Juazeiro - 3ª vara dos feitos relativos às relações de consumo, cíveis e comerciais

Data de publicação11 Abril 2023
Número da edição3309
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0005196-76.2006.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Edilson Rodrigues De Souza
Advogado: Mikael Henrique Siqueira De Souza (OAB:BA74776)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Executado: Gildenor Ribeiro Da Silva
Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107)
Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603)
Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade (OAB:PE18381)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0005196-76.2006.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Expropriação de Bens]
Autor: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
Réu: Gildenor Ribeiro da Silva


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Vistos e etc.

Defiro o desentranhamento da petição de ID. 363386179.

No tocante aos requerimentos formulados pela parte exequente, determino que sejam realizadas as confecções dos oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, para localização de bens em nome do executado.

Cumpra-se o despacho de ID. 141267005, com a realização de nova consulta junto ao sistema SISBAJUD.

Visando a satisfação do crédito do exequente, proceda o cartório com a expedição do mandado de avaliação do veículo que se encontra penhorado.

Proceda o cartório ainda, com a expedição de uma nova carta precatória com a finalidade intimar o executado acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado, que se proceda com uma nova tentativa de penhora de mercadorias do estabelecimento do requerido, fazendo constar o valor do débito, e por fim, que seja a realizada a penhora do veículo descrito como "Chevrolet S10 cabine dupla de cor prata que pertence ao Sr. Gildenor".

Defiro a expedição de ofício a vara da família de Petrolina-PE, com a finalidade de obter informações acerca do divórcio e partilha de bens do executado.

Por fim, defiro a alteração no endereço do polo passivo, conforme o requerimento de ID. 363464586.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 13 de fevereiro de 2023

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0005196-76.2006.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Edilson Rodrigues De Souza
Advogado: Mikael Henrique Siqueira De Souza (OAB:BA74776)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Executado: Gildenor Ribeiro Da Silva
Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107)
Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603)
Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade (OAB:PE18381)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0005196-76.2006.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Expropriação de Bens]
Autor: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
Réu: Gildenor Ribeiro da Silva


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Vistos e etc.

Defiro o desentranhamento da petição de ID. 363386179.

No tocante aos requerimentos formulados pela parte exequente, determino que sejam realizadas as confecções dos oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, para localização de bens em nome do executado.

Cumpra-se o despacho de ID. 141267005, com a realização de nova consulta junto ao sistema SISBAJUD.

Visando a satisfação do crédito do exequente, proceda o cartório com a expedição do mandado de avaliação do veículo que se encontra penhorado.

Proceda o cartório ainda, com a expedição de uma nova carta precatória com a finalidade intimar o executado acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado, que se proceda com uma nova tentativa de penhora de mercadorias do estabelecimento do requerido, fazendo constar o valor do débito, e por fim, que seja a realizada a penhora do veículo descrito como "Chevrolet S10 cabine dupla de cor prata que pertence ao Sr. Gildenor".

Defiro a expedição de ofício a vara da família de Petrolina-PE, com a finalidade de obter informações acerca do divórcio e partilha de bens do executado.

Por fim, defiro a alteração no endereço do polo passivo, conforme o requerimento de ID. 363464586.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 13 de fevereiro de 2023

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0005196-76.2006.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Edilson Rodrigues De Souza
Advogado: Mikael Henrique Siqueira De Souza (OAB:BA74776)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Executado: Gildenor Ribeiro Da Silva
Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107)
Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603)
Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade (OAB:PE18381)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0005196-76.2006.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Expropriação de Bens]
Autor: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
Réu: Gildenor Ribeiro da Silva


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Vistos e etc.

Defiro o desentranhamento da petição de ID. 363386179.

No tocante aos requerimentos formulados pela parte exequente, determino que sejam realizadas as confecções dos oficios aos Cartórios de Registro de Imóveis de Juazeiro-BA e Petrolina-PE, para localização de bens em nome do executado.

Cumpra-se o despacho de ID. 141267005, com a realização de nova consulta junto ao sistema SISBAJUD.

Visando a satisfação do crédito do exequente, proceda o cartório com a expedição do mandado de avaliação do veículo que se encontra penhorado.

Proceda o cartório ainda, com a expedição de uma nova carta precatória com a finalidade intimar o executado acerca do pedido de adjudicação do veículo penhorado, que se proceda com uma nova tentativa de penhora de mercadorias do estabelecimento do requerido, fazendo constar o valor do débito, e por fim, que seja a realizada a penhora do veículo descrito como "Chevrolet S10 cabine dupla de cor prata que pertence ao Sr. Gildenor".

Defiro a expedição de ofício a vara da família de Petrolina-PE, com a finalidade de obter informações acerca do divórcio e partilha de bens do executado.

Por fim, defiro a alteração no endereço do polo passivo, conforme o requerimento de ID. 363464586.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 13 de fevereiro de 2023

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

0005196-76.2006.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Edilson Rodrigues De Souza
Advogado: Mikael Henrique Siqueira De Souza (OAB:BA74776)
Advogado: Zuilla Da Silva Bezerra (OAB:PE30830)
Executado: Gildenor Ribeiro Da Silva
Advogado: Lasaro De Carvalho Mendes Filho (OAB:PE11107)
Advogado: Oseas Alves Dos Santos Filho (OAB:PE14603)
Advogado: Claudia Maeli Diniz Jorge Andrade (OAB:PE18381)

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 0005196-76.2006.8.05.0146
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Expropriação de Bens]
Autor: EDILSON RODRIGUES DE SOUZA
Réu: Gildenor Ribeiro da Silva


Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.

Vistos e etc.

Defiro o desentranhamento da petição de ID. 363386179.

No tocante aos requerimentos formulados pela parte exequente, determino que sejam realizadas as confecções dos oficios aos Cartórios...

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