OAB:PE23827)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Acidente de Trânsito]
Autor: INAJARA PEREIRA DO NASCIMENTO
Réu: EBAVES LTDA - EPP
Vistos, etc.
Visando ao saneamento e ao encaminhamento da instrução do feito, em atendimento ao disposto nos arts. 9º e 10º do CPC de 2015, ao Princípio da Não-surpresa e da Colaboração instituídos pela nova lei adjetiva, intimem-se as partes para:
a) especificarem que eventuais provas pretendem produzir, estabelecendo relação clara e direta entre a prova pretendida e a questão de fato exposta na lide e que com a prova pretende atestar, de sorte a justificar sua adequação e pertinência (art. 357, II, CPC);
b) caso a prova pretendida pela parte não possa por ela mesma ser produzida, articularem coerente e juridicamente o motivo da impossibilidade, bem assim a razão pela qual deve a parte adversa produzir a prova, de forma a convencer o juízo pela necessidade de inversão do ônus (art. 357, III, do CPC);
c) após cotejo da inicial, contestação, réplica e elementos documentais porventura já acostados ao feito, verificando se há matérias admitidas ou não impugnadas, indicarem que questões de direito entendem ainda controvertidas e relevantes para influenciar a decisão de mérito (art. 357, IV, do CPC);
d) ou, se for o caso, informarem que não há necessidade de produção de outras provas, pugnando pelo julgamento antecipado do(s) pedido(s), nos termos do art. 355 do NCPC.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 14 de fevereiro de 2021
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
DECISÃO
0503977-19.2016.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Executado: Ana Luiza Albuquerque De Souza Rocha
Advogado: Juliana De Queiroz Rocha Da Silva (OAB:BA40281)
Advogado: Joao Araujo Moreira Filho (OAB:PE22232)
Executado: Ricardo Rocha Dos Santos
Advogado: Juliana De Queiroz Rocha Da Silva (OAB:BA40281)
Advogado: Joao Araujo Moreira Filho (OAB:PE22232)
Exequente: Camed Operadora De Plano De Saude Ltda
Advogado: Antonio Francisco Costa (OAB:BA491-A)
Advogado: Danniel Allisson Da Silva Costa (OAB:BA20892)
Advogado: Marcus Vinicius Brito Passos Silva (OAB:BA20073)
Exequente: Hapvida Assistencia Medica Ltda
Advogado: Igor Macedo Faco (OAB:CE16470)
Decisão:
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Direito de Imagem]
Autor: ANA LUIZA ALBUQUERQUE DE SOUZA ROCHA e outros
Réu: CAMED OPERADORA DE PLANO DE SAUDE LTDA e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos, etc.
A r. sentença passou em julgado.
A parte vencedora requereu o cumprimento da sentença e apresentou demonstrativo discriminado e atualizado do crédito.
Assim, a parte vencida deve ser intimada, por intermédio de seus advogados (CPC, artigo 513, § 2º, I), para, no prazo de 15 dias, cumprir voluntariamente a r. sentença mediante pagamento da dívida, sob pena de incidência de multa de 10% sobre o valor da obrigação e, também, honorários advocatícios de 10%, bem como, a penhora de bens para garantia do cumprimento da sentença (CPC, art. 523).
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa supra mencionada sobre o valor restante.
Não havendo pagamento espontâneo do débito no prazo fixado, certifique-se o decurso de prazo e intime-se a parte exequente para recolher as custas para realização do SISBAJUD.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pela parte vencida/devedora, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias corridos para que apresente Impugnação ao cumprimento de sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 8 de abril de 2022
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003627-10.2020.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Maria De Fatima Rodrigues Dos Santos
Advogado: Jose Ricardo De Alencar Almeida (OAB:PE21283)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: Instituto De Desenvolvimento Sustentavel Araci
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Reu: Washington Luiz Goncalves Serafim Da Silva
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Reu: Diretor Executivo Do Idesa
Advogado: Manoel Falconery Rios Júnior (OAB:BA22722)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº: 8003627-10.2020.8.05.0146
Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Indenização por Dano Moral, Obrigação de Fazer / Não Fazer, Inscrição Indevida no CADIN]
Requerente: AUTOR: MARIA DE FATIMA RODRIGUES DOS SANTOS
Requerido: REU: BANCO DO BRASIL S/A, INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL ARACI, WASHINGTON LUIZ GONCALVES SERAFIM DA SILVA, DIRETOR EXECUTIVO DO IDESA
ATO ORDINATÓRIO |
Nos termos do Provimento 06/2016 da Corregedoria Geral de Justiça do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, que disciplina os atos ordinatórios no âmbito da área cível e criminal, pratiquei o seguinte ato:
Intime-se o patrono da parte apelada para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 8 de abril de 2022.
Uéssia Mendes Oliveira
Escrevente de Cartório
...Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO