Juazeiro - Vara da infância e juventude

Data de publicação06 Março 2023
Gazette Issue3285
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA
V DA INFÂNCIA E JUVENTUDE DA COMARCA DE JUAZEIRO
ATO ORDINATÓRIO

8001335-47.2023.8.05.0146 Auto De Apreensão Em Flagrante
Jurisdição: Juazeiro
Autoridade: P. C. D. B.
Representado: D. A. A. D. M.
Advogado: Joao Bosco Dos Santos Filho (OAB:BA31638)
Autoridade: M. P. D. E. D. B.
Terceiro Interessado: S. D. S. P. -. P. C. D. B. -. D. D. P. D. I. -. 1. C. -. 1. D. -. J.
Terceiro Interessado: C. P. D. J.

Ato Ordinatório:

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DA BAHIA

Comarca de Juazeiro

1ª Vara da Infância e Juventude

Fórum Conselheiro Luiz Viana Filho, Travessa Veneza, s/n, Bairro Alagadiço - CEP 48904-350, juazeirovinfjuv@tjba.jus.br

Telefone: 74 3614-7125


ATO ORDINATÓRIO


Processo nº: 8001335-47.2023.8.05.0146

Classe / Assunto: AUTO DE APREENSÃO EM FLAGRANTE (1461) / [Abuso de Incapazes]

AUTORIDADE: POLICIA CIVIL DA BAHIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DA BAHIA

REPRESENTADO: D A A DE M

Conforme provimento 06/2016, da Corregedoria Geral de Justiça, pratiquei o ato processual abaixo:


Intime-se a Defesa para manifestação sobre os laudos periciais de 368490527, 368490529, 368493833, no prazo de 05 dias.


Juazeiro (BA), 3 de março de 2023


IZABELLA CAROLINA ALVES LIMA

Analista Judiciária

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