Juazeiro - 3� vara dos feitos relativos �s rela��es de consumo, c�veis e comerciais
Data de publicação | 29 Setembro 2023 |
Gazette Issue | 3424 |
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8000592-42.2020.8.05.0146 Monitória
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Nutrane Nutricao Animal Ltda
Advogado: Andre Luiz Perez Correia Dourado (OAB:PE35895)
Advogado: Jameson Alves De Sant Ana Junior (OAB:PE36069)
Advogado: Michel Erick Campelo Pereira (OAB:PE38303)
Reu: Vale Pesca Ltda
Reu: Altamir Martins De Souza
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA,
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº:8000592-42.2020.8.05.0146
Ação:MONITÓRIA (40) [Correção Monetária]
Requerente:AUTOR: NUTRANE NUTRICAO ANIMAL LTDA
Requerido:REU: VALE PESCA LTDA, ALTAMIR MARTINS DE SOUZA
ATO ORDINATÓRIO |
NA FORMA DO PROVIMENTO CONJUNTO Nº CGJ/CCI 06/2016, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito dos cartórios Cíveis e Criminais no Estado da Bahia, pratiquei o seguinte ato processual:
Intimação do autor, por seu advogado, para, no prazo de de 10(dez) dias, efetuar o pagamento das custas judiciais devidas, necessárias para a pratica de ato judicial abaixo relacionado, podendo emitir a guia de pagamento do DAJE no site: https://eselo.tjba.jus.br/#:
( ) Citação, intimação, notificação, entrega ofício - Código do Ato: 41017;
( ) Carta Precatória - Código do Ato: 37010;
( ) Arresto, sequestro, despejo, arrolamento, levantamento, busca e apreensão, arrombamento, imissão na posse e outros - Código do Ato: 42013;
( ) Auto de Penhora (Incluída Avaliação) - Código do Ato: 43010;
( ) Certidão de Objeto e pé (Outras certidões) - Código do Ato: 47015;
( ) Tarifa de Postagem - Código do Ato: 90760;
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8002912-60.2023.8.05.0146 Busca E Apreensão Em Alienação Fiduciária
Jurisdição: Juazeiro
Autor: A. C. F. E. I. S.
Advogado: Flavio Neves Costa (OAB:SP153447)
Reu: R. D. S. S.
Intimação:
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7170/7178, Juazeiro-BA, E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
Processo nº:8002912-60.2023.8.05.0146
Ação:BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) [Alienação Fiduciária]
Autor/Requerente/Exequente:AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
Ré/Requerido/Executado:REU: ROBERIO DOS SANTOS SILVA
ATO ORDINATÓRIO
PODER JUDICIÁRIOTRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003295-09.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ilvo Vieira
Advogado: Nailma Mendonca Dos Santos Elias (OAB:BA60176)
Advogado: Luana Keli Kuhin Silva (OAB:BA63934)
Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794)
Reu: Agroirriga Comercio E Sistema De Irrigacao Ltda - Me
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Reu: Tigre Materiais E Solucoes Para Construcao Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Intimação:
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Autor: ILVO VIEIRA
Réu: AGROIRRIGA COMERCIO E SISTEMA DE IRRIGACAO LTDA - ME e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003295-09.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ilvo Vieira
Advogado: Nailma Mendonca Dos Santos Elias (OAB:BA60176)
Advogado: Luana Keli Kuhin Silva (OAB:BA63934)
Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794)
Reu: Agroirriga Comercio E Sistema De Irrigacao Ltda - Me
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Reu: Tigre Materiais E Solucoes Para Construcao Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Intimação:
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Autor: ILVO VIEIRA
Réu: AGROIRRIGA COMERCIO E SISTEMA DE IRRIGACAO LTDA - ME e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Indefiro o pedido de prova documental suplementar, visto que, não foi informado o documento que se quer apresentar, não se podendo, portanto, juntar documentação que já estava em seu bojo, a fim de evitar uma nulidade de algibeira, esta, amparada pelo Princípio da Não Surpresa.
Indefiro, ainda, a prova testemunhal, visto que, os autos versam sobre matéria de direito e o julgamento se dará de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação.
Decorrido o prazo desta decisão, sem interposição de Agravo de Instrumento, façam-me os autos concluso para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.Juazeiro (BA), 25 de agosto de 2023
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
INTIMAÇÃO
8003295-09.2021.8.05.0146 Procedimento Comum Cível
Jurisdição: Juazeiro
Autor: Ilvo Vieira
Advogado: Nailma Mendonca Dos Santos Elias (OAB:BA60176)
Advogado: Luana Keli Kuhin Silva (OAB:BA63934)
Advogado: Walker Francisco Fonseca De Sa (OAB:BA53794)
Reu: Agroirriga Comercio E Sistema De Irrigacao Ltda - Me
Advogado: Sara Cristina Marques Da Silva Bandeira (OAB:PE35135)
Advogado: Helio Jarbas Coelho De Macedo (OAB:PE16952)
Reu: Tigre Materiais E Solucoes Para Construcao Ltda.
Advogado: Fabio Rivelli (OAB:BA34908)
Intimação:
Comarca de Juazeiro - 3ª Vara de Feitos de Rel de Cons. Cível e Comerciais
Travessa Veneza, S/N, 2º Andar, Alagadiço - CEP 48903-331, Fone: 74-3614-7267, Juazeiro-BA
E-mail: juazeiro3vfrccatrab@tjba.jus.br
DECISÃO
Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Assunto: [Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral]
Autor: ILVO VIEIRA
Réu: AGROIRRIGA COMERCIO E SISTEMA DE IRRIGACAO LTDA - ME e outros
Serve cópia autêntica do(a) presente como mandado, com vistas ao célere cumprimento das comunicações processuais e providências determinadas.
Vistos e etc.
Indefiro o pedido de prova documental suplementar, visto que, não foi informado o documento que se quer apresentar, não se podendo, portanto, juntar documentação que já estava em seu bojo, a fim de evitar uma nulidade de algibeira, esta, amparada pelo Princípio da Não Surpresa.
Indefiro, ainda, a prova testemunhal, visto que, os autos versam sobre matéria de direito e o julgamento se dará de acordo com os documentos juntados e com a sua interpretação e aplicação.
Decorrido o prazo desta decisão, sem interposição de Agravo de Instrumento, façam-me os autos concluso para julgamento.
Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.
Juazeiro (BA), 25 de agosto de 2023
Vanderley Andrade de Lacerda
Juiz de Direito
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
3ª V DOS FEITOS DE REL DE CONS. CÍVEL E COMERCIAIS DE JUAZEIRO
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