Juazeiro - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais

Data de publicação06 Setembro 2023
Número da edição3409
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8009341-77.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: E. D. A. G.
Executado: E. D. A. G.

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais

Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO




Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: ERIVALDO DE ARAUJO GOMES e outros

Vistos e etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8009341-77.2022.8.05.0146 Execução De Título Extrajudicial
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: B. S. (. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Executado: E. D. A. G.
Executado: E. D. A. G.

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8009341-77.2022.8.05.0146
Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
Assunto: [Contratos Bancários]
Autor: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Réu: ERIVALDO DE ARAUJO GOMES e outros

Vistos e etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente da forma utilizada, desde que tenha alcançado a sua finalidade, determino que sejam extraídas e autenticadas quantas cópias forem necessárias para que este despacho sirva como MANDADO JUDICIAL para intimação da parte autora.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

Juazeiro (BA), 4 de setembro de 2023

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8002369-28.2021.8.05.0146 Cumprimento De Sentença
Jurisdição: Juazeiro
Exequente: Gustavo Gomes Mendes
Advogado: Manoel Leite Wanderley (OAB:BA59649)
Executado: Checar Vistorias Automotivas Ltda - Me
Advogado: Valberto Matias Dos Santos (OAB:BA21960)
Advogado: Rosilane De Souza Goncalves (OAB:PE33852)

Intimação:

Vistos e etc.

Ante a expedição do Alvará em ID Num. 393010775, no valor de R$ 1.622,04 (um mil e seiscentos e vinte e dois reais e quatro centavos), bem como sobre o teor da petição de ID Num. 388808910, intime-se a parte exequente por meio de seu procurador, para se manifestar, no prazo de 5 (cinco) dias, requerendo o que entender de direito, no sentido de dar prosseguimento ao feito.

Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.

JUAZEIRO/BA, 4 de setembro de 2023.

Vanderley Andrade de Lacerda

Juiz de Direito

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8008191-27.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB:BA24290-A)
Reu: C. M. C. F.

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8008191-27.2023.8.05.0146
Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: CARMISON MAGNO CARVALHO FONSECA

Vistos e etc.

Conforme o disposto no art.1º do Decreto Judiciário 867, de 26 de setembro de 2016, as despesas de serviços de pesquisas aos meios informatizados, devem ser recolhidas antecipadamente à prática do ato.

Intime-se a parte autora para comprovar o prévio recolhimento das custas relativa à realização do ato citatório requerido em fls. 40, no prazo de 15 (quinze) dias.

Publique-se.Intime-se.Cumpra-se.

PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001016-79.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a. PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO

8001016-79.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Aymore Credito, Financiamento E Investimento S.a.
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa (OAB:BA41913)
Reu: Abnoan Alves De Souza

Intimação: PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br


DESPACHO


Processo nº: 8001016-79.2023.8.05.0146
rio" text-align: left;">Assunto: [Alienação Fiduciária]
Autor: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Réu: ABNOAN ALVES DE SOUZA

Vistos e etc.

Intime-se a parte autora, pessoalmente ou por meio de seu representante legal, para dizer, no prazo de 5 (cinco) dias, se ainda tem interesse no prosseguimento do feito, sob pena de extinção, sendo que, caso opte pela continuidade, deverá, no mesmo prazo, requerendo o que entender de direito, salientando-se que a mera alegação de interesse não irá suprir a falta, configurando-se o abandono da causa e a extinção do processo sem exame do mérito, nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Com fulcro nos artigos 188 e 277 do Código de Processo Civil, segundo os quais, é válido qualquer ato processual realizado, independentemente...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT