Juazeiro - 3ª vara cível

Data de publicação24 Novembro 2020
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Número da edição2745
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0961168-88.2015.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Tadeu Cerbaro (OAB:0052146/BA)
Advogado: Eloi Contini (OAB:0051764/BA)
Executado: Cristiane De Oliveira Lino - Me

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 0961168-88.2015.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Autor: BANCO BRADESCO SA
Réu: CRISTIANE DE OLIVEIRA LINO - ME

R.h.

Intime-se o patrono do exequente para no prazo de 10 (dez) dias , requerer o que entender de direito.

Decorrido o prazo sem manifestação, independentemente de nova intimação, aguarde-se pelo prazo de 6 (seis) meses até manifestação do exequente.

Constatada a inércia do exequente, certifique-se, ficando, com fundamento no artigo 921, III §§ 1º a 5º do CPC/2015, SUSPENSA a presente execução, bem como o curso da prescrição pelo prazo de um ano, devendo os autos permanecerem em pasta própria (processos suspensos).

Decorrido esse último prazo sem manifestação acerca da localização e/ou existência de bens a serem penhorados, fica determinado o arquivamento provisório dos autos com a contagem do prazo prescricional, nos termos do § 4º, do art. 921, do CPC.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.


Juazeiro (BA), 26 de outubro de 2020

Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juíz de Direito Designado


Documento Assinado Eletronicamente - (art.1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0502416-57.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Executado: Comercial Fernandes De Produtos Hortifrutigranjeiros Ltda
Executado: Jose Apolinario De Lima Neto
Executado: Natasia Fernandes Rosa
Executado: Josemario Fernandes Rosa

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0502416-57.2016.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Cédula de Crédito Bancário]
Autor: BANCO DO BRASIL S/A
Réu: COMERCIAL FERNANDES DE PRODUTOS HORTIFRUTIGRANJEIROS LTDA e outros (3)

R.h.

Verifica-se que em petição de ID nº 67612990 a parte requereu realização da consulta do endereço em nome dos 4 (Quatro) executados via sistemas BACENJUD e RENAJUD. Contudo, em documentação de ID nº 79035026, a parte recolheu custas equivalente às consultas de apenas 1 (um) sistema, restando complementar as custas restantes para utilização do outro sistema.

Tendo em vista que a parte já recolheu parte das custas, intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para complementar o recolhimento das custas processuais referentes à realização das consultas dos executados restantes, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.


Juazeiro (BA), 28 de outubro de 2020

Dr. Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juíz de Direito Designado

Documento Assinado Eletronicamente - (art.1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001813-60.2020.8.05.0146 Requerimento De Apreensão De Veículo
Jurisdição: Juazeiro
Requerente: Disal Administradora De Consorcios Ltda
Advogado: Edemilson Koji Motoda (OAB:0027750/BA)
Requerido: Berenice Cruz Gomes

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


SENTENÇA


Processo nº: 8001813-60.2020.8.05.0146
Classe: REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO (12137)
Assunto: [Alienação Judicial, Requerimento de Apreensão de Veículo]
Autor: DISAL ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA
Réu: BERENICE CRUZ GOMES

R.H.

Verifica-se que em petição de ID nº ,68289936 a parte autora requereu a desistência da ação, em virtude de composição extrajudicial entre as partes, acarretando, portanto, na consequente da perda superveniente do objeto da ação.

Tendo em vista que não consta nos autos, comprovante de citação da parte requerida até a presente data, se faz desnecessária sua anuência sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.

Ante a demonstração de desinteresse no prosseguimento do feito, bem como a evidente perda de objeto da ação, DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, IV, VI e VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.

Custas dispensadas, na forma do art. 90, §3, CPC .

Cumpra-se.


Juazeiro (BA), 19 de novembro de 2020

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito Designado


Documento Assinado Eletronicamente - (art.1º, §2º, III, "a" da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002701-29.2020.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Louise Rainer Pereira Gionedis (OAB:0038316/BA)
Advogado: Laertes Andrade Munhoz (OAB:0031627/BA)
Réu: Andre Akio Doy
Réu: Leandro Massahiro Doy
Réu: Clenia Medeiros Da Silva Doy

Intimação:

DESPACHO


nº do Processo: 8002701-29.2020.8.05.0146

Classe/ Assunto:MONITÓRIA (40)

Autor: AUTOR: BANCO DO BRASIL S/A

Réu: RÉU: ANDRE AKIO DOY, LEANDRO MASSAHIRO DOY, CLENIA MEDEIROS DA SILVA DOY



Vistos, etc.

Trata-se de ação monitória, sob o procedimento especial de jurisdição contenciosa, prevista nos artigos 700 a 702 do Código de Processo Civil de 2015.

Verifica-se que a petição inicial está devidamente instruída, atendendo aos requisitos insertos no art. 330 e § 2º do art. 700 do CPC/2015, razão pela qual se impõe a expedição, de plano, de mandado de pagamento no valor de R$ 119.123,16 (cento e dezenove mil, cento e vinte e três reais e dezesseis centavos), a se cumprir em desfavor do acionado.

Deverá ser advertido o acionado que, em caso de pagamento do débito, ficará isento de custas processuais e os honorários advocatícios serão fixados em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, a teor do art. 701, caput e § 1º do CPC/15. Dispõe o artigo § 2º do art. 701, do diploma legal mencionado, que constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial em favor da parte autora da ação monitória, convertendo-se o mandado inicial em mandado executivo, na hipótese de não realizado o pagamento e nem serem opostos os respectivos embargos no prazo de 15 (quinze) dias. Posto isto, determino a citação do acionado com as advertências acima mencionadas.

Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias, anexando-se cópia da inicial, para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para a citação e penhora.

Publique-se.Cite-se.Cumpra-se.

2020-08-11 - Juazeiro/BA

Cristiano Queiroz Vasconcelos

Juiz de Direito Designado

*Documento Assinado Eletronicamente - (art. 1º, § 2º, III, “a” da Lei nº 11.419/06)

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0501531-43.2016.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Igor Amado Veloso (OAB:0029272/BA)
Executado: Jutramil Juazeiro Tratores Maq Imp
Executado: Murilo Matos Pires Souza

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº:...

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