Juazeiro - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 22 Maio 2023 |
Número da edição | 3336 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004407-81.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Advogado: Julio De Carvalho Paula Lima (OAB:BA68920)
Executado: Leite E Lacerda Comercio De Alimentos Ltda - Me
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Benfeitorias]
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Réu: LEITE E LACERDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Considerando o quanto exposto na Petição (ID 383778657), faço os autos conclusos para Sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 16 de maio de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8004407-81.2019.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Tsc Juazeiro Shopping Center S.a.
Advogado: Igor Goes Lobato (OAB:SP307482)
Advogado: Julio De Carvalho Paula Lima (OAB:BA68920)
Executado: Leite E Lacerda Comercio De Alimentos Ltda - Me
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Assunto: [Benfeitorias]
Autor: TSC JUAZEIRO SHOPPING CENTER S.A.
Réu: LEITE E LACERDA COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA - ME
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Considerando o quanto exposto na Petição (ID 383778657), faço os autos conclusos para Sentença.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 16 de maio de 2023.
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007363-65.2022.8.05.0146 Usucapião
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Vera Lucia Rodrigues Da Silva
Advogado: Anna Victoria Pereira Paixao De Brito (OAB:BA56176)
Reu: Joel De Souza Silva
Terceiro Interessado: Planserv
Terceiro Interessado: Procuradoria Da Uniao No Estado Da Bahia
Terceiro Interessado: Municipio De Juazeiro
Confrontante: Edizia Merces De Jesus
Confrontante: Sandra Aparecida Dias De Freitas
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: USUCAPIÃO (49)
Assunto: [Usucapião Extraordinária]
Autor: VERA LUCIA RODRIGUES DA SILVA
Réu: JOEL DE SOUZA SILVA
Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, cumprir o despacho de ID. 342979805, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 12 de abril de 2023
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8007231-08.2022.8.05.0146 Reintegração / Manutenção De Posse
Jurisdição: Juazeiro
Parte Autora: Luzisse Miriam Ferreira Martins
Advogado: Talita Barbosa Ramos (OAB:BA55571)
Reu: Claudia Cristiane Pereira De Sa
Advogado: Egidio Felizardo De Santana Neto (OAB:BA40413)
Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DESPACHO
Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707)
Assunto: [Liminar, Requerimento de Reintegração de Posse]
Autor: LUZISSE MIRIAM FERREIRA MARTINS
Réu: CLAUDIA CRISTIANE PEREIRA DE SA
Vistos e etc.
Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, cumprir o despacho de ID. 338489766, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.
Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 15 de fevereiro de 2023
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001606-27.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Francisco Joao De Souza
Intimação:
Nº do Processo: 8001606-27.2021.8.05.0146
Classe/Assunto: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Autor: EXEQUENTE: BANCO BRADESCO SA
Réu: EXECUTADO: FRANCISCO JOAO DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO
NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre a aplicação dos atos ordinatórios no âmbito dos Cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, em seu artigo. 1º, inciso XXIII, pratiquei o seguinte ato processual:
"INTIMO a parte exequente, através do seu advogado, para se manifestar sobre a certidão negativa do oficial de justiça, que se encontra sob o ID nº 385163788, e informar o endereço atual do executado, no prazo de 10 (dez) dias, ou requerer o que for de direito, recolhendo-se, antecipadamente, as custas judiciais devidas".
Juazeiro (BA), 18 de maio de 2023.
Ilara Coelho de Souza
Técnica Judiciária
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8001606-27.2021.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Banco Bradesco Sa
Advogado: Felipe D Aguiar Rocha Ferreira (OAB:RJ150735)
Advogado: Luiz Gustavo Fernandes Da Costa (OAB:BA52371)
Advogado: Carlos Eduardo Cavalcante Ramos (OAB:BA37489)
Executado: Francisco Joao De Souza
Intimação:
Nº do Processo: 80...
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