Juceac

Data de publicação20 Fevereiro 2019
SeçãoAutarquias
Gazette Issue12497
51
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.497
51 Quarta-feira, 20 de fevereiro de 2019
ISE
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
ESTADO DO ACRE
INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO DO ESTADO DO ACRE – ISE
PORTARIA Nº 089 DE 13 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, no uso das atribuições
legais que lhe conferem o Decreto nº 051 de 04 de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º Designar os servidores abaixo indicado para, em observância à
legislação vigente, atuarem como Gestores e Fiscais do CONTRATO
N° 034/2017 celebrado entre O INSTITUTO SOCIOEDUCATIVO - ISE
e a empresa V�L�F� GASPAR COMÉRCIO E SERVIÇO - ME, e res-
pectivo contrato/ empenho do processo n°� 036/2017 - ISE, assinado
no dia 10/07/2017, referente ao segundo termo aditivo com vigência
de 31/12/2018 a 31/07/2019� Cujo objeto é a Prestação de Serviço
de locação (comodato) e manutenção de kits com ltros e caixas de
refrigeradas industriais, bombas submersas, hidrômetros e dosadores
automáticos de cloro, cacimba ou poço semi-artesiano, bem como
perfuração de poços com tratamento de água para fornecimento ao
ISE, de acordo com o termo de referência, edital de licitação pregão
Presencial SRP n°332/2017 – CPL 02�destinados a atender as neces-
sidades do Instituto Socioeducativo – ISE/AC, a m de atender as ne-
cessidades da CONTRATANTE�
I - Gestor Titular: Alessandra Viana Diniz de Araújo; matricula n°� 9312196-1;
II - Gestor Substituto: Francisco Ferreira Rogerio; matricula n°� 9163719 -7;
III - Fiscal titular: Keulem Batista da Silva n°: 9263276-2;
IV - Fiscal Substituto: Eliudo dos Santos Basto; matricula n°� 9292764-1;
Art� 2° Compete aos gestores o acompanhamento da execução proces-
sual do processo administrativo de despesa pública – PADP, bem como,
a realização de todos os atos materiais e documentais necessários ao
atendimento da legislação vigente, se prejuízo das disposições do ma-
nual de Gestão e Fiscalização de Contratos Administrativos da CGE/AC:
I� Instruir os processos administrativos de despesas pública com os do-
cumentos obrigatórios e necessários, nos termos e limites estabeleci-
dos pelo contrato Administrativo rmado;
II� Dar publicidade e manter semanalmente atualizados os dados PADP
sob sua gerência por meio de inserção de dados em meios informáticos,
a exemplo do GRP�
III. Acompanhar a vigência do instrumento contratual, a m de proceder
ás diligências administrativas de prorrogação, se possíveis e vantajosos
for, ou ao encerramento da contratação, de modo a garantir o atendi-
mento do interesse público�
Parágrafo Único: O gestor que não observar as normas contidas nesta
portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao poder público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art. 3° compete aos scais à vericação da correta execução do objeto
contratual, em seu aspecto quantitativo e qualitativo, bem como o aten-
dimento ás normas regulamentares aplicáveis ao objeto do contratado�
Parágrafo Único: O scal que não observar as normas contidas nesta
portaria e no Manual de Gestão e Fiscalização de Contratos Admi-
nistrativos e causar danos de qualquer ordem ao poder público em
decorrência do exercício do ônus a ele incumbido, responderá pelos
danos que causar�
Art� 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação com efeitos
a contar da data de 07�02�2019�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rogério Oliveira da Silva
Presidente do ISE/AC
ITERACRE
PORTARIA/ITERACRE/Nº 47 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2019
O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE TERRAS DO ACRE- ITERACRE,
no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 034 de 03
de janeiro de 2019�
RESOLVE:
Art� 1º - Nomear JEAN PAULO CARUTA QUINTELA, para exercer cargo
em comissão, referência CEC-2, no Instituto de Terras do Acre-ITERACRE�
Art� 2º - Revogar a Portaria nº 021, que nomeou RAIMUNDO NONATO
DE OLIVEIRA, referência CEC-2, no Instituto de terras do Acre – ITE-
RACRE, publicada no D�O�E� nº 12�485, do dia 05/02/2019, página 49�
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação�
Registre-se,
Publique-se,
Cumpra-se�
Rio Branco - AC, 19 de fevereiro de 2019�
Ismael dos Santos Machado
Presidente do ITERACRE
Decreto nº� 034/2019
JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº017, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 187 de 17 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado n.º 12.474 de 18
de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar MARINA RAMOS MONTEIRO, Assessora Técnica da
JUCEAC, nomeada pelo Decreto nº 374 DE 29/01/2019, para analisar e
deferir processos referentes ao registro público de empresas mercantis
no âmbito da Junta Comercial do Estado do Acre�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até
ulterior deliberação�
Registre-se, Publique-se e cumpra-se�
Carlos Afonso Cipriano dos Santos
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
PORTARIA/JUCEAC/Nº018, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2019
O Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso
de suas atribuições legais, que lhe confere o Decreto nº 187 de 17 de
janeiro de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado n.º 12.474 de 18
de janeiro de 2019,
RESOLVE:
Art� 1º - Designar ROCHELLE LIMA CATÃO, Secretária Geral da JUCEAC,
nomeada pelo Decreto nº 194 de 17/01/2019, para analisar e deferir pro-
cessos referentes ao registro público de empresas mercantis no âmbito
da Junta Comercial do Estado do Acre�
Art� 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, até
ulterior deliberação�
Registre-se, Publique-se e cumpra-se�
Carlos Afonso Cipriano dos Santos
Presidente da Junta Comercial do Estado do Acre
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
RESOLUÇÃO DE PLENÁRIO Nº 01-2019
O Plenário da Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC, no uso de
atribuições legais, com fundamento no art� 8º, IV e VI, da Lei nº 8�934 de
18 de novembro de 1994 e conforme dispõe o art� 3º, §4º da Instrução
Normativa DREI Nº 3, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instru-
ção Normativa DREI Nº 23, de 29 de maio de 2014 e a Instrução Nor-
mativa DREI Nº 12, de 5 de dezembro de 2013, alterada pela Instrução
Normativa DREI Nº 29 de 7 de outubro de 2014 e alterada da mesma
forma pela Instrução Normativa DREI nº 32, de 25 de novembro de 2015
e Instrução Normativa DREI Nº 52, de 9 de novembro de 2018�
Disciplina a apresentação de atos empresariais e de sociedade coo-
perativa para registro e arquivamento por meio digital com o uso de
certicado digital.
busca a simplicação e desburocratização do Registro Empresarial que
é objetivo da REDESIM, visando a viabilização do registro único nacio-
nal e na forma digital;
RESOLVE:
Art� 1º – Fica aprovada, no âmbito da Junta Comercial do Estado do
Acre – JUCEAC, a adoção do recebimento dos atos apresentados a
arquivamento, de forma exclusivamente digital, por meio do uso de cer-
ticação digital, emitida por entidade credenciada pela Infraestrutura de
Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil)�
Parágrafo Primeiro� A Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC
– somente aceitará, para ns de arquivamento dos atos constitutivos,
modicativos, extintivos ou outros documentos sujeitos à decisão cole-
giada ou singular, assim como procurações, declarações ou outros atos
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produzidos por meio eletrônico, aqueles assinados digitalmente pelos
seus signatários ou procuradores, com certicado digital tipo A3 nos
termos em que disciplina o art� 5º, I da Instrução Normativa – DREI, n�
52 de 09 de Novembro de 2018, emitido por entidade credenciada pela
Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras (ICP-Brasil);
Parágrafo Segundo� A Junta Comercial do Estado do Acre – JUCEAC,
deverá realizar com antecedência mínima de 30 (trinta) dias a capacita-
ção dos seus usuários para utilização do registro eletrônico, nos termos
do §4º do artigo 1ª da Instrução Normativa – DREI, n� 52 de 09 de
Novembro de 2018�
Art� 2º – Decorrido o prazo descrito desta Resolução, não serão mais
aceitos documentos e atos apresentados na forma física, ou seja, em
layout papel para os tipos de atos: S/A (todos os atos), Cooperativa
(alteração e extinção) e Balanço (todos os tipos jurídicos), Livros Con-
tábeis Digitais, Constituição, Alterações e extinções para todos os tipos
jurídicos e Agentes Auxiliares�
§ 1º – Os documentos apresentados em data anterior a prevista no ane-
xo único e que tenham sido objeto do lançamento de exigências pode-
rão ser apresentados na forma física, layout papel, salvo se não devolvi-
dos no prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no protocolo�
§ 2º – Os documentos em que forem lançadas exigências e que forem
devolvidos após o prazo legal de 30 (trinta) dias de sua retirada no pro-
tocolo estarão sujeitos ao pagamento de preço público e somente serão
reapresentados na forma digital�
Art� 3º – Esta Resolução entrará em vigor 90 (noventa) dias a contar da
data de sua publicação que deverá ser realizada no 1º dia subsequente,
devendo ser adotados ampla publicidade nos termos do art� 3º da Instrução
Normativa – DREI, n� 52 de 09 de Novembro de 2018�
Aprovada na Sessão Ordinária do Plenário da JUCEAC em 18 de feve-
reiro de 2019�
Rio Branco-Acre, 18 de Fevereiro de 2019�
Carlos Afonso Cipriano dos Santos - Presidente da JUCEAC
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
EXTRATO DO ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 02/2019,
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 14ª REGIÃO, inscri-
to no CNPJ sob n�º 03�326�815/000-53, com sede na rua Almirante
Barroso, 600, Mocambo - Porto Velho/RO, CEP: 76801-901, dora-
vante denominado TRT 14ª Região, de um lado, representado por
seu Presidente, Desembargador Osmar João Barneze, inscrito no
CPF-MF sob n�º 237�917�999-91, domiciliado e residente nesta capi-
tal, e a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE, pessoa jurídica
de direito público, Autarquia Estadual, criada pela Lei n�º 944, de
27/06/1990, inscrito no CNPJ-MF sob n�º 34�709�279/0001-07, com
sede na Avenida Antônio da Rocha Viana, 1569, Isaura Parente,
CEP: 69�918-308, Rio Branco/ AC, doravante denominada JUCEAC,
neste ato representada por seu Presidente CARLOS AFONSO CI-
PRIANO DOS SANTOS, brasileiro, portador da célula de identidade
nº 122491 SSP/AC, inscrito no CPF/MF sob o nº 216�996�582-34,
e-mail: junta�comercial@ac�gov�br, domiciliado e residente na capital
do Estado do Acre, nomeado pelo Decreto nº 187, de 17 de janeiro
de 2019, publicado no Diário Ocial do Estado do Acre nº 12.474, de
18/01/2019 resolvem celebrar o presente Termo de Cooperação Téc-
nica, nos termos da Lei Federal nº 8�666/93 e Lei Complementar nº
291/2014, mediante as cláusulas e condições a seguir estipuladas�
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO - O presente Termo tem por obje-
tivo permitir a consulta online pelo TRT 14, aos arquivos informatizados
e digitalizados dos Atos de Registro Público Mercantil das empresas
do Estado do Acre constantes no banco de dados da JUCEAC, para a
obtenção de informações, bem como a respectiva impressão dos instru-
mentos, tais como: atos constitutivos, alterações sociais e distratos, e
todos os demais dados cadastrais, de maneira a que se identique, com
clareza, os responsáveis legais, no decorrer do tempo, pelas empresas
em funcionamento ou já extintas, limitando-se acesso ás situações ne-
cessárias ao deslinde de feitos que tramitem perante esse TRT 14�
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O presente Termo vigerá por prazo indeterminado, enquanto houver in-
teresse das partes acordadas�
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E RESCISÃO
O presente Termo poderá ser denunciado, a qualquer tempo, mediante
noticação por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias,
pelo não cumprimento de qualquer de suas cláusulas ou rescindido,
independente de prévia noticação, a qualquer tempo, pela falta de inte-
resse das partes na sua manutenção, por mútuo termo ou por força de
lei que o torne material ou formalmente impraticável�
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
Este Termo não importará nenhum repasse de recursos entre os acordantes�
CLÁUSULA OITAVA - DA PUBLICAÇÃO - O presente Termo será publi-
cado no Diário Eletrônico do TRT 14, e no Diário Ocial do Estado do
Acre, na forma de extrato, como condição de sua ecácia, nos termos
do parágrafo único do art� 61 da Lei 8�666/93�
Rio Branco – Acre, 14 de Fevereiro de 2019�
PARTÍCIPES:
CARLOS AFONSO CIPRIANO DOS SANTOS – Presidente da JUCEAC
OSMAR JOÃO BARNEZE DESEMBARGADOR – Presidente do TRT-
14ª REGIÃO
SISTEMA DE REGISTRO MERCANTIL - SRM
DEPARTAMENTO DE REGISTO EMPRESARIAL E INTEGRAÇÃO - DREI
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO ACRE - JUCEAC
Ata Número: 25
Despachos de 01/01/2019 a 31/01/2019
DOCUMENTOS DEFERIDOS:
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ALTERACAO: 12600019748 S� W� CONS-
TRUCAO COMERC
IO & SERVICOS EIRELI�
EMPRESARIO: INSCRICAO: 12100324240 ALEXSANDRA CRISTINE
DE SOUZA MELO�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1022946 CIR-
CUITOS ENGENHARIA LTDA - EPP
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600019969
KORA CONSTRUCOES E SERVICOS EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1023240 SCHIA-
VE SUPERMERCADO LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): 1023253 J�V�COMERCIO-EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: CONTRATO: 12200181823
COSTA & DINIZ LTDA�
ALTERACAO: 1023158 RECO COMERCIAL E INDUSTRIAL LTDA - ME�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE
NATUREZA EMPRESARIA): 12600019853 SECULOS SERVICOS E
COMERCIO EIRELI�
1023172 SEVEN COMERCIO E SERVICO EIRELI�
1023019 N� C� TAVARES EIRELI�
EMPRESARIO: 1023014 A� C� ALEXANDRINO - ME�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600019837
SANDUBAS LANCHES EIRELI�
COOPERATIVA: ATA DE ASSEMBLEIA GERAL DE CONSTITUICAO:
12400003589 COOPERATIVA AGROEXTRATIVISTA VERDES FLO-
RESTAS DO ANTIMARI - VERDES FLORESTAS�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ALTERACAO: 1023043 ARUANA COMER-
CIO DE PECAS EIRELI�
EMPRESARIO: 1022957 WELITON XAVIER - ME�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600019772
WELITON XAVIER - EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1022925
TRANS CILA LTDA�
EMPRESARIO: INSCRICAO: 12100324312 R A A FONTENELLE�
12100324274 A� S� DA S� GELINSKI TRANSPORTES COMERCIO E
SERVICOS�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1023016 CO-
MERCIO E DISTRIBUIDORA JI LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NATU-
REZA EMPRESARIA): 12600019870 F� IRIS CASTRO DA SILVA EIRELI�
1022969 R A S MORAES - EIRELI�
12600019900 MERCETOYA PECAS E ACESSORIOS IMPORTACAO
E EXPORTACAO - EIRELI�1022959 PERSONALIZE MALHARIA E ES-
TAMPARIA EIRELI - ME�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: EXTINCAO/DISTRATO: 1022999
MILENIO CONSTRUCOES E SERVICOS IMP E EXP LTDA EPP�
PROCURACAO (QUANDO ARQUIVADA INDIVIDUALMENTE):
1022312 A� M� COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA�
EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (DE NA-
TUREZA EMPRESARIA): ATO CONSTITUTIVO - EIRELI: 12600019799
C� G� LIRA EIRELI�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1023023 PROA-
GEO ASSESSORIA E CONSULTORIA LTDA - ME�
EMPRESARIO: EXTINCAO/DISTRATO: 1022981 FRANCISCO F DE
LIMA - ME�
INSCRICAO: 12100324339 M� I� CELIRA DA SILVA�
SOCIEDADE EMPRESARIA LIMITADA: ALTERACAO: 1022313 PRE-
DIALL ENGENHARIA LTDA�EXTINCAO/DISTRATO: 1022975 M & C
CONTRUCAO E COMERCIO LTDA�

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