Juceac

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoAutarquias
Gazette Issue13350
55
DIÁRIO OFICIAL
Nº 13.350
55 Terça-feira, 16 de Agosto de 2022
relatórios nais da Comissão de Promoção. RESOLVE: Art.1º Homologar a promoção na carreira da servidora ocupante de cargo de nível superior,
listado abaixo:
Nome Matrícula Cargo Classe e Ref� para Promoção Data da Promoção
Andrea Gomes 9193251-6 Psicóloga Classe Especial, Ref� I 04/06/2022
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
PORTARIA Nº 168 DE 15 DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições legais que lhe conferem o Decreto nº 7�093 de 16 de outubro de 2020,
CONSIDERANDO o disposto no inciso II, do artigo 17 da Lei 2�179, 10 de dezembro de 2009, bem como o disposto no artigo 17 do Decreto
8.598/2014 de 05 de novembro de 2014; CONSIDERANDO os relatórios nais da Comissão de Promoção de Nível Médio, que consideraram
aptos à promoção os servidores listados no anexo único desta portaria. CONSIDERANDO ainda a análise da Secretaria de Planejamento e Ges-
tão – SEPLAG através do Departamento de Gestão de Carreiras, Desempenho e Desenvolvimento -DEGCD que corroborou os relatórios nais
da Comissão de Promoção� RESOLVE: Art�1º Homologar a promoção na carreira do servidor ocupante de cargo de nível médio, listado abaixo:
Nome Matrícula Cargo Classe e Ref� para Promoção Data da Promoção
Bruno Kenedy da Silva Bastos 9292659-1 Agente Socioeducativo Classe IV, Ref� I 12/05/2022
Registre-se, Publique-se, Cumpra-se�
Mário Cesar Souza de Freitas
Presidente do Instituto Socioeducativo - ISE/AC
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº 040, DE 15 DE AGOSTO DE 2022
A Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 6�700/2020,
publicado no Diário Ocial do Estado n.º 12.872 de 02 de setembro de 2020.
RESOLVE:
Art. 1º Designar os servidores abaixo indicados para, em observância à legislação vigente, atuarem como gestores e scais do CONTRATO JU-
CEAC Nº� 012/2022, celebrado entre a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE – JUCEAC e a Empresa HR SERVIÇOS E SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO EIRELI, inscrita no CNPJ nº 35�000�174/0001-39, assinado no dia 12/08/2022, tem por objeto a contratação de
empresa especializada na prestação de serviços de manutenção corretiva e preventiva em Nobreak marca SMS, modelo Sinus Double II, instalado
na Célula de Tecnologia da Informação da Junta Comercial do Estado do Acre, visando atender as demandas e necessidades da Junta Comercial
do Estado do Acre, no município de Rio Branco/AC�
Gestora Titular: Shirley Altamira Gondim da Silva – Matrícula: 913303-8
Gestora Substituta: Julie Crhystie Gomes da Silva – Matrícula: 95899783-1
Fiscal Titular: Peter Nascimento de Aquino Júnior – matrícula: 9098895-9
Fiscal Substituto: Pedro Bernardo Oliveira Júnior – Matrícula: 9218165-2
Art� 2º Compete aos gestores o acompanhamento da execução processual do processo administrativo de despesa pública - PADP, bem como a
realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao atendimento da legislação vigente, sem prejuízo das disposições do Manual
de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I - Instruir os processos administrativos de despesa pública com os documentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabelecidos pelo
Contrato rmado;
II - Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados de cada PADP sob sua gerência por meio da inserção de dados em meios infor-
máticos, a exemplo do GRP;
III - Acompanhar a vigência do instrumento, a m de proceder às diligências administrativas de prorrogação, se possível e vantajoso for, ou ao
encerramento da contratação, de modo a garantir o atendimento do interesse público�
Parágrafo único� O gestor que não observar as normas contidas nesta Portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art. 3º Compete aos scais a vericação da correta execução do objeto contratado, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o atendi-
mento às normas regulamentares aplicáveis ao objeto.
Parágrafo único. O scal que não observar as normas contidas nesta Portaria e Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos
e causar danos de qualquer ordem ao Poder Público em decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos danos que causar�
Art� 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco-Ac, 15 de agosto de 2022
Nayara Maria Honorato de Souza do Nascimento
Vice-Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre - JUCEAC
Decreto nº 6�700/2020
SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL - SRM
DEPARTAMENTO DE REGISTO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE
Ata Número: 6
Despachos de 01/06/2022 a 30/06/2022
DOCUMENTOS DEFERIDOS:
EMPRESARIO: ALTERACAO: 1092272 J� F� DE OLIVEIRA SOUSA IMPORTACAO E EXPORTACAO�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: 12200211005 JOSE GOMES DA SILVA LTDA�
EXTINCAO/DISTRATO: 1092129 RWJD EMPREENDIMENTOS IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA�
BALANCO: 1092290 R� M� CUNHA & SILVA LTDA�
ALTERACAO: 1092714 RESIDENCIAL VIA VERDE SPE LTDA�
CONTRATO: 12200211218 46�711�916 LTDA�
CONSORCIO DE SOCIEDADES: 12500002649 CONSORCIO ACRE CONSTRUTORAS�

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