Juazeiro - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 19 Fevereiro 2024 |
Número da edição | 3512 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001796-82.2024.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Sergio Schulze (OAB:BA42597)
Reu: S. F. S. F.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: SILVIO FREITAS SANTOS FILHO
Vistos e etc.
I – Intime-se a parte autora, através de seu(s) advogado(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o recolhimento das custas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do Código de Processo Civil).
II – Após o decurso do aludido prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem-me os autos conclusos.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2024
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006923-06.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: L. F. D. S.
Intimação:
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
SENTENÇA
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUZA
Vistos os presentes autos da BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) requerida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de LUIS FRANCISCO DE SOUZA, devidamente qualificados.
Tendo em vista que não consta nos autos, comprovante de citação da parte requerida até a presente data, se faz desnecessária sua anuência sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado por meio da petição de ID nº , pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Proceda-se com baixa de restrição no RENAJUD.
Custas, se houver.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2024
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006923-06.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: L. F. D. S.
Intimação:
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
SENTENÇA
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUZA
Vistos os presentes autos da BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) requerida por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA, em face de LUIS FRANCISCO DE SOUZA, devidamente qualificados.
Tendo em vista que não consta nos autos, comprovante de citação da parte requerida até a presente data, se faz desnecessária sua anuência sobre o pedido de desistência formulado pela parte autora.
Homologo, por sentença, o pedido de desistência formulado por meio da petição de ID nº , pelo que DECLARO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, fazendo-o com base no artigo 485, VIII, do CPC, ordenando o arquivamento dos autos.
Proceda-se com baixa de restrição no RENAJUD.
Custas, se houver.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2024
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8011994-18.2023.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Alice Pinheiro
Advogado: Ricardo Vinicius Campelo De Sa (OAB:PE34266)
Reu: Crefaz Sociedade De Credito Ao Microempreendedor E A Empresa De Pequeno Porte Ltda - Epp
Advogado: Felipe Andre De Carvalho Lima (OAB:MG131602)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº:8011994-18.2023.8.05.0146
Ação:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Rescisão do contrato e devolução do dinheiro]
Autor/Requerente/Exequente:AUTOR: ALICE PINHEIRO
Ré/Requerido/Executado:REU: CREFAZ SOCIEDADE DE CREDITO AO MICROEMPREENDEDOR E A EMPRESA DE PEQUENO PORTE LTDA - EPP
ATO ORDINATÓRIO
NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimo o patrono da parte APELADA, para, querendo, apresentar contrarrazões ao recurso de apelação (ID nº 431204034), no prazo de quinze (15) dias.
Após, com ou sem resposta, caso em que a Secretaria certificará, encaminhe-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça da Bahia, observando-se o quanto mencionado no artigo 1010, § 2º, do Código de Processo Civil.
Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2024.
Ilara Coelho de Souza
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8006923-06.2021.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. D. C. N. H. L.
Advogado: Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB:BA31661-A)
Advogado: Maria Lucilia Gomes (OAB:BA1095-A)
Reu: L. F. D. S.
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA
Réu: LUIS FRANCISCO DE SOUZA
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Defiro o quanto requerido na petição de ID num. 421321817, mediante o prévio recolhimento das custas, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se o cartório com a consulta online, na forma da petição retro, intimando-se logo em seguida o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre o resultado.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 23 de novembro de 2023
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000684-78.2024.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Veimar Alves Dos Santos
Advogado: Wagner Veloso Martins (OAB:BA37160)
Reu: Banco Do Brasil S/a
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt De Araujo (OAB:BA29442)
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7178, Juazeiro-BA,
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