Jubilação Compulsória

AutorWladimir Novaes Martinez
Ocupação do AutorAdvogado especialista em Direito Previdenciário
Páginas39-39
Aposentadoria Híbrida por Idade
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Jubilação Compulsória
C om exceção do auxílio-doença deagrado espontaneamente pela APS do INSS (em
razão de o segurado circunstancialmente não poder fazê-lo), de modo geral a iniciativa
do pedido de prestações do RGPS pertence ao titular do direito, podendo operá-lo mediante
procurador para isso devidamente habilitado, mas sempre por volição própria.
Quando a empregada completar 65 anos ou o empregado atingir 70 anos de idade em
atividade, o seu empregador poderá requerer o benefício sponte propria, preenchidos os
requisitos legais (in casu, qualidade de segurado e período de carência).
Relembra-se o art. 51 do PBPS:
“A aposentadoria por idade pode ser requerida pela empresa, desde que o segurado empregado
tenha cumprido o período de carência e completado 70 (setenta) anos de idade, se do sexo
masculino, ou 65 (sessenta e cinco) anos, se do sexo feminino, sendo compulsória, caso em que
será garantida ao empregado a indenização prevista na legislação trabalhista, considerada como
data da rescisão do contrato de trabalho a imediatamente anterior à do início da aposentadoria.
Uma fórmula a ser revista em sua concepção, pois pode ser utilizada politicamente. Se
perfeitamente válida a promovida pela empresa em relação ao trabalhador braçal, não tem
muito sentido quando o empregado for prossional de grande realce (médico, engenheiro,
pesquisador, professor, cientista, TI etc.).
De regra, essa decisão de requerer o benefício previdenciário, a despeito de ele situar-se
no campo da norma pública, é do titular do direito.
Volição originária diretamente da prerrogativa de trabalhar, direito assegurado cons-
titucionalmente, essa regra é afetada pela possibilidade de o empregador poder solicitar a
aposentadoria por idade, então dita compulsória.
O preceito legal pressupõe o fato de, a partir de certa idade, o obreiro não apresentar
as condições de trabalho anteriores. Nivelada em 70 anos de idade para os homens e, 65
anos de idade, para as mulheres, patamar baixo para o país cuja expectativa de vida é de 75
anos.
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