Juazeiro - Editais

Data de publicação23 Setembro 2022
SeçãoCADERNO 2 - ENTRÂNCIA FINAL
Gazette Issue3184

EDITAL DE INTIMAÇÃO DE SENTENÇA
Processo nº: 0002078-24.2008.8.05.0146
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: Gilderlan Macedo da Silva
Prazo: 90
90
Intimando: Gilderlan Macedo da Silva, RUA VINÍCIUS DE MORAES, 605-A,
TABULEIRO - CEP 48906-050, Juazeiro-BA, RG 1113486929-SSP/BA, nascido em
04/02/1979, de cor Pardo, Solteiro, brasileiro, natural de Juazeiro-BA, balconista,
pai Luis Assunção da Silva, mãe Maria das Graças Macedo Costa
Parte Conclusiva da Sentença: "Em harmonia com o exposto, julgo PARCIALMENTE
PROCEDENTE o pedido para CONDENAR o acusado GILDERLAN MACEDO DA SILVA,
nas sanções do art. 302, §1º, inciso I, da Lei 9.503/97 do Código de Trânsito
Brasileiro. (...). 02 (dois) anos e 08 (oito) meses de detenção. (...). A pena deverá
ser cumprida inicialmente no regime aberto, (...). Em continuidade à aplicação da
pena, o condenado ficará proibido de obter Permissão ou Habilitação para dirigir
veículos, ou caso já as possua, ficarão suspensas, pelo prazo de 02 (dois) meses,
nos termos do antigo art. 261 do CTB. (...). substituo a pena privativa de liberdade
cominada ao réu por duas restritivas de direitos, cabendo ao Juízo especificar a
forma e o local de cumprimento da pena. (...). Custas pelo acusado. P. R. I.
Juazeiro(BA), 04 de agosto de 2022. Paulo Ney de Araujo-Juiz de Direito." Prazo
para Recurso: 5 dias. Por intermédio do presente, a pessoa acima identificada,
atualmente em local incerto ou não sabido, fica ciente de que, neste Juízo de
Direito, tramitam os autos do processo epigrafado, bem como INTIMADA quanto ao
teor da sentença prolatada, conforme a parte conclusiva transcrita na parte superior
deste edital, bem como para interpor o respectivo recurso, querendo, no lapso de
tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital. E, para que
chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital,
o qual será afixado no local de costume e publicado 1 vez, com intervalo de 0 dias
na forma da lei.
Juazeiro/BA, 21 de setembro de 2022.
Juiz de Direito: Paulo Ney de Araujo
Diretora de Secretaria: Nadja Quele de Oliveira Cruz

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, COMARCA DE JUAZEIRO, VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

Processo: 8003822-29.2019.8.05.0146

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Interditante: REQUERENTE: WILZA ROCHA DUARTE

Interditando: REQUERIDO: CAIO DUARTE SILVEIRA

Prazo: 20 EDITAL DE INTERDIÇÃO

Interdito: CAIO DUARTE SILVEIRA. Doença Mental Diagnosticada: CID 10 = F71.1 + F06 + G40. Data da Sentença: 24/08/2022. Curadora Nomeada: WILZA CARLA ROCHA DUARTE. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final, sendo decretada a medida postulada, conforme transcrito na parte superior deste edital, e nomeada a curadora, a qual, aceitando a incumbência, prestou o devido compromisso e está no exercício do cargo. E, para que chegue ao conhecimento de todos, partes e terceiros, foi expedido o presente edital, o qual será afixado no local de costume e publicado 3 vez(es), com intervalo de 10 dias na forma da lei. Juazeiro (BA), 22 de setembro de 2022. Juíza de Direito: Keyla Cunegundes Fernandes Menezes De Brito. Analista Judiciária : MARIA JOSE LEITE

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro
1ª Vara da Fazenda Pública
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74
3611-7267, Juazeiro-BA - E-mail: a@a.com
a@a.com
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0506164-63.2017.8.05.0146
Classe Assunto: Execução Fiscal - ICMS / Incidência Sobre o Ativo Fixo
Exequente: ESTADO DA BAHIA
Executado: TORRES & TORRES LTDA ME (CLIMAX ARTFRIO)
Prazo: 35
O(a) Doutor(a) Vanderley Andrade de Lacerda, Juiz de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública , da Juazeiro, Estado da Bahia, na forma da Lei, etc.. FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem, especialmente o Executado TORRES & TORRES LTDA ME (CLIMAX ARTFRIO), CNPJ 40.566.085/0001-94, que neste Juízo e Cartório da 1ª Vara da Fazenda Pública , sito na Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: 74 3614-7187, Juazeiro-BA - E-mail: juazeiro1vfazpub@tjba.jus.br, correm os autos de Execução Fiscal, tombado sob nº 0506164-63.2017.8.05.0146, promovido pelo ESTADO DA BAHIA, contra o Executado acima, para cobrança de débito referente ao PAF nº 8500002570144, tendo o Oficial de Justiça incumbido da diligência certificado nos autos, não ter localizado o referido, para citá-lo. Em virtude disso, cito-o por Edital o Executado, para que pague o crédito tributário executado em 05 (cinco) dias no valor de R$ 68.037,09 (sessenta e oito mil, reinta e sete reais e nove centavos) - (Cálculo atualizado em 21 de setembro de 2021). E, para constar, mandou expedir o presente Edital de Citação pelo prazo de 30 (trinta) dias, que será afixado no local de costume e publicado na forma da Lei.Advertindo que se não responderem no prazo legal, reputar-se-ão como verdadeiros os fatos articulados pelo autor, na inicial. Dado e passado na Cidade de Juazeiro (BA), 21 de setembro de 2022. Juiz de Direito: Vanderley Andrade de Lacerda. Escrivão/Diretor de Secretaria: Roberto De Lima Novas Junior

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro
1ª Vara Criminal
Travessa Veneza, S/N, Alagadiço - CEP 48904-350, Fone: (74)
3614-7116, Juazeiro-BA - E-mail: juazeiro1vcriminal@tjba.jus.br
juazeiro1vcriminal@tjba.jus.br
EDITAL DE CITAÇÃO
Processo nº: 0502085-70.2019.8.05.0146
Classe Assunto: Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto
Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA
Réu: MARIA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS
Prazo: 15
Citando: MARIA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS, Povoado de Aldeia, S/N -
CEP 00000-000, Sento Se-BA, nascida em 04/08/1973, brasileiro, natural de
Remanso-BA, pai José Rodrigues dos Santos, mãe Judite Rodrigues dos Santos .
Síntese da Denúncia: "(...). Consta do procedimento inquisitivo que no dia
4(quatro) de novembro do corrente ano de 2019, por volta das 11h:20min a
denunciada MARIA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS foi presa em flagrante delito por
subtrair para si, 1(um) vestido de cor verde da Loja Farol Clothes e, nas mesmas
circunstâncias fáticas, 1(uma) garrafa térmica da marca Aladim, 1(um) aparelho de
som USB da marca Livsound da Loja Mundo das Novidades. (...). Assim agindo, a
conduta dos MARIA EUNICE RODRIGUES DOS SANTOS amolda-se ao tipo penal
descrito no artigo 155, caput, c/c artigo 69, ambos do Código Penal Brasileiro. (...)."
Prazo Fixado para a Resposta: 10 dias. Por intermédio do presente, a(s) pessoa(s)
acima identificada(s), atualmente em local incerto ou não sabido encontra-se
incursa na pena do artigo 155, caput, c/c artigo 69, ambos do Código Penal
Brasileiro, fica(m) ciente(s) de que, neste Juízo de Direito, tramitam os autos do
processo epigrafado, bem como CITADO para responder à ação, querendo, no
lapso de tempo supra mencionado, contado do transcurso do prazo deste edital,
podendo arguir preliminares e alegar tudo o que interesse a sua defesa, oferecer
documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar
testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação quando necessário, na
forma do art. 396-A do CPP, ADVERTÊNCIA: Não sendo apresentada a defesa
escrita no prazo marcado, ser-lhe-á nomeado Defensor para fazê-lo no prazo legal.
E para que chegue ao conhecimento de todos, parte e terceiros, foi expedido o
presente edital, o qual será afixado no local de costume publicado 1(uma) vez, com
intervalo de 0(zero) dias na forma da lei.
Juazeiro (BA), 21 de setembro de 2022.
Juiz de Direito: EDUARDO FERREIRA PADILHA
Escrivã/Diretora de Secretaria: Eliane Costa dos Santos

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA, COMARCA DE JUAZEIRO, VARA DE FAMÍLIA, ÓRFÃOS, SUCESSÕES E INTERDITOS

Processo: 8006670-18.2021.8.05.0146

Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58)

Interditante: REQUERENTE: ROSANGELA SILVA BARBOSA

Interditando: REQUERIDO: RUI SILVA BARBOSA

Prazo: 20 EDITAL DE INTERDIÇÃO

Interdito: RUI SILVA BARBOSA. Doença Mental Diagnosticada: CID F19. Data da Sentença: 23/08/2022. Curadora Nomeada: ROSANGELA SILVA BARBOSA. Por intermédio do presente, os que virem ou dele conhecimento tiverem, ficam cientes de que, neste Juízo de Direito, tramitaram regularmente os autos do processo epigrafado, até sentença final,...

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