Juazeiro - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação13 Fevereiro 2023
Gazette Issue3275
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0962473-10.2015.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Bv Financeira Sa Credito Financiamento E Investimento
Advogado: Flaviano Bellinati Garcia Perez (OAB:BA25634-B)
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes (OAB:BA25579-A)
Advogado: Lucas Azevedo Rios Maldonado (OAB:PR47710)
Executado: Helio Claudio Pinto Teixeira

Intimação:

Processo nº 0962473-10.2015.8.05.0146
Classe - Assunto CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) [Alienação Fiduciária, Execução - Cumprimento de Sentença]
Deprecante - Autor: BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
Deprecado - Réu: HELIO CLAUDIO PINTO TEIXEIRA

ATO ORDINATÓRIO

Na forma do Provimento Conjunto CCI/CGJ de nº 06/2016, que disciplina a aplicação dos ATOS ORDINATÓRIOS no âmbito das Vara Cíveis e Criminais, pratiquei o ato processual abaixo transcrito:


INTIME-SE o patrono da parte Autora/Credora, para no prazo de 5 (cinco) dias falar sobre os resultados das pesquisas realizada junto ao sistema SISBAJUD juntadas aos autos.


Juazeiro, Bahia, 29 de janeiro de 2023


Iranildo Maciel de Lima

Escrivão/Diretor

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8011066-04.2022.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Banco Itaucard S.a.
Advogado: Roberta Beatriz Do Nascimento (OAB:BA46617)
Reu: Anne Rose Rodrigues Barboza
Advogado: Murilo Ricardo Silva Alves (OAB:BA40593)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8011066-04.2022.8.05.0146
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: BANCO ITAUCARD S.A.
Réu: ANNE ROSE RODRIGUES BARBOZA


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.


Vistos e etc.

Considerando o teor da Petição (ID 359026091), intime-se o Autor, no prazo de 05 (cinco) dias, para se manifestar acerca do pedido de homologação do acordo e extinção do feito.

Empós, voltem-me os autos conclusos.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 31 de janeiro de 2023.


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001183-96.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Fundo De Investimento Em Direitos Creditorios Nao Padronizado Creditas Tempus
Advogado: Joao Leonelho Gabardo Filho (OAB:BA44320)
Reu: Antonio Marcos Dos Santos

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DECISÃO


Processo nº: 8001183-96.2023.8.05.0146
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADO CREDITAS TEMPUS
Réu: ANTONIO MARCOS DOS SANTOS


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Vistos e etc.

FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS CREDITAS TEMPUS, qualificado nos autos de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO, por seu advogado legalmente constituído, requereu a concessão de liminar visando a apreensão do bem descrito na inicial, alienado fiduciariamente, nos termos do Decreto-Lei n. 911/69, através de contrato de financiamento, que celebrou com ANTÔNIO MARCOS DOS SANTOS, também qualificado.

A inicial se encontra devidamente instruída, com os documentos necessários à concessão da liminar pleiteada, tendo o autor acostado aos autos cópias do contrato de financiamento (ID 360623385), através do qual o bem que se visa apreender ficou alienado fiduciariamente e da notificação feita à parte requerida (ID 360623387), fazendo-nos vislumbrar a aparência de verdade quanto as assertivas do autor postas na inicial, sendo legítima a antecipação da tutela, nos termos do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911/69.

Isto posto, CONCEDO A LIMINAR PLEITEADA, determinando a busca e apreensão do veículo descrito na inicial, marca CHEVROLET, modelo ONIX 1.4 MT LT, chassi n.º 9BGKS48L0FG258425, ano de fabricação 2014 e modelo 2015, cor VERMELHA; renavam 01031952001.

Com a nova redação do § 2º, do artigo 3º, do Decreto-Lei n. 911/69, determinada pela Lei 10.931/04, no prazo de 05 (cinco) dias, o devedor poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus.

Ao magistrado, porém, é conferido o poder geral de cautela, podendo, nos termos do artigo 297, do Código de Processo Civil, adotar as medidas necessárias a acautelar o direito da parte, pelo que deverá o oficial de justiça encarregado da diligência de busca e apreensão lavrar certidão circunstanciada sobre a situação do bem alienado fiduciariamente, avaliando-o, levando em consideração a sua cotação no mercado.

Cite-se o Réu para, querendo, contestar a ação, no prazo de quinze dias da execução da liminar (Decreto-Lei nº 911/69, art. 3º, § 3º, com a Redação dada pela Lei nº 10.931/04), ou para, no prazo de cinco dias da execução da liminar, pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese em que o bem lhe será restituído livre do ônus (Decreto Lei nº 911/69, art. 3º, § 2º, com a Redação dada pela Lei nº 10.931/04).

Cópia desta decisão servirá como mandado de citação, intimação e busca e apreensão, que deverá ser cumprido com comedimento. Autorizo o reforço policial, se for o caso, devendo a Polícia, outrossim, agir com equilíbrio e moderação.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 8 de fevereiro de 2023.


Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8009125-19.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: C. N. C. E.
Executado: N. R. C.

Intimação:

PODER JUDICIÁRIO

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA

3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO

Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

EXECUTADO: COMERCIAL NILMARIA CAPISTANA EIRELI, NILMARIA RIBEIRO CAPISTANA

ATO ORDINATÓRIO

NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:

"Intime-se a parte autora, por seu advogado(a), para recolher, antecipadamente, através de DAJE, os valores devidos para a prática dos atos requeridos, (Id nº 363051158), no prazo de 10(dez) dias."

Juazeiro - BA, 9 de fevereiro de 2023.

Uéssia Mendes Oliveira

Escrevente de Cartório

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8009125-19.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: C. N. C. E.
Executado: N. R. C.

Intimação:

Nº do Processo: 8009125-19.2022.8.05.0146

Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)

Autor: EXEQUENTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

Réu: EXECUTADO: COMERCIAL NILMARIA CAPISTANA EIRELI, NILMARIA RIBEIRO CAPISTANA


ATO ORDINATÓRIO

NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual:

Fica INTIMADA a parte exequente,...

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